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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2012 - Página 1569

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TJSP 21/06/2012 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1208

1569

MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP 118409 - ADV LUCAS MARQUES MENDONÇA OAB/SP 229107 - ADV JOAO
VIEIRA NETO OAB/SP 101133 - ADV LEANDRO LUIZ NOGUEIRA OAB/SP 275175
347.01.2010.007000-0/000000-000 - nº ordem 1397/2010 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - TRIANGULO DO
SOL AUTO ESTRADAS SA X JOAO FERREIRA DE SOUZA - Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fl. 118 em
favor da autora, observando-se o nome da patrona indicado à fl. 120. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao DETRAN do Paraná,
conforme requerido, cujo expediente deverá ser entregue à autora para encaminhamento, devendo comprovar a postagem
no prazo de 10 (dez) dias, contados da retirada. Int. Nota de cartório: Retirar mandado de levantamento judicial e ofício ao
DETRAN. - ADV CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI OAB/SP 121994 - ADV JEISE CLÉR RODRIGUES LLOBREGAT
OAB/SP 275694 - ADV EMERSON BACELAR MARINS OAB/PR 27561
347.01.2011.000127-1/000000-000 - nº ordem 34/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOSE ANTONIO
SPEDO X ANTONIO MOURA - Aguarde-se manifestação e impulso do exeqüente por mais 10 (dez) dias. No silêncio, aguardese provocação em arquivo. Int. - ADV ERITON MOIZES SPEDO OAB/SP 253260 - ADV DAVID NUNES OAB/SP 226919
347.01.2011.005166-0/000000-000 - nº ordem 1037/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - IVIO
DANILO ALBARICCI NETTO X BANCO PANAMERICANO SA - Fls. 142/151 = Recebo o recurso interposto pelo réu apenas no
efeito devolutivo (artigo 520, VII, do CPC., acrescido pela Lei nº. 10.352/2001). Ao autor para contrarrazões de apelação. Na
seqüência tornem conclusos, uma vez que houve concessão de efeito suspensivo no Agravo de Instrumento interposto pelo réu
(fls. 209/210). Int. - ADV PAULO AUGUSTO BERNARDI OAB/SP 95941 - ADV FABIAN CARUZO OAB/SP 172893 - ADV MARIA
FERNANDA MORETTO OAB/SP 288353 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP
113887
347.01.2012.000417-0/000000-000 - nº ordem 79/2012 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título MARCOS BOA VIDA RECICLAGEM LTDA ME E OUTROS X BANCO BRADESCO SA - Recebo a apelação interposta pelos
embargantes somente no efeito devolutivo (art. 520, V, do CPC). Ao embargado, para contrarrazões no prazo legal. Int. - ADV
MANOEL HENRIQUE OLIVEIRA OAB/SP 265686 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
347.01.2012.000492-5/000000-000 - nº ordem 95/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PECUNIA SA X ADEMILSON ARAUJO DA SILVA - Intime-se o autor por carta AR, para que promova o andamento
do processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, III, § 1º, do CPC. Int. - ADV ALEXANDRE
PASQUALI PARISE OAB/SP 112409
347.01.2012.000548-8/000000-000 - nº ordem 104/2012 - Procedimento Ordinário - Seguro - THEREZA FULANETTE
SCARPINATI E OUTROS X HSBC SEGUROS BRASIL SA - Designo o dia 05 de setembro de 2012, às 16:00 h, para audiência
de conciliação, nos termos do art. 331, do CPC. Intimem-se as partes, através de seus patronos, para comparecimento. Sem
prejuízo, digam sobre outras provas que, eventualmente, queiram produzir, justificando os pedidos, sob pena de indeferimento.
Int. - ADV MAURICIO JOSE ERCOLE OAB/SP 152418 - ADV RODRIGO JOSE LUCHETTI OAB/SP 280625 - ADV DARCIO
JOSE DA MOTA OAB/SP 67669 - ADV DANIEL MARCUS OAB/SP 181463
347.01.2012.003181-1/000000-000 - nº ordem 643/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- E. M. B. X J. P. V. A. - Defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Anote-se e atualize-se o SIDAP. Cite-se
nos termos do artigo 733 do CPC., POR PRECATÓRIA, consignando-se que o prazo para pagamento das pensões vencidas ou
para apresentação de justificativa da impossibilidade de fazê-lo é de três (3) dias, contados da juntada da carta precatória aos
autos do processo, sob pena de prisão, desde já deferidos os benefícios do artigo 172 e ss., também do CPC., se requerido.
Em caso de prisão, será aplicada a Súmula 309 do STJ, in verbis: “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante
é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo”. As
pensões não abrangidas pelo período retro mencionado, deverão ser objeto de execução nos termos do artigo 732 do CPC.
Advirta-se o devedor, que deverão ser pagas as pensões vencidas, somadas àquelas que se vencerem no curso do processo.
Int. - ADV PAULO ROBERTO CARUZO OAB/SP 240407
347.01.2012.003683-0/000000-000 - nº ordem 706/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- N. C. D. S. X F. R. D. S. - Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, fazendo-se acompanhar de cópia da
inicial. Defiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se e atualize-se o SIDAP. Citese nos termos do artigo 733 do CPC., consignando-se que o prazo para pagamento ou para apresentação de justificativa da
impossibilidade de fazê-lo é de três (3) dias, contados da juntada da “via mandado” aos autos do processo, sob pena de prisão,
desde já deferidos os benefícios do artigo 172 e ss., também do CPC., se requerido. Em caso de prisão, será aplicada a Súmula
309 do STJ, in verbis: O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo. As pensões não abrangidas pelo período
retro mencionado, deverão ser objeto de execução nos termos do artigo 732 do CPC. Advirta-se o devedor, que deverão ser
pagas as pensões vencidas, somadas àquelas que se vencerem no curso do processo. Oficie-se para desconto da pensão,
como requerido, cabendo à credora, previamente, informar ao Juízo o correto número da conta onde deverão os alimentos ser
depositados, vez que à época da fixação ainda existia o Banco Nossa Caixa, atualmente Banco do Brasil. Int. - ADV RODNEI
RODRIGUES OAB/SP 182290
347.01.2012.003701-0/000000-000 - nº ordem 708/2012 - Procedimento Ordinário - Telefonia - JOSE SOARES DA SILVA
X TELESP TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO SA TELEFONICA - Intime-se o autor para declarar sua profissão, estado
civil e renda, esta mediante a juntada de cópia de sua declaração de imposto de renda referente ao último exercício ou, caso
a declaração não tenha sido apresentada, cópia dos contracheques referente aos últimos 12 meses, tudo visando apreciar o
pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Int. - ADV ELIAS EVANGELISTA DE SOUZA OAB/SP 250123
347.01.2012.003799-4/000000-000 - nº ordem 719/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- L. N. P. X I. L. P. - Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, fazendo-se acompanhar de cópia da inicial. Defiro
o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se e atualize-se o SIDAP. Cite-se nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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