Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2012 - Página 2496

  1. Página inicial  > 
« 2496 »
TJSP 18/06/2012 - Pág. 2496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1205

2496

Requerido:J. G. J.
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:438.01.2012.006044
Nº ORDEM:01.01.2012/000774
CLASSE:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
ASSUNTO:RECONHECIMENTO / DISSOLUÇÃO
REQUERENTE:R. D. A. B.
ADVOGADO:67031/SP - REGINA MARIA PEREIRA ANDREATA
Requerido:J. R. S. D. S.
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:438.01.2012.006047
Nº ORDEM:16.04.2012/000298
CLASSE:ADOÇÃO
ASSUNTO:ADOÇÃO DE CRIANÇA
AUTOR:J. C. D. E OUTRO
Requerido:C. R. G. E OUTRO
VARA:4ª. VARA JUDICIAL

1ª Vara
1º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Penápolis - Comarca de Penápolis
JUIZ: MARCELO YUKIO MISAKA
438.01.1996.001152-8/000000-000 - nº ordem 44/1996 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - BANCO ITAU
S/S. X ANTONIO PEIXOTO FERRAO E OUTROS - autos desarquivados em cartório. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS OAB/SP 23134 - ADV ELAINE EVANGELISTA OAB/SP 224891
438.01.1996.000245-1/000000-000 - nº ordem 252/1996 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
- BANCO DO BRASIL S/A X EXPRESSO PIRANI LTDA ME E OUTROS - Ciência do ofício da Sul América de fls. 414 e 415,
informando que não foi possível localizar plano de previdencia privada em nome de Darcy Pirani e JUdith Cogo Pirani. - ADV
MAURICIO MACHADO RONCONI OAB/SP 128865 - ADV JOSE OSORIO DE FREITAS OAB/SP 61349
438.01.1997.000233-0/000000-000 - nº ordem 185/1997 - Procedimento Ordinário - LEONOR PENTEADO VALADAO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - ciência do Ofício e documentos do INSS de fls. 80/83, informando
que não foram pagas administrativamente através do beneficio de pensão por morte as diferenças de 03 para 5,01 salários
mínimos ref. 30/08/90 a 04/04/91; o pagamento da diferença não é aplicavel ao benefício, vez que por ocassião da concessão,
a base de cálculo utilizada foi de 5,01 salários mínimos, correspondente ao valor da mensalidade paga através do benefício
de aposentadoria por tempo de contribuição, cujo titular era o Sr. Aristides Valadão instituidor do benefício de Pensão por
Morte. - ADV VILMA MARIA BORGES ADAO OAB/SP 97535 - ADV TIAGO BRIGITE OAB/MS 11469 - ADV VALERIA DE SOUZA
MARTINS BRAGA OAB/MG 100768
438.01.1998.000406-5/000000-000 - nº ordem 239/1998 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
DO BRASIL S/A X INDUSTRIAS ALIMENT. SAN MARINO LTDA ME E OUTROS - Fls. 740 - Processo nº 239/1998 Vistos Em
razão do resultado do julgamento do agravo de instrumento (fls. 285/287 dos embargos à arrematação), torno sem efeito a
arrematação de fls. 723, desobrigando o arrematante. Na mesma esteira, por ocasião da apresentação do débito atualizado,
deverá ser observado que “o cálculo do exequente prevalece até o ajuizamento da execução, sendo que em seguida haverá
atualização monetária com acréscimo de juros de 1% ao ano” (fls. 285/287 dos embargos á arrematação). Levando-se em
consideração a avaliação trazida pelo executado nos embargos à arrematação (fls. 242/249), nos termos do art. 683, II, CPC,
de rigor nova avaliação do bem. Para tanto, nomeio perito avaliador o (a)José Roberto Bachiega, arbitrando seus honorários em
R$ 1.000,00, que devem ser depositados pelo executado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Caso o exequente
não desejar a nova avaliação, poderá concordar com aquela trazida pelo executado (art. 684, I, CPC). Int. - ADV MAURICIO
MACHADO RONCONI OAB/SP 128865 - ADV ADRIANO ARAUJO DE OLIVEIRA OAB/SP 153723
438.01.1998.000406-9/000002-000 - nº ordem 239/1998 - Execução de Título Extrajudicial - Impugnação ao Valor da Causa
- DOUGLAS GALANO E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 308 - Sentença nº 754/2012 registrada em 06/06/2012 no
livro nº 280 às Fls. 102/103: Vistos INDUSTRIAS ALIMENTÍCIAS SAN MARINO LTDA-ME, DOUGLAS GALANO e MARIA FARIA
GALANO ofertaram embargos à arrematação aduzindo, em suma, que o valor do débito executado foi atualizado de forma ilegal,
o que impediria a realização da hasta. Ademais, houve valorização do imóvel constrito, que não se seguiu de nova avaliação
judicial. Diante do exposto, pleiteiam a nulidade da arrematação (fls. 2/13). Intimado, o exequente se manifestou a fls. 279/284.
É o relatório. DECIDO. O processo deve ser extinto sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir superveniente. É
que a arrematação ora questionada foi tornada sem efeito pelo Eg. Tribunal de Justiça, o qual determinou a realização de nova
praça (fls. 285/287). No mais, questões a respeito da atualização do débito, bem como necessidade de nova avaliação do bem,
podem e devem ser discutidas antes da hasta, na própria ação principal. Daí porque não há mais interesse de agir nesta ação
de embargos à arrematação. Diante do exposto, com fulcro no art. 267, VI, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução
de mérito. Deixo de condenar uma das partes nas verbas de sucumbência ante a impossibilidade de antever quem dera causa
indevida a este incidente. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV ADRIANO ARAUJO DE OLIVEIRA OAB/SP 153723 - ADV
MAURICIO MACHADO RONCONI OAB/SP 128865

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo