TJSP 21/06/2012 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1208
2016
ADV CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET OAB/SP 104061 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
390.01.2011.003601-9/000000-000 - nº ordem 1692/2011 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - OSVALDO KAWAGUCHI
X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 120 - V. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Manifestem-se quanto
ao interesse na realização de audiência de conciliação. Int. - ADV JECSON SILVEIRA LIMA OAB/SP 225991 - ADV BRUNO
HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
390.01.2011.003745-9/000000-000 - nº ordem 1752/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A. C. F. I. X LUIZ ANTONIO BATISTA - J. Ciência. (OBS.Mandado desentranhado para diligência no
endereço da inicial, conforme requerido. Providenciar acompanhamento ao Sr. Oficial) - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA
MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO
BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
390.01.2011.003769-7/000000-000 - nº ordem 1760/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. P. X D. C. C. D. S. - Fls. 19 - V.
1. Cite-se por edital. 2. Decorrido o prazo sem apresentação de contestação, oficie-se à OAB local, solicitando-se a indicação
de advogado, que não o (a) patrono (a) do (a, os, as) autor (a, es, as), para o exercício do encargo de Curador (a, as, es) ao (à,
s) réu (é, s, us) à ré citada por edital. 3. Vindo a resposta, intime-se (m-se) os (as) indicado (as), que desde já fica (m) nomeado
ao encargo, a contestar ou justificar o pedido. 4. Atendido o item anterior, ao (a, à, às) autor (a, as, es). 5. Diligencie, pois, a
Serventia pelo necessário. Int. - ADV MILENA CHRISTINA ZEVOLI BASSANI TEIXEIRA OAB/SP 202854
390.01.2011.003809-0/000000-000 - nº ordem 1772/2011 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - MÁRCIA FILOMENA MARINHO X A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO PRETENSÃO INICIAL, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, e CONDENO a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO a fornecer à autora 4 (quatro) pacotes de fralda geriátrica, tamanho M, por semana, mediante apresentação
de atestado médico, atualizado a cada seis meses, confirmada a antecipação de tutela para tal finalidade. Custas processuais
e honorários advocatícios pelo Estado requerido. Tratando-se de vencida a Fazenda Pública, com fundamento no art. 20, §4º,
do CPC e ainda diante da apreciação das alíneas “a”, “b” e “c” do § 3º do mesmo art. 20, fixo os honorários advocatícios, por
equidade, em R$ 800,00, cuja moderação é compatível com a natureza da causa e o trabalho desenvolvido pelo patrono do
autor. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS OAB/SP 113902
390.01.2012.000003-9/000000-000 - nº ordem 10/2012 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - CARLOS AUGUSTO PIRES DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Fls. 52 - “Fls. 32: Manifeste-se o(a)(s) requerido(a). - ADV ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS OAB/SP
113902
390.01.2012.000345-2/000000-000 - nº ordem 172/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- B.V. FINANCEIRA S.A. C. F. I. X ARMANDO ALVES PIO - Fls. 28 - Vistos, Fls. 27: Oficie-se ao Diretor do Ciretran local,
requisitando o imediato bloqueio da transferência do veículo. Desnecessário o bloqueio do licenciamento e pagamento dos
impostos e multas que podem ser feitos normalmente por aquele que detém a posse do veículo. Int. - ADV JOSE LUIS TREVIZAN
FILHO OAB/SP 269588
390.01.2012.000506-1/000001-000 - nº ordem 222/2012 - Busca e Apreensão - Exceção de Incompetência - D. A. M. S. X
J. B. D. C. - Fls. 10 - “Fls. 09: manifeste-se a excipiente/requerida quanto ao pedido de extinção do processo. - ADV WILLIAM
ROGER NEME OAB/SP 207370 - ADV CLAUDIA RENATA DA SILVA OAB/SP 124827
390.01.2012.000704-3/000000-000 - nº ordem 342/2012 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - MARIA SIMÃO DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 59 “Fls. 58: Manifestem-se as partes. - ADV ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS OAB/SP 113902
390.01.2012.001063-8/000001-000 - nº ordem 482/2012 - Cumprimento de sentença - Exceção de Incompetência - BANCO
DO BRASIL S/A X AILTON ROBERTO SASS E OUTROS - Fls. 05 - Vistos. 1. Se no prazo, recebo a exceção e determino o
processamento. 2. De acordo com os arts. 306 e 265, III, suspendo o processo até que a exceção seja definitivamente julgada.
3. Certifiquem-se no processo principal o recebimento da exceção e a suspensão do feito. 4. Ouça-se o excepto, em 10 dias
(art.308). Int. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV LUIZ CARLOS DI DONATO OAB/SP
150525 - ADV MARIA FERNANDA MARINI OAB/SP 145400
390.01.2012.001344-5/000000-000 - nº ordem 622/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. D. S. R. X J. A. O. D. S. - Fls.
49 - “Fls. 48 vº: Manifeste-se o(a)(s) autor(a)(s) (Mandado de Citação - devolvido sem cumprimento - o(a) requerido(a) não foi
encontrado(a) pelo oficial de justiça). - ADV DANIEL JOSÉ DUTRA OAB/SP 235778
390.01.2012.001403-2/000000-000 - nº ordem 642/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - WILLIAN
FERNANDO COSTA X BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 24 - Vistos. 1. Defiro ao(à)
requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. 2. Cite-se o réu. Int. - ADV GUSTAVO ROSSI GONÇALVES
OAB/SP 286163
390.01.2012.001477-9/000000-000 - nº ordem 680/2012 - Alimentos - Provisionais - Alimentos - K. M. F. D. O. X D. C. F.
D. O. - Fls. 14 - Vistos. 1. Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. 2. À mingua de maiores informações sobre os
rendimentos do requerido, defiro os alimentos provisórios aos filhos do casal em 1/3 (um terço) do salário mínimo por mês, que
deverá ser depositado em conta corrente em nome da representante do menor, devendo ser oficiado à agência bancária, para
abertura de conta, vencendo-se a primeira prestação no primeiro dia 10 do mês subsequente ao da citação. 3. Intimem-se a
autora, bem como, cite-se o réu, a fim de que compareçam à audiência, no setor de conciliação do juízo, que designo para o
dia 16 DE OUTUBRO DE 2012, ÀS 09:30 HORAS, acompanhados de seus advogados. 4. Caso não haja acordo na sessão de
conciliação, o requerido ficará advertido de que o prazo para contestação, de 15 dias, começará a contar da data da audiência,
de acordo com o artigo 5º § 1º, do Provimento CSM nº 953/05, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º