TJSP 18/06/2012 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1205
2009
370.01.2011.002649-5/000000-000 - nº ordem 752/2011 - Despejo - Locação de Imóvel - EUNICE MARTINS DE OLIVEIRA
DAVID X ALEXANDRE FERREIRA MARTINS E OUTROS - (Ciência ao Dr. procurador do Autos sobre pesquisas de bloqueio
feitas pelo sistema bacen jud “on-line” de fls. 44/48, em nomes de Roberto Ferreira Martins e Alexandre Ferreira Martins, tendo
resultado negativo.) - ADV ANTONIO DONIZETI DE CARVALHO OAB/SP 140749
370.01.2011.002754-0/000000-000 - nº ordem 770/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - VILSON
LUIZ DIAS BARREIRA X SIMONE DIAS - (Ciência ao Dr. procurador do Exequente sobre Auto de Penhora e Depósito de Bens
de fls. 20, “1)- um guarda roupa contendo 6 portas em mogno, em bom estado, avaliado em 21.05.2012, em R$. 450,00; 2)uma cama de solteiro em madeira tipo embuia em bom estado, avaliada em 21.05.2012, em R$. 250,00.”) - ADV RONALDO
ARDENGHE OAB/SP 152848
370.01.2011.002877-0/000000-000 - nº ordem 779/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - SONIA FURTADO TURATO X HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA - Fls. 96 - Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260
- ADV EDUARDO GIBELLI OAB/SP 122942 - ADV ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO OAB/SP 187029
370.01.2011.002868-9/000000-000 - nº ordem 787/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos ANDRÉ RICARDO QUITÉRIO X IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPAÑA S.A. - Fls. 91 - Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando-as. Int. - ADV MAGNEI DONIZETE DOS SANTOS OAB/SP 235326
370.01.2011.002971-8/000000-000 - nº ordem 806/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA SILVANA MARIA BRANDÃO EID - EPP X JULIANA MARIA DA SILVA - Fls. 31 - Vistos. 1)-Processe-se em forma de Execução.
2)-Intime-se o(a) Executado(a) para que efetue o pagamento do débito apurado, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir em
multa de 10% do respectivo montante, nos termos do art. 475-J do CPC. 3)-Decorrido o prazo sem o pagamento do débito,
proceda o bloqueio de valores pelo sistema Bacen Jud on line. 4)-Não havendo bloqueio de valores, penhore-se livremente,
nomeando-se o(a) Executado(a) como depositário(a), se houver recusa, proceda a remoção, nomeando-se o(a) Exeqüente
para tal fim; não sendo encontrados bens para garantia do débito, constate o Sr. Oficial de Justiça os bens que guarnecem
a residência dos(as) Executados(as), lavrando-se circunstanciado auto (art. 659, parágrafo 3º CPC), cientificando o(a)(s)
devedor(as)(es) de que poderá(ão) oferecer impugnação no prazo de 15 dias a contar da efetivação da penhora. 5)-Em caso de
penhora, avalie-se desde já o bem, intimando o(a) Exequente a dizer se com ela está de acordo; se não for(em) encontrado(a)
(s) o(a)(s) devedor(as)(es) ou bens penhoráveis, intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos
autos, indicando o endereço do(a)(s) Executado(a)(s) ou bem de sua propriedade, passível de penhora, sob pena de, não o
fazendo, ser o feito extinto com fundamento no parágrafo 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, com a devolução do(s) documento(s) que
instruiu(ram) a inicial. 6)-Fica deferido ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do art. 172, parágrafo 2º do CPC, podendo, ainda,
requisitar o uso de força policial e a proceder arrombamentos, observadas as formalidades legais e prudência recomendável.
7)-Proceda a inscrição do nome do Réu no cadastro da SERASA, oficiando-se. 8)-Cumpra-se e diligencie-se. - ADV LUIS
AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023
370.01.2011.002972-0/000000-000 - nº ordem 807/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ADÃO
MARIANO X ANTÔNIO MARTINS FILHO - (Dr. procurador do Exequente manifestar-se nos autos sobre certidão do Sr. Oficial
de Justiça de fls. 29vº. onde constatou que o executado não reside mais naquele local, sendo que os vizinhos ali presentes não
souberam informar seu atual endereço.) - ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023
370.01.2011.002973-3/000000-000 - nº ordem 808/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - ADÃO
MARIANO X ARNALDO VIEIRA - Fls. 43 - Vistos. 1)-Processe-se em forma de Execução. 2)-Intime-se o(a) Executado(a)
para que efetue o pagamento do débito apurado, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir em multa de 10% do respectivo
montante, nos termos do art. 475-J do CPC. 3)-Decorrido o prazo sem o pagamento do débito, proceda o bloqueio de valores
pelo sistema Bacen Jud on line. 4)-Não havendo bloqueio de valores, penhore-se livremente, nomeando-se o(a) Executado(a)
como depositário(a), se houver recusa, proceda a remoção, nomeando-se o(a) Exeqüente para tal fim; não sendo encontrados
bens para garantia do débito, constate o Sr. Oficial de Justiça os bens que guarnecem a residência dos(as) Executados(as),
lavrando-se circunstanciado auto (art. 659, parágrafo 3º CPC), cientificando o(a)(s) devedor(as)(es) de que poderá(ão) oferecer
impugnação no prazo de 15 dias a contar da efetivação da penhora. 5)-Em caso de penhora, avalie-se desde já o bem, intimando
o(a) Exequente a dizer se com ela está de acordo; se não for(em) encontrado(a)(s) o(a)(s) devedor(as)(es) ou bens penhoráveis,
intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, indicando o endereço do(a)(s) Executado(a)
(s) ou bem de sua propriedade, passível de penhora, sob pena de, não o fazendo, ser o feito extinto com fundamento no
parágrafo 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, com a devolução do(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial. 6)-Fica deferido ao Sr.
Oficial de Justiça os benefícios do art. 172, parágrafo 2º do CPC, podendo, ainda, requisitar o uso de força policial e a proceder
arrombamentos, observadas as formalidades legais e prudência recomendável. 7)-Proceda a inscrição do nome do Réu no
cadastro da SERASA, oficiando-se. 8)-Cumpra-se e diligencie-se. - ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023
370.01.2011.002974-6/000000-000 - nº ordem 809/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - ADÃO
MARIANO X REGINALDO BELARMINO DA SILVA - (Dr. procurador do Exequente manifestar-se nos autos sobre certidão do
Sr. Oficial de Justiça de fls. 41vº. onde constatou que o executado se mudou para a cidade de Palmares-Sp., sendo que seus
familiares que residem informaram que o mesmo pode ser localizado naquela cidade no bar de sua propriedade que se localiza
na “rua da entrada da cidade logo após o restaurante”.) - ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023
370.01.2012.000201-8/000000-000 - nº ordem 9/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - REGINALDO DE JESUS X MUNICÍPIO DE MONTE AZUL PAULISTA - Fls. 53 - Ante a informação de fls. 50, cite-se a
Requerida Regiane de Jesus, para querendo no prazo de 30 dias, contestar a presente ação. Int. - ADV ROSANGELA SOARES
SARDINHA CORNETTA OAB/SP 174690 - ADV DOMINGOS IZIDORO TRIVELONI GIL OAB/SP 86255
370.01.2012.000080-5/000000-000 - nº ordem 13/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ARIOVALDO DE MORAES
X CÉLIA REGINA SANT’ANA OLIVEIRA - Fls. 18 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 dias, conforme requerido
pelo(a) Requerente à fls.17 Findo o prazo, manifeste-se o(a) Requerente. Int. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO
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