Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2012 - Página 2015

  1. Página inicial  > 
« 2015 »
TJSP 18/06/2012 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1205

2015

ADV FERNANDO LAUER OAB/SP 62604 - ADV ELIANE PEREIRA MIRANDA DE CARA OAB/SP 213657 - ADV ALEXANDRE
DA SILVA OAB/SP 220369 - ADV KEITH NAKANO OAB/SP 231513 - ADV JOAO ROBERTO SGOBETTA OAB/SP 99152 - ADV
FERNANDO JORGE DAMHA FILHO OAB/SP 109618 - ADV RUBENS HARUMY KAMOI OAB/SP 137700
372.01.2007.005812-0/000000-000 - nº ordem 2437/2007 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - CLEUZA MARIANO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 106 - 1 - Defiro à autora os benefícios
da Justiça gratuita. Anote-se. 2 - Arbitro os honorários periciais ao Dr. ELIÉZER MOLCHANSKY, no valor correspondente ao
teto máximo da tabela, segundo Resolução 541 do Conselho da Justiça Federal. 3 - Oficie-se, com urgência para pagamento,
uma vez que o laudo já foi entregue. 4 - Int. - ADV ULIANE TAVARES RODRIGUES OAB/SP 184512 - ADV EDSON RICARDO
PONTES OAB/SP 179738 - ADV FÁBIO ROBERTO PIOZZI OAB/SP 167526 - ADV CASSIA MARTUCCI MELILLO OAB/SP
211735 - ADV GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO OAB/SP 206949 - ADV MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR OAB/SP
273429
372.01.2009.002162-7/000000-000 - nº ordem 370/2009 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário MAURO DELTREGIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos, Manifeste-se o autor sobre a informação
apresentada pelo Sr. Perito em fls.106. Int. - ADV LUCAS SCALET OAB/SP 213742 - ADV THIAGO HENRIQUE ASSIS DE
ARAUJO OAB/SP 250561 - ADV SERGIO PELARIN DA SILVA OAB/SP 255260 - ADV MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR
OAB/SP 273429
372.01.2009.002400-3/000000-000 - nº ordem 422/2009 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição
(Art. 55/6) - JAIR DOS REIS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - Vistos, Recebo a apelação de fls.
134/167, em ambos os efeitos, suspensivo e devolutivo, nos termos do artigo 520, do Código de Processo Civil. Vista a parte
contrária para contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Int. - ADV RENATO
MATOS GARCIA OAB/SP 128685 - ADV MARIA LUCIA SOARES DA SILVA CHINELLATO OAB/SP 269447 - ADV MICHELLE
MARIA CABRAL MOLNAR OAB/SP 273429
372.01.2009.002455-5/000000-000 - nº ordem 429/2009 - Reintegração / Manutenção de Posse - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X JOAO EDUARDO SIMOES - Fls. 55 - Vistos, Conforme requerido pelo autor em fls.
54, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Int. - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA
OAB/SP 192562
372.01.2009.002786-2/000000-000 - nº ordem 491/2009 - Monitória - GOOD BOM COMERCIAL LTDA X FERNANDA
TAT SANTOS QUEVEDO - Fls. 30/31 - Vistos. Fls. 29/30: Rejeito os embargos de declaração interpostos ante sua flagrante
intempestividade. Contudo, pela literalidade do artigo 20, parágrafo 4º, do CPC, é possível concluir que os honorários
advocatícios serão devidos em fase de cumprimento de sentença de execuções, embargadas ou não, como é o caso dos autos.
Nesse sentido, se posicionam os Colendos Tribunais: “Processo Civil. Cumprimento de sentença. Nova sistemática imposta pela
Lei n. 11.232/05. Condenação em honorários. Possibilidade. - O fato de se ter alterado a natureza da execução de sentença,
que deixou de ser tratada como processo autônomo e passou a ser mera fase complementar do mesmo processo em que o
provimento é assegurado, não traz nenhuma modificação no que tange aos honorários advocatícios. - A própria interpretação
literal do art. 20, § 40, do CPC não deixa margem para dúvidas. Consoante expressa dicção do referido dispositivo legal, os
honorários são devidos ‘nas execuções, embargadas ou não’. - O art. 475-I, do CPC, é expresso em afirmar que o cumprimento
da sentença, nos casos de obrigação pecuniária, se faz por execução. Ora, se haverá arbitramento de honorários na execução
(art. 20, § 40, do CPC) e se o cumprimento da sentença se faz por execução (art. 475,1, do CPC), outra conclusão não é
possível, senão a de que haverá afixação de verba honorária na fase de cumprimento da sentença. - Ademais, a verba honorária
fixada na fase de cognição leva em consideração apenas o trabalho realizado pelo advogado até então. - Por derradeiro, também
na fase de cumprimento de sentença, há de se considerar o próprio espírito condutor das alterações pretendidas com a Lei n°
11.232/05, em especial a multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. De nada adiantaria a criação de uma multa de 10% sobre
o valor da condenação para o devedor que não cumpre voluntariamente a sentença se, de outro lado, fosse eliminada a fixação
de verba honorária, arbitrada no percentual de 10% a 20%, também sobre o valor da condenação. Recurso especial conhecido
e provido”. [cf. REsp. n. 978.545-MG, rel. Ministra Nancy Andrighi]. “Muito embora o capítulo do cumprimento de sentença seja
omisso quanto à fixação da verba honorária, a interpretação sistemática e teleológica da norma conduz ao entendimento de que
é cabível arbitramento de honorários. Recurso especial provido”(grifei) [cf. STJ, 3 a Turma, REsp n. 1.050.435/SP, rei. Sidnei
Beneti, DJ de 20.6.2008]. Sendo assim, considerando o zelo do patrono, arbitro os honorários advocatícios em 20% (vinte) por
cento sobre o valor da causa, nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do CPC. Por fim, deverá o patrono apresentar memória de
cálculo atualizada a fim de dar cabo à determinação de fl. 25. Int. - ADV HELIO RANGEL GOMES OAB/SP 277902
372.01.2009.002786-2/000000-000 - nº ordem 491/2009 - Monitória - GOOD BOM COMERCIAL LTDA X FERNANDA TAT
SANTOS QUEVEDO - Fls. 34 - Vistos, Antes de dar cabo a determinação de fls. 25, apresente o exequente memória de cálculo
atualizada do débito, no prazo de 10 dias. Após, voltem-me conclusos. Int. - ADV HELIO RANGEL GOMES OAB/SP 277902
372.01.2009.002786-2/000000-000 - nº ordem 491/2009 - Monitória - GOOD BOM COMERCIAL LTDA X FERNANDA TAT
SANTOS QUEVEDO - Recolha o autor, no prazo legal, o valor de R$ 29,58 para complementar o total gasto em diligência pelo
Oficial de Justiça. - ADV HELIO RANGEL GOMES OAB/SP 277902
372.01.2009.005807-7/000000-000 - nº ordem 993/2009 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)
- RAQUEL PRISCILA BEATRIZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fl. 224: Ciência às partes de fl. 222
(agendada a perícia médica da autora para o dia 03/10/12 às 11h, com o Dr. Eliezer Molchansky em seu consultório) - ADV
VERA LUCIA DE DEUS OAB/SP 268170 - ADV MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR OAB/SP 273429 - ADV VERA LUCIA DE
DEUS OAB/SP 268170
372.01.2010.000036-0/000000-000 - nº ordem 15/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Pensão por Morte de Trabalhador
Rural - L. L. D. C. E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 99 - Vistos, Recebo as apelações
de fls. 88/93 e 94/98, ambas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 520, do Código de Processo Civil. Às contrarrazões,
primeiramente do autor, pelo prazo legal. Decorrido este, dê-se vista à autarquia ré. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo