TJSP 21/06/2012 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1208
2013
390.01.2003.004105-7/000000-000 - nº ordem 220/2003 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - ANIDERSI ESTEVES
DIAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - 5. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação de
execução de sentença movida por Anidersi Esteves Dias contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com fundamento no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 6. Após as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. - ADV
ELIS REGINA TRINDADE VIODRES OAB/SP 150737
390.01.2003.002153-9/000000-000 - nº ordem 1422/2003 - Desapropriação - Desapropriação - MUNICIPIO DE ONDA
VERDE X MILTON SOUBHIA- ESPÓLIO E OUTROS - Fls. 152 - V. Manifeste-se o (a) autor(a). Int. - ADV FABRICIO PIRES DE
CARVALHO OAB/SP 254518 - ADV FERNANDA ALINE TOBIAS OAB/SP 274613 - ADV MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO
GAZZETTI OAB/SP 113573 - ADV MARIA TERESA SOUBHIA OAB/SP 124951 - ADV JOSÉ RICARDO BACARO BOSCOLI OAB/
SP 185661 - ADV JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR OAB/SP 225735
390.01.2004.001633-7/000000-000 - nº ordem 1110/2004 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - VILMA
PAIVA DE MESQUITA X JOEL ANTONIO DA CUNHA - Fls. 93 - V. Reitere o ofício expedido. Int. - ADV BRUNO HENRIQUE
SILVESTRIN DELFINO OAB/SP 164977 - ADV JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO OAB/SP 199818
390.01.2005.001789-4/000000-000 - nº ordem 1042/2005 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Rural - BANCO
NOSSA CAIXA SA X LAESIO MARQUES DAS NEVES - Fls. 208 - J. Ciência (OBS. 1: designados os dias 04 de setembro
de 2012 e 18 de setembro de 2012, ambos às 15:00 horas, para o praceamento do bem penhorado.) (OBS. 2: Providenciar
recolhimento das custas, no valor de R$ 335,40 para publicação do edital no D.O; R$ 47,34 de diligência do Oficial de Justiça
para intimação do executado e retirar edital para publicação na imprensa local) - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV JECSON SILVEIRA LIMA OAB/SP 225991
390.01.2006.002036-0/000000-000 - nº ordem 740/2006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários BANCO NOSSA CAIXA SA X PAULO NARCISO CAMAR - Fls. 105 - Vistos, 1. O(a) exeqüente requereu a suspensão por
prazo indeterminado, com base no art. 791, III do CPC. 2. Aguarde-se provocação em arquivo (Comunicado 328/91da Egrégia
Corregedoria Geral). 3. Arquivem-se. Int. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV MARCELO
HABES VIEGAS OAB/SP 209297
390.01.2006.003089-1/000000-000 - nº ordem 1082/2006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
NOSSA CAIXA SA X ADEMAR TAVEIRA VILELA - Fls. 107 - V. Expeça-se mandado de penhora dos bens suficientes de forma
livre ou de acordo com a indicação do credor, se constar da inicial, bem como a avaliação, lavrando-se Auto. Na mesma
oportunidade, deverá intimar o executado e cônjuge, se casado for, certificar detalhadamente as diligências realizadas, se não
for localizado. Int. (OBS. Providencie a parte autora recolhimento das custas de diligência no valor de R$ 33,49 para penhora de
bens) - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV DANIEL JOSÉ DUTRA OAB/SP 235778
390.01.2007.001523-3/000000-000 - nº ordem 620/2007 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ADÉLIA DOS
REIS GONÇALVES DE SOUZA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 307 - V. Ao arquivo. Int. - ADV FABIO MARÃO LOURENÇO
OAB/SP 190201 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV CLEUZA MARIA LORENZETTI OAB/SP 54607
390.01.2007.002850-5/000000-000 - nº ordem 1132/2007 - Separação Consensual - Dissolução - E. K. D. S. E OUTROS Fls. 28 - V. Expeça-se novo mandado de averbação. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV JOAO BASSANI OAB/SP
58064 - ADV ALINE BETTI RIBEIRO OAB/SP 208982 - ADV VIVIANE MARIA MARINHO DE MELO OLIVEIRA OAB/SP 229333
- ADV EMANUEL ZEVOLI BASSANI OAB/SP 233708
390.01.2008.000864-7/000000-000 - nº ordem 320/2008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA X JOÃO
ANTONIO DIAS DE SOUZA - Fls. 55 - Vistos. 1. Fls. 50/51: Defiro a conversão da presente ação para EXECUÇÃO. Anote-se. 2.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Antecipada a diligência ao Oficial de Justiça,
determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três)
dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a
advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC,
art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à
execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652,
§ 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil.
O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não
efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrandose o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam
insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e
onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de
Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre
o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca
de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da
juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor
em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução
(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido
o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por
cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318 - ADV ALESSANDRO
MOREIRA DO SACRAMENTO OAB/SP 166822 - ADV LUCIANA BERRO OAB/SP 255589 - ADV EDGAR PEREIRA BARROS
OAB/SP 268037
390.01.2008.004583-0/000000-000 - nº ordem 1660/2008 - Monitória - Cheque - INÁCIO BATISTA DAS NEVES-ME X LUIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º