Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2012 - Página 2022

  1. Página inicial  > 
« 2022 »
TJSP 21/06/2012 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1208

2022

depositando-se o bem com o(a) autor (a), com os benefícios do art. 172 do CPC e seus parágrafos. 2. Executada a liminar,
cite-se o (a) réu(ré) para, em cinco (05) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo
(a) credor(a) fiduciário (a) na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. 3.Consigne-se no mandado que o
(a) réu(ré), terá o prazo de quinze (15) dias, contado da execução da liminar, para querendo, apresentar contestação. 4. Defiro
reforço policial e ordem de arrombamento. 5. Deverá o requerente entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça para agendar a
diligência. Int. - ADV TIAGO CARREIRA OAB/SP 279690
394.01.2012.002008-9/000000-000 - nº ordem 1079/2012 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X GISELE DE ALMEIDA SILVA NIXDORF - Em dez dias, adite-se a inicial, dando-se o correto valor à
causa, bem como, no mesmo prazo, complemente-se, se o caso, a taxa judiciária. Observo que na alienação fiduciária, outro
não pode ser o valor da causa senão o saldo devedor em aberto, entendendo-se como tal, o valor das parcelas vencidas até o
ajuizamento do pedido. Int. - ADV MARCELO SOTOPIETRA OAB/SP 149079
394.01.2012.002006-3/000000-000 - nº ordem 1089/2012 - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer ANA MARIA MONTOURO LOPES X ZIMA FRANCISCO DOS NASCIMENTO FILHO - Vistos. 1. Fls. 11: anote-se. Defiro a
gratuidade processual. Observe-se. 2. Ante os fatos alegados na inicial, defiro, em parte, o pedido de antecipação de tutela
para determinar o bloqueio do veículo. Expeça-se o necessário. 3. Sem prejuízo, cite-se, com as advertências legais. Int. - ADV
SUZELY APARECIDA BARBOSA DE SOUZA CUSTÓDIO OAB/SP 263257
394.01.2012.002073-0/000000-000 - nº ordem 1134/2012 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - MINICÍPIO DE NOVA ODESSA X INDÚSTRIA DE PENAS DE AVES - MIABEL LTDA - Vistos. 1) Defiro o pedido de
imissão provisória na posse, devendo o mandado ser expedido após o depósito do valor da indenização prévia e justa a ser fixada.
2) No entanto, observo que o caso acode certa urgência, visto que o expropriante a necessidade de início das obras pretendidas
para disciplinar o fluxo intenso de veículos no local. Assim, atendendo ao pedido do requerente, sem, contudo ofender-se ao
princípio constitucional que determina as justas prévias indenizações nas desapropriações, de rigor a antecipação da prova
pericial, nomeando para tanto o Engº Carlos Alberto F. Martins, que deverá elaborar uma estimativa prévia e fundamentada
do valor do imóvel. Para tanto, arbitro seus honorários provisórios em dois mil reais, devendo o expropriante depositá-los em
cinco dias.][ 3) Faculto a indicação de Assistente Técnico para o acompanhamento desta perícia estimatória do valor do imóvel,
permitindo às partes, após a vinda de tal laudo, a apresentação de quesitos ao Sr. Perito, que a título de complementação ao
laudo inicial, os responderá. 4) Cite-se e dê-se ciência à requerida, inclusive para acompanhar a prova pericial antecipada. Em
caso de citação pelo correio, a entrega da correspondência deverá se dar em “mão própria”. 5) Após o depósito, intime-se o
Perito a retirar os autos e entregar o laudo estimativo em dez dias. 6) Com o laudo do Sr. Perito e depósito da quantia estimada,
expeça-se o mandado de imissão provisória na posse. Int. - ADV CARLOS ROSENBERGS OAB/SP 33672
394.01.2012.002120-9/000000-000 - nº ordem 1135/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X TRANSOLUTIONS LOGISTICA E SERVIÇOS LTDA - Fls. 55 Recolha-se o mandado expedido em 12/06/12, inutilizando-o. A seguir, expeça-se novo mandado, com o aditamento pretendido
às fls. 49. Int. - ADV MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA OAB/SP 115665
394.01.2012.002239-1/000000-000 - nº ordem 1212/2012 - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - ROSANA VIEIRA
SILVA X JOSE DARCI SECCO - DIRETOR DA GUARDA ARMADA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA E OUTROS - Vistos. Defiro a
gratuidade processual. Anote-se e observe-se. Trata-se de mandado de segurança c.c. pedido de liminar. O d. representante do
Ministério Público opinou pelo deferimento da medida liminar. O pedido de liminar deve ser deferido, uma vez que preenchidos
os requisitos previstos no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09. Verifica-se que os fundamentos invocados são relevantes,
bem como que a providência seria ineficaz caso concedida apenas a final. Posto isso, DEFIRO o pedido de liminar pleiteada.
Expeça-se ofício para liberação do veículo apreendido. Requisitem-se, pois, na forma do artigo 7º, inciso I, de referida Lei,
informações à autoridade, com a liminar. Cumpra-se, outrossim, o disposto no artigo 7º, inciso II, do mesmo diploma legal.
Prestadas as informações ou decorrido o prazo para tal, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV ELISANGELA
VIEIRA SILVA HORSCHUTZ OAB/SP 290231
Centimetragem justiça

Criminal
1ª Vara
M. Juiza DANIELA MARTINS FILIPPINI - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 394.01.2005.001600-0/000000-001 - Controle nº.: 000116/2005 - Partes: Justiça Pública X FLÁVIO CRISTIAN
ANTONIO FIRMO DE JESUS FERNANDES e outro - Fls.: 0 - Fica o d. defensor devidamente intimado a fornecer o endereço da
testemunha VALDIR PICINI PEREZ, sob pena de preclusão. - Advogados: VALMIR ERNESTO - OAB/SP nº.:232438;
Processo nº.: 394.01.2012.000061-0/000000-000 - Controle nº.: 000005/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ERICK
SCALABRINI DA SILVA e outro - Fls.: 0 - Fica o d. defensor devidamente intimado da audiência de instrução e julgamento
designada para o dia 17 de JULHO de 2012, Às 15:15 horas. - Advogados: EVERSON RICARDO FRANCO PERES GONÇALVES
- OAB/SP nº.:209063; RENATO JOSE MARIALVA - OAB/SP nº.:79025;

NOVO HORIZONTE
Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo