TJSP 21/06/2012 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1208
2023
2ª Vara
2º (SEGUNDO) OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Novo Horizonte - Comarca de Novo Horizonte
JUIZ: ROBERTO LUIZ CORCIOLI FILHO
396.01.2012.002403-6/000000-000 - nº ordem 632/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A. M. F. B. X
B. V. F. B. - Fls. 81 - Vistos, Face a precariedade de elementos probatórios nesta fase, não vislumbro, por ora, os requisitos
necessários para adequação liminar de alimentos, razão pela qual, fica indeferido o pedido. Audiência pelo setor de conciliação
para o dia 25/06/2012, às 16:30 horas. Cite(m)-se o(s) réu(s). Intimem-se o(s) autor(es) e o(s) réu(s). Caso o(s) réu(s) não
tenha(m) condições de constituir Advogado(s), deverá(ao) solicitar à OAB a nomeação gratuita. Cientifiquem-se o(s) réu(s)
que, caso não se obtenha a conciliação, será designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, oportunidade em
que deverá(ão) apresentar contestação, bem como comparecer acompanhado(s) de Advogado(s) e de suas testemunhas, no
máximo 03 (três), independentemente de prévio depósito do rol e de intimação, sob pena de revelia, e presunção de veracidade
dos fatos constantes da inicial (art. 285 do CPC). Autorizo o ato nos moldes do art. 172 e seus §§ do CPC. As partes deverão
observar o disposto no artigo 238, parágrafo único, do CPC. Concedo a gratuidade judiciária pleiteada. Int. - ADV LEANDRO
TADEU LANÇA OAB/SP 260445
2º (SEGUNDO) OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Novo Horizonte - Comarca de Novo Horizonte
JUIZ: ROBERTO LUIZ CORCIOLI FILHO
396.01.2005.000189-0/000000-000 - nº ordem 27/2005 - Procedimento Ordinário - DARCILIA DE FATIMA DA SILVA
MONTEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 177 - Fls. 175/176: Expeça-se alvará de levantamento
com as observações de praxe. Intime-se à parte autora pessoalmente. No mais, aguarde-se o cumprimento do ofício requisitório
referente aos honorários periciais. Nota do cartório: retirar alvará de levantamento. - ADV MARIO GARRIDO NETO OAB/SP
167429 - ADV DOUGLAS DE MORAES NORBEATO OAB/SP 217149
396.01.2005.004802-5/000000-000 - nº ordem 1146/2005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - R. M. P. X J. F. P. - Fls. 107
- Intime-se pessoalmente o autor para retirada da guia de levantamento expedida. Regularizados, arquivem-se. - ADV RENATO
DE PAULA MAGRI OAB/SP 72147 - ADV MARIA LUCIA ZACCHI OAB/SP 69358
396.01.2007.003495-9/000000-000 - nº ordem 540/2007 - Monitória - Cheque - GERALDO QUAIOTI FILHO X ANDRE LUIS
FERRONI - Fls. 149 - Vistos, J. Intime-se, com brevidade, a parte contrária para manifestação em 48 horas. Após, conclusos. ADV MARCOS ANTONIO LOPES OAB/SP 161700 - ADV RODRIGO CARLOS AURELIANO OAB/SP 189676
396.01.2007.003495-9/000000-000 - nº ordem 540/2007 - Monitória - Cheque - GERALDO QUAIOTI FILHO X ANDRE LUIS
FERRONI - Fls. 178 - Reportando-me ao despacho de fls. 149, deverá o credor se manifestar no prazo estipulado, podendo
valer-se do protocolo integrado, com a observação de que a petição deverá ser transmitida via fac-símile, vez que o pedido do
executado será analisado no dia 28/06 - quinta feira -, em razão da proximidade da data designada para praça (02/07). - ADV
MARCOS ANTONIO LOPES OAB/SP 161700 - ADV RODRIGO CARLOS AURELIANO OAB/SP 189676
396.01.2009.005469-6/000000-000 - nº ordem 1208/2009 - Monitória - BANCO SANTANDER BRASIL S/A X D QUESSADA
ME E OUTROS - Fls. 49 - Sobre o pedido de substituição processual, manifestem-se os executados no prazo de 05 dias (art. 42,
§1º, do CPC). Após, retornem. - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061 - ADV MARIO JOSE LOPES FURLAN OAB/SP
136926 - ADV MARCO ANDRE LOPES FURLAN OAB/SP 150842
396.01.2009.006106-8/000000-000 - nº ordem 1295/2009 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- ROMILDA ALVES SIQUIARI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 87 - Tendo em vista o acordo
efetivado entre as partes, homologado pelo E. TRF (fls. 79/80 e 83), expeça-se ofício requisitório para pagamento, aguardandose em cartório o efetivo cumprimento. - ADV LUIS ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696
396.01.2010.000951-4/000000-000 - nº ordem 219/2010 - Procedimento Ordinário - DIRCE VIVONE CASAGRANDE X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 119 - Oficie-se com urgência para imediata implantação do benefício,
ainda pendente, em razão da concessão da tutela antecipada (fls. 97). Estando presentes os pressupostos de admissibilidade,
mantenho o recebimento do recurso interposto pelo réu. Remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal - 3ª Região,
com as nossas homenagens. - ADV MARIO GARRIDO NETO OAB/SP 167429 - ADV FABIANO DE MELLO BELENTANI OAB/
SP 218242
396.01.2010.001039-3/000000-000 - nº ordem 351/2010 - Procedimento Ordinário - GINO DE BIASI FILHO E OUTROS X
BANCO ITAU S/A - Fls. 191/192 - Diante do trânsito em julgado da sentença, havendo interesse da(s) parte(s) vencedora(s)
na execução da sentença, apresente(m), em 10 (dez) dias, memória discriminada e atualizada do débito, com a(s) cópia(s)
respectiva(s) e eventual(is) diligência(s), seguindo-se os itens abaixo, sob pena de arquivamento . 1. Intime-se o (a/s) o(a/s)
executado(a/s), via correio, para que haja o cumprimento espontâneo da obrigação no prazo de 15 (quinze) dias . 2. Não
sendo cumprida, some-se a multa prevista pelo art. 475-J do CPC aos cálculos e proceda-se à tentativa de penhora on line do
valor indicado pelo(a/s) exequente(s) , acrescido de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) . 2.1. Efetivada
a penhora, providencie-se a transferência do valor do numerário para conta judicial e intime(m)-se para eventual impugnação
ao cumprimento de sentença. 2.2. Certificada a ausência de impugnação, expeça-se guia de levantamento em favor do(a/s)
exequente(a/s) - ou do respectivo patrono, caso possua poderes especiais para tanto e assim seja solicitado -, intimando-se
o(a/s) exequente(s) para a retirada. Caso verifique-se que o(a/s) credor(a/s) tenha(m) obtido a totalidade do crédito, intime(m)se, na mesma oportunidade, para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, no sentido de dar(em) por satisfeita ou não a execução,
sendo que o silêncio será interpretado como anuência. 2.3. Neste caso, tornem os autos conclusos para a extinção. 3. Não
efetivada a penhora on line, ou obtido apenas um resultado parcial, expeça-se mandado para penhora na boca do caixa do
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