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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2012 - Página 2016

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TJSP 18/06/2012 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1205

2016

Regional Federal. Int. - ADV THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO OAB/SP 250561 - ADV MICHELLE MARIA CABRAL
MOLNAR OAB/SP 273429 - ADV THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO OAB/SP 250561
372.01.2010.002378-4/000000-000 - nº ordem 524/2010 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - JOSE
DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 142/143 - Vistos, Não foram argüidas preliminares.
Partes legítimas e bem representadas. Pedido juridicamente possível, concorrendo ao autor interesse de agir, tendo em vista
demonstrar a necessidade de tutela jurisdicional pretendida, utilizando-se da via adequada para tanto. Portanto, presentes
às condições da ação e os pressupostos da constituição e desenvolvimento válido do processo. Não visualizando qualquer
irregularidade a ser sanada, dou o processo por saneado. Tratando-se de matéria fática que depende de prova pericial defiro a
realização de perícia tempestivamente requerida. Para realização da perícia já deferida, nomeio o Dr. ELIEZER MOLCHANSKY.
Oficie-se solicitando agendamento de data. Com o agendamento, intime-se o autor para comparecer à perícia. Com efeito, o
autor necessita de perícia específica, que demanda considerável tempo de duração, de modo que fixo os honorários periciais no
valor correspondente ao teto máximo da Tabela da Resolução 541 do Conselho da Justiça Federal. O Sr. Perito deve responder
aos seguintes quesitos: Se o autor é portador de algum problema físico ou mental que lhe retire a capacidade, total ou parcial,
permanente ou temporária, para o desempenho de atividade laborativa; Em caso positivo, dimensionar a incapacidade, se total
ou parcial e, se permanente ou temporária, justificando, bem como, precisando, se possível, o seu termo inicial. Quesitos da
autora às fls. 10/11. Quesitos do INSS (fls. 81). As partes poderão indicar assistentes técnicos, no prazo de 05 dias (CPC, art.
421, par. 1º, incisos I e II). Arbitro os honorários do perito no patamar máximo da tabela. Após, a entrega do laudo, oficie-se para
pagamento. Expeça-se o necessário. Oportunamente, se o caso, será designada audiência de instrução e julgamento. Intimemse. - ADV ULIANE TAVARES RODRIGUES OAB/SP 184512 - ADV EDSON RICARDO PONTES OAB/SP 179738 - ADV FÁBIO
ROBERTO PIOZZI OAB/SP 167526 - ADV CASSIA MARTUCCI MELILLO OAB/SP 211735 - ADV GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA
PINTO OAB/SP 206949 - ADV MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR OAB/SP 273429
372.01.2010.004187-7/000000-000 - nº ordem 777/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. C. D. A. X G. F. D. A. - Fls.
76 - Vistos, HOMOLOGO, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 70/71 que chegaram as partes,
devendo ficar consignado que o não pagamento de uma só parcela, importará no vencimento antecipado do débito, e expedição
do mandado de prisão. Em conseqüência, SUSPENDO o processo com fundamento no artigo 792, “caput”, do Código de
Processo Civil, até a quitação do débito, devendo, o exeqüente, informar ao juízo quando da quitação do débito, para a extinção
do processo, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de arbitrar os honorários advocatícios,
por ora, tendo em vista que os autos não se encontram findos. Homologo a desistência do prazo recursal. Cumpra-se. Int. - ADV
CRISTINA CÉLIA TRASFERETI OAB/SP 168131 - ADV NABIH ASSIS OAB/SP 24138 - ADV CRISTINA CÉLIA TRASFERETI
OAB/SP 168131
372.01.2010.004680-0/000000-000 - nº ordem 890/2010 - Mandado de Segurança - AULERINO JOSE PEREIRA X
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Fls. 143 - Vistos... Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo com as homenagens de praxe. Int. - ADV SILVANA APARECIDA PIRONE OAB/SP 138584 - ADV WELEN ALEXANDRA
DE FARIA SANTOS OAB/SP 206122 - ADV EUDES MOCHIUTTI OAB/SP 268751 - ADV VICTOR FRANCHI OAB/SP 297534
372.01.2010.004436-0/000000-000 - nº ordem 922/2010 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - CARMELA
CARRO BAPTISTA X PLANUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA - (Autor: dar regular andamento ao feito, no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção/arquivamento) - ADV JULIANA FIOCHI NEMER OAB/SP 278096
372.01.2011.000466-7/000000-000 - nº ordem 116/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - MAGAL INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA X EDMILSON DE OLIVEIRA PEREIRA - Indefiro, uma vez que o vigilante pode realizar a vigilância do local
em área cuja posse é exercida de forma inequívoca pela requerente. Int. - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP
164322 - ADV CARLOS HENRIQUE VOLPE OAB/SP 262588 - ADV AUGUSTO LUIZ VOLPE OAB/SP 296373
372.01.2011.003927-4/000000-000 - nº ordem 700/2011 - Alvará Judicial - Família - MARIA ANGELA SAVIETTO BIASI X
CECILIO BIASI - Vistos. Trata-se de pedido de expedição de alvará que a requerente acima qualificada aduz para levantamento
do valor devido ao falecido pelo INSS referente ao benefício previdenciário em nome do falecido Cecílio Biasi devido no mês
de julho de 2011. A Lei nº 6858/80, estabelece que os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes
das contas individuais do FGTS e do Fundo de Participação PIS-PASEP ou a qualquer título, não recebidos em vida pelo titular
serão pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil.
Portanto, tendo em vista a certidão de existência de dependente inscrito na previdência social (fl.30) DEFIRO o levantamento do
valor devido ao falecido Cecílio Biasi, a título de aposentadoria, referente o mês de julho de 2011, autorizando a senhora MARIA
ANGELA SABIETTO BIASI, a proceder todos os atos legais para o levantamento do montante em nome do falecido CECILIO
BIASI. Após, procedam-se às devidas anotações e comunicações legais, arquivando-se os autos. Servirá o presente, por cópia
digitada, como ALVARÁ nos termos do Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça 174/2009. Int. - ADV LUCIANA CIVOLANI
DOTTA OAB/SP 120741
372.01.2011.003927-4/000000-000 - nº ordem 700/2011 - Alvará Judicial - Família - MARIA ANGELA SAVIETTO BIASI X
CECILIO BIASI - (Autor: Providenciar a retirada do alvará expedido) - ADV LUCIANA CIVOLANI DOTTA OAB/SP 120741
372.01.2011.004557-2/000000-000 - nº ordem 815/2011 - Monitória - Espécies de Contratos - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X DAMIAO MESSIAS ALVES DE SOUZA - Fls. 72 - Vistos. Fls. 69: Defiro. Desentranhe-se e adite-se o mandado de citação
de fls. 65/66, fazendo constar o novo endereço fornecido pelo requerente às fls. 69. Encaminhe ao Sr. Oficial de Justiça para
integral cumprimento. Cumpra-se. Int. - ADV GUILHERME MARTINS MALUFE OAB/SP 144345
125.01.2010.003561-2/000000-000 - nº ordem 959/2011 - Procedimento Ordinário - ROBERTA FERREIRA PIZANI
X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 225 - Vistos. Não foram arguidas preliminares. Partes legítimas
e bem representadas. Pedido juridicamente possível, concorrendo ao autor interesse de agir, tendo em vista demonstrar a
necessidade de tutela jurisdicional pretendida, utilizando-se da via adequada para tanto. Portanto, presentes as condições da
ação e os pressupostos da constituição e desenvolvimento válido do processo. Não visualizando qualquer irregularidade a ser
sanada, dou o processo por saneado. Imprescindível a prova pericial a fim de comprovar eventuais danos físico e psicológico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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