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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2012 - Página 2013

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TJSP 18/06/2012 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1205

2013

sob pena de, não o fazendo, ser o feito extinto com fundamento no parágrafo 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, com a devolução
do(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial. 5)-Fica deferido ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do art. 172, parágrafo 2º,
do CPC, podendo, ainda, o Sr. Oficial de Justiça requisitar o uso de força policial e a proceder arrombamentos, observadas as
formalidades legais a prudência recomendável. 6)Cumpra-se e diligencie-se. - ADV RONALDO ARDENGHE OAB/SP 152848
370.01.2012.001459-2/000000-000 - nº ordem 356/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MONTE
AZUL COMÉRCIO DE CALHAS LTDA - ME X TEREZA DE LOURDES FERREIRA MARTINS - Fls. 13 - Vistos, etc. 1)-Cite(m)-se
o(a)(s) Executado(a)(s) para efetuar(em) o pagamento do débito no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. 2)-Decorrido
o prazo sem o pagamento do débito, proceda o bloqueio de valores pelo sistema Bacen Jud on line. 3)-Não havendo o bloqueio
de valores, penhore-se livremente, nomeando-se o(a) Executado(a) como depositário(a), se houver recusa, proceda a remoção,
nomeando-se o(a) Exeqüente para tal fim; não sendo encontrados bens para garantia do débito, constate o Sr. Oficial de Justiça
os bens que guarnecem a residência dos(as) Executados(as), lavrando-se circunstanciado auto (art. 659, parágrafo 3º CPC),
cientificando o(a)(s) devedor(as)(es) de que poderá(ão) oferecer embargos em audiência a ser designada (parágrafo 1º, do art.
53, da Lei 9.099/95). 4)-Em caso de penhora, avalie-se desde já o bem, intimando o(a) Exequente a dizer se com ela está de
acordo; se não for(em) encontrado(a)(s) o(a)(s) devedor(as)(es) ou bens penhoráveis, intime-se o(a) Exequente para, no prazo
de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, indicando o endereço do(a)(s) Executado(a)(s) ou bem de sua propriedade, passível
de penhora, sob pena de, não o fazendo, ser o feito extinto com fundamento no parágrafo 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, com
a devolução do(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial. 5)-Fica deferido ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do art. 172,
parágrafo 2º, do CPC, podendo, ainda, o Sr. Oficial de Justiça requisitar o uso de força policial e a proceder arrombamentos,
observadas as formalidades legais a prudência recomendável. 6)Cumpra-se e diligencie-se. - ADV ADRIANO DIELLO PERES
OAB/SP 254845
370.01.2012.001463-0/000000-000 - nº ordem 358/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão
de Contrato - EDSON DONISETI PALATINO X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls.
27 - Para a realização da audiência de conciliação, designo o dia 16 de agosto de 2012, às 10:43 horas, oportunidade em que
o(a) Requerido(a) poderá oferecer contestação, sendo que, nos termos do Prov.806/03 somente o advogado constituído será
intimado cabendo a ele a cientificação do autor/cliente quanto à data e horário supra, bem como eventuais consequências pela
audiência injustificada. Cite-se e intime-se. - ADV MAGNEI DONIZETE DOS SANTOS OAB/SP 235326
370.01.2012.001464-2/000000-000 - nº ordem 359/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de
Produto - EDSON DONISETI PALATINO X BANCO ITAUCARD S.A. - Fls. 29 - Para a realização da audiência de conciliação,
designo o dia 16 de agosto de 2012, às 10:40 horas, oportunidade em que o(a) Requerido(a) poderá oferecer contestação,
sendo que, nos termos do Prov.806/03 somente o advogado constituído será intimado cabendo a ele a cientificação do autor/
cliente quanto à data e horário supra, bem como eventuais consequências pela audiência injustificada. Cite-se e intime-se. ADV MAGNEI DONIZETE DOS SANTOS OAB/SP 235326
370.01.2012.001465-5/000000-000 - nº ordem 360/2012 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer MARIA HELENA MARCHINI X BENEDITA MARIANA DOS REIS BOVONI - Fls. 09 - Vistos, etc. 1)-Cite(m)-se o(a)(s) Executado(a)
(s) para efetuar(em) o pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de incidir em multa de 10% do respectivo montante,
nos termos do art. 475-J do CPC. 2)-Decorrido o prazo sem o pagamento do débito, proceda o bloqueio de valores pelo
sistema Bacen Jud on line. 3)-Não havendo o bloqueio de valores, penhore-se livremente, nomeando-se o(a) Executado(a)
como depositário(a), se houver recusa, proceda a remoção, nomeando-se o(a) Exeqüente para tal fim; não sendo encontrados
bens para garantia do débito, constate o Sr. Oficial de Justiça os bens que guarnecem a residência dos(as) Executados(as),
lavrando-se circunstanciado auto (art. 659, parágrafo 3º CPC), cientificando o(a)(s) devedor(as)(es) de que poderá(ão) oferecer
impugnação no prazo de 15 dias a contar da efetivação da penhora. 4)-Em caso de penhora, avalie-se desde já o bem, intimando
o(a) Exequente a dizer se com ela está de acordo; se não for(em) encontrado(a)(s) o(a)(s) devedor(as)(es) ou bens penhoráveis,
intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, indicando o endereço do(a)(s) Executado(a)
(s) ou bem de sua propriedade, passível de penhora, sob pena de, não o fazendo, ser o feito extinto com fundamento no
parágrafo 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, com a devolução do(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial. 5)-Fica deferido ao
Sr. Oficial de Justiça os benefícios do art. 172, parágrafo 2º, do CPC, podendo, ainda, o Sr. Oficial de Justiça requisitar o uso
de força policial e a proceder arrombamentos, observadas as formalidades legais a prudência recomendável. 6)Cumpra-se e
diligencie-se. - ADV IVANA ANOVAZZI LAPERA OAB/SP 137458

Juizado Especial Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal))
M. Juiz FÁBIO FERNANDES LIMA - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 370.01.2010.000972-1/000000-000 - Controle nº.: 000097/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ALEXANDRE
MODENEZ DOS SANTOS - Fls.: 0 - 1)-Recebo a apelação interposta pelo Réu às fls.110/114.2)-Vista ao Representante do
Ministério Público para oferecimento de contra-razões de apelação.3)-Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal de
Barretos-SP, fazendo-se as anotações necessárias.Int. - Advogados: CARLOS NUNES PATRICIO DE ALMEIDA - OAB/SP
nº.:160004;

MONTE-MOR
Cível
1ª Vara
Fórum “Des. Antonio Garrigós Vinhaes”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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