TJSP 21/06/2012 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1208
2015
390.01.2010.002641-0/000000-000 - nº ordem 1220/2010 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - MATEUS HENRIQUE BILHEGA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Feitas essas considerações
e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, nos termos do artigo 267, inciso
VI, do Código de Processo Civil. Livre da condenação nas verbas de sucumbência, bem como, do reexame necessário. - ADV
ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS OAB/SP 113902
390.01.2010.003433-8/000000-000 - nº ordem 1632/2010 - Procedimento Ordinário - Guarda - S. P. M. X E. A. P. M. E
OUTROS - Fls. 33 - Vistos, etc... 1. Oficie-se à OAB local, solicitando-se a indicação de advogado, que não o (a) patrono (a)
do (a, os, as) autor (a, es, as), para o exercício do encargo de Curador (a, as, es) ao (à, s) réu (é, s, us) presa(o)(s). 2. Vindo a
resposta, intime-se (m-se) os (as) indicado (as), que desde já fica (m) nomeado ao encargo, a contestar ou justificar o pedido. 3.
Atendido o item anterior, ao (a, à, às) autor (a, as, es). Após, ao MP. 4. Diligencie, pois, a Serventia pelo necessário. Int. - ADV
VALTER PAULON JUNIOR OAB/SP 133670
390.01.2010.003725-3/000000-000 - nº ordem 1780/2010 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. P. B. X L. M. B. - Fls. 30 - V.
1. Cite-se por edital. 2. Decorrido o prazo sem apresentação de contestação, oficie-se à OAB local, solicitando-se a indicação
de advogado, que não o (a) patrono (a) do (a, os, as) autor (a, es, as), para o exercício do encargo de Curador (a, as, es) ao (à,
s) réu (é, s, us) à ré citada por edital. 3. Vindo a resposta, intime-se (m-se) os (as) indicado (as), que desde já fica (m) nomeado
ao encargo, a contestar ou justificar o pedido. 4. Atendido o item anterior, ao (a, à, às) autor (a, as, es). 5. Diligencie, pois, a
Serventia pelo necessário. Int. - ADV ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS OAB/SP 113902
390.01.2011.000368-0/000000-000 - nº ordem 170/2011 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - VALERIA
OLIVEIRA MILHIM X POLISHOP POLIMMPORT COMERCIO E EXPORTAÇAO LTDA - Fls. 169 - “Fls. 166/168: Manifeste-se
o(a)(s) exequente(s). - ADV EMANUEL ZEVOLI BASSANI OAB/SP 233708 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR OAB/
SP 131896 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047
390.01.2011.000401-3/000000-000 - nº ordem 172/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINACEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X GENTIL BARROS SOARES - Mandado desentranhado
para nova diligência, conforme requerido. Providenciar acompanhamento ao Sr. Oficial. - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE
OAB/SP 155574
390.01.2011.000716-4/000000-000 - nº ordem 360/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ANGELO
DIVINO PIOVEZAN X ANTONIO CARLOS MORA-ME - Fls. 57 - Vistos, etc. Intime-se, por carta “AR”, para pagamento das
custas. Int. - ADV MAXIMIANO CARVALHO OAB/SP 57377 - ADV THALES CAZONATO CORREA OAB/SP 223579
390.01.2011.000838-1/000000-000 - nº ordem 422/2011 - Monitória - Pagamento - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR X EDILANE CRISTINA FOENTES - J. Diga: (OBS. Providencie a parte autora o recolhimento da complementação
das custas de diligência no valor de R$ 19,90) - ADV GUSTAVO JOSE GIROTTI OAB/SP 209100
390.01.2011.001782-4/000000-000 - nº ordem 850/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - MAYRA ISMAEL
E OUTROS X COMPANHIA BRASILEIRA DE AÇÚCAR E ALCOOL - Fls. 826 - V. Fls. 803/825: manifestem-se os autores. Int. ADV FÁBIO DA SILVA ARAGÃO OAB/SP 157069 - ADV GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES OAB/SP 213199
390.01.2011.002325-8/000000-000 - nº ordem 1112/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ALEIXINA
PIRES PEREIRA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A - TELESP (TELEFÔNICA) - Fls. 117 - Vistos. 1. Considerando
que a exequente não concordou com o valor depositado, pleiteando o recebimento da diferença no valor de R$ 500,81 e a
entrada em vigor da Lei nº 11.232/05 e sua aplicação imediata, com alteração do cumprimento da sentença (art. 475, J, do
CPC e seguintes), intime-se, pela imprensa, que a r. sentença transitou em julgado para os fins do art. 475, J, do CPC. O
levantamento do valor depositado será autorizado ao final desta fase processual. 2. Não havendo cumprimento voluntário da
sentença, tornem conclusos. Int. - ADV MARIA FERNANDA MARINI OAB/SP 145400 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO
OAB/SP 115765
390.01.2011.002831-3/000000-000 - nº ordem 1340/2011 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - D. F. D. S.
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 76/79 - Isto posto, julgo PROCEDENTE a presente ação movida
por DAIANE FRANCISCO DA SILVA, representado por Daniela Inês Francisco de Melo em face do INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS, para condenar a autarquia a efetuar o pagamento do auxilio reclusão a autora, desde a data do
efetivo recolhimento com correção monetária e juros legais ao ano a contar da citação, extinguindo o processo com resolução
do mérito nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Em decorrência da sucumbência arcará a autarquia
com os honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos da Súmula 111 do STJ. - ADV DANIELA
RAMIRES OAB/SP 185878
390.01.2011.002915-1/000000-000 - nº ordem 1380/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - R. A. P. X M. D. O. - Fls. 19
- Vistos, etc... 1. Oficie-se à OAB local, solicitando-se a indicação de advogado, que não o (a) patrono (a) do (a, os, as) autor
(a, es, as), para o exercício do encargo de Curador (a, as, es) ao (à, s) réu (é, s, us) citado(a)(s) por edital. 2. Vindo a resposta,
intime-se (m-se) os (as) indicado (as), que desde já fica (m) nomeado ao encargo, a contestar ou justificar o pedido. 3. Atendido
o item anterior, ao (a, à, às) autor (a, as, es). Após, ao MP. 4. Diligencie, pois, a Serventia pelo necessário. Int. - ADV THALES
CAZONATO CORREA OAB/SP 223579
390.01.2011.003141-0/000000-000 - nº ordem 1450/2011 - Cautelar Inominada - Responsabilidade por ofensa aos direitos
assegurados ao idoso - LUCIA SOSSOLOTE ZANI X EDER AURÉLIO ZANI - Fls. 30 - “Fls. 28/29: Manifeste-se o(a)(s) autor (s).
(OBS. COTA MP) - ADV RENATA ALESSANDRA BARCELOS NOGUEIRA OAB/SP 229183
390.01.2011.003274-4/000000-000 - nº ordem 1520/2011 - Procedimento Ordinário - Telefonia - VICENTE PEREIRA NETO
X TELEFÔNICA S/A - Fls. 55 - V. Fls. 54: anote-se. Fls. 53: ciência. Int. - ADV MIGUEL SANTIAGO PRATES OAB/SP 240201 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º