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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Junho de 2012 - Página 1497

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TJSP 22/06/2012 - Pág. 1497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1209

1497

348.01.2012.006408-8/000000-000 - nº ordem 752/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO SA X JOCELIO SOARES LACERDA - Fls. 43 - Recebo fls. 39 em aditamento
à inicial. Efetuem-se as anotações. 1. Defiro a liminar, expedindo-se mandado, vez que comprovados o contrato e a mora. 2.
Após, cite-se o requerido para em 05 (cinco) dias pagar, hipótese na qual o bem lhe será restituído nos termos do artigo 3º,
parágrafo 2º, do Decreto Lei 911, de 01/10/1.969 com as alterações da lei 10.931/04, com o prazo de 15 dias para contestar.
3. Defiro os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. 4. Intimem-se. - ADV EDUARDO HILARIO
BONADIMAN OAB/SP 124890 - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104
348.01.2012.006757-7/000000-000 - nº ordem 794/2012 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - KATIA MARIA DE
MAGALHAES - Fls. 15 - Defiro o desentranhamento. Int. - ADV DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA OAB/SP 205264
348.01.2012.010260-2/000000-000 - nº ordem 1182/2012 - Procedimento Ordinário - Serviços Hospitalares - HELENA
RAMOS DA SILVA E OLIVEIRA X ASSISTENCIA MEDICA REGIONAL - Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela
pretendida por Helena Ramos da Silva e Oliveira nos autos da ação que move contra Assistência Médica Regional, por onde
busca compelir esta a dar cobertura para despesas de parto, mas que fica por agora indeferida. É que não havendo prova
inequívoca do direito reclamado, prejudicado fica o exame da verossimilhança do que na inicial foi sustentado. Sustenta a
autora que ao pretender o titular do plano do qual é beneficiária retificar seu nome, novo contrato se fez, com imposição de
novos prazos de carência. Ocorre que da anunciada retificação nenhum indício se tem, posto que nas cópias das carteirinhas do
convênio (fls. 16) os nomes do titular do plano se encontram grafados de maneira idêntica no que se aponta como antigo e novo
contrato. Além do mais, os documentos de fls. 17/19 são idênticos, e referem-se ao faturamento analítico de janeiro de 2012,
o de fls. 20 de fevereiro, ambos relativos ao contrato 896984. Ao depois, sem que se encontre nos autos o faturamento
analítico do mês de março, vêm os de abril, maio e junho (fls. 21/23), já com numeração de contrato alterada para 905884, sem
que haja certeza em torno do que exatamente isso motiva. Assim por agora, por falta de requisito essencial para concessão
da medida, fica a mesma indeferida. Defiro a gratuidade da justiça à autora. Cite-se a ré. Int. - ADV BERTONY MACEDO DE
OLIVEIRA OAB/SP 282507
Centimetragem justiça
348.01.2009.014119-1. Ordem 1840/09 MARIA MARTINHA DA SILVA CUNHA x JOSÉ FELIX DA CUNHA.X,. Referente à
petição de desarquivamento. Os autos estão arquivados no pacote 778/12, devendo recolher a taxa de desarquivamento, no
valor de R$ 15,00. ADV MARTA ZORAIDE DE MORAES OAB/SP 191.021

Juizado Especial Cível
CARTÓRIO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MAUÁ - SP
Fórum de Mauá - Comarca de Mauá
JUIZ: RODRIGO NOGUEIRA
348.01.2006.009351-0/000000-000 - nº ordem 522/2006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- JHONNY AUGUSTO BARBERO X VIAÇÃO JANUARIA LTDA - Vistos. Melhor analisando, a penhora sobre o faturamento
dispensa formalização através da lavratura de auto, tendo sido equivocada, portanto, a determinação de expedição de mandado
com essa finalidade. Fl. 246/247 - Incumbia ao perito apurar sobre o alegado e, por conseqüência, acerca da possibilidade da
concretização da constrição. Assim, intime-se o depositário a dar início aos trabalhos, observando-se o determinado na decisão
de fl. 235. Forme-se o segundo volume dos presentes autos. - ADV LUIZ GONÇALVES OAB/SP 23713 - ADV EDIVALDO
NUNES RANIERI OAB/SP 115637 - ADV MARIO LEHN OAB/SP 263162
348.01.2007.017644-1/000000-000 - nº ordem 1484/2007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - HELIO MONTANARI X
HSBC BANK BRASIL SA - Vistos. Diante do pagamento, JULGO EXTINTA a execução na presente ação de CONDENAÇÃO EM
DINHEIRO, movida por HELIO MONTANARI em face de HSBC BANK BRASIL S.A., nos termos do artigo 794, inciso I do Código
de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, os quais deverão ser retirados pela parte
interessada no prazo de 90 dias após o trânsito em julgado, sob pena de destruição. Quando e em termos, arquivem-se os
autos observando-se as formalidades de estilo. P.R.I. - ADV SILVIA REGINA DOS SANTOS CLEMENTE OAB/SP 202990 - ADV
RENATA SILVA RONCON OAB/SP 282700 - ADV GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/SP 186458
348.01.2008.015391-5/000000-000 - nº ordem 1094/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ALZIRA
NOVAES DE OLIVEIRA E OUTROS X BANCO BRADESCO SA - Vistos. Tendo-se em vista o decurso de prazo para embargos
e o bloqueio do valor integral do débito, JULGO EXTINTA a execução na presente ação de CONDENAÇÃO EM DINHEIRO,
movida por ALZIRA NOVAES DE OLIVEIRA em face de BANCO BRADESCO S.A., nos termos do artigo 794, inciso I do Código
de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) requerente. Defiro o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial, devendo a parte interessada proceder à retirada, no prazo legal, sob pena de destruição. Com o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos observando-se as formalidades de estilo. P.R.I.C. - ADV FÁBIO PIRES ALONSO OAB/SP
184670 - ADV VALSOMIR FERREIRA DE ANDRADE OAB/SP 197203 - ADV MAURÍCIO ALESSANDER BARRACA OAB/SP
191447
348.01.2008.023097-3/000000-000 - nº ordem 1614/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - MARCELO
TEIXEIRA RAMIRES E OUTROS X BANCO BRADESCO SA - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta)
dias. Decorrido, manifeste-se o requerente, em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. No silêncio,
arquivem-se. Int. - ADV ANDRÉA DOS SANTOS TEIXEIRA OAB/SP 196136 - ADV MAURÍCIO ALESSANDER BARRACA OAB/
SP 191447
348.01.2009.011585-8/000000-000 - nº ordem 834/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - - AKIYASU KAWAMOTO
X BANCO ITAÚ - Ante a inércia do exeqüente e o depósito de fl. 223, expeça-se mandado de levantamento em seu favor,
intimando-o(a) para que proceda à retirada no prazo de 10 (dez) dias. Após, nada sendo requerido pelas partes, tornem o autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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