TJSP 22/06/2012 - Pág. 1498 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1209
1498
conclusos para extinção da execução. (Retirar Mandado de Levantamento após 05 (cinco) dias da data de publicação.) - ADV
CELSO GONÇALVES BARBOSA OAB/SP 208623 - ADV FERNANDA BONFANTI OAB/SP 181318 - ADV FABIOLA STAURENGHI
OAB/SP 195525
348.01.2009.023310-7/000000-000 - nº ordem 1572/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - VAGNER LUIGI DI
FOLCO X EDIMAR RODRIGUES DE QUEIRÓZ - 1) Verifico que a manifestação de fl. 68/70 é tempestiva, razão pela qual a
sentença de fl. 66 partiu de premissa equivocada. Assim, ficam sem efeitos a certidão e a sentença lançadas a fl. 66, afastandose a extinção. 2) O bloqueio de veículos deverá ser realizado depois da penhora, mediante expedição de ofício, por não se
encontrar este juízo cadastrado no sistema RENAJUD, conforme consignado a fl. 49. Observo que, no rito da Lei n. 9.099/95,
descabe o arresto. A propósito, vejamos o teor do Enunciado n. 43 aprovado pelo Conselho Supervisor do Sistema de Juizados
Especiais: “Na execução de título extrajudicial não é possível o arresto por envolver citação por edital, vedada pela Lei 9.099/95”.
Assim, manifeste-se o autor em termos do efetivo prosseguimento do feito, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. - ADV
ENZO DI FOLCO OAB/SP 254514 - ADV DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA OAB/SP 272633
348.01.2010.000660-8/000000-000 - nº ordem 45/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- - ELOA CRISTIANE DE JESUS SILVA COSSA X EMPRESA URBANA SANTO ANDRÉ LTDA E OUTROS - Vistos. Ante o
pagamento da dívida e o trânsito em julgado da decisão de fls. 153/154, JULGO EXTINTA a execução na presente ação de
RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE DE VEÍCULO movida por ELOA CRISTINE DE JESUS SILVA
COSSA em face de OSEIAS VIEIRA DE JESUS E OUTRO, nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Defiro
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, devendo a parte interessada proceder à retirada, no prazo legal,
sob pena de destruição. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observando-se as formalidades de estilo. P.R.I.C. ADV ALESSANDRO ARAUJO OAB/SP 187178 - ADV ROSANGELA MARIA VIEIRA DA SILVA OAB/SP 184849 - ADV MARIO
LEHN OAB/SP 263162
348.01.2010.003683-0/000000-000 - nº ordem 305/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - ANTONIO
PEREIRA DE SOUZA X TELECOMUNICAÇOES DE SÃO PAULO SA TELESP - Vistos. Fl. 143 - Constatado o crédito, expeça-se
mandado para levantamento em favor da requerida, intimando-se para que a mesma proceda à oportuna retirada. Tendo-se em
vista o trânsito em julgado da decisão de fl. 98/99 (fl. 109), JULGO EXTINTA a execução da multa diária, nos termos do artigo
794, inciso I do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, os quais deverão
ser retirados pela parte interessada no prazo de 90 dias após o trânsito em julgado, sob pena de destruição. Quando e em
termos, arquivem-se os autos observando-se as formalidades de estilo. P.R.I.C. - ADV LILIAN HISSAE NIHEI DE LIMA OAB/SP
205041 - ADV ALBERTO TOSHIHIDE TSUMURA OAB/SP 196998 - ADV RICARDO KINDLMANN ALVES OAB/SP 265484 - ADV
EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
348.01.2010.016359-4/000000-000 - nº ordem 1113/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - - CÉLIA POSSAR X SUELI FINCO SILVA - Vistos. Fls. 68/72 Comprove a requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, a
alegada insuficiência de recursos (inciso LXXIV, art. 5º, C.F.), sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Diante
da devolução do cheque, cobre-se a devolução do mandado de fl. 63, entregando-se a cártula à requerente, a qual, no prazo de
dez dias deverá se manifestar acerca da proposta de pagamento efetuada pela ré. Aguarde-se a devolução do mandado de fl.
65/66. Int. - ADV RAFAEL DA SILVA ARAUJO OAB/SP 220687 - ADV ALEXANDRE DOS SANTOS PESSOA OAB/SP 283689
348.01.2010.017199-5/000000-000 - nº ordem 1149/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- - RONI PETERSON DE MORAIS X VIVALDO ALVES - Fl. 51/53: Ante a não concordância do exequente com a proposta
formulada pelo executado, cumpra-se o segundo parágrafo do despacho de fl. 25. - ADV ALINE ROMANHOLLI MARTINS DE
OLIVEIRA OAB/SP 203767
348.01.2010.017448-8/000000-000 - nº ordem 1165/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- - CAROLINE HAMADA X AUGUSTO CESAR CAMBREA - (Ciência à exequente das respostas dos ofícios expedidos para DRF
e Ciretran, para que se manifeste em termos de prosseguimento. O silêncio implicará no arquivamento do feito) - ADV NELSON
ALEXANDRE NACHE BARRIONUEVO MUNHOZ OAB/SP 136178 - ADV DAVI ROGERIO DA SILVA OAB/SP 295828 - ADV
JOSÉ EDILSON SANTOS OAB/SP 229969
348.01.2010.021163-1/000000-000 - nº ordem 1424/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - - CINIRA ESTEVÃO DOS SANTOS DE SANTANA X TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO SA TELESP - Fls.
72 - Fls. 17/71: Defiro como requerido, intimando-se a requerida para que cumpra o determinado no acordo de fl. 12, abstendose de enviar cartas, memorando, demonstrativo, recomendação ou orientação à autora, com relação aos débitos referentes às
linhas canceladas (11- 4518-7410 e 11-4544-3313), sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais). Cancele-se a anotação
de extinção dos autos. Int. - ADV EVERALDO MARQUES DE SOUSA OAB/SP 231912 - ADV MARCIA MARQUES DE SOUSA
MONDONI OAB/SP 236873 - ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081
348.01.2010.021975-7/000000-000 - nº ordem 1474/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - AILTON PEREIRA DE SANTANA X ITAPEVA V MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO E
OUTROS - Vistos. Fls. 208/209 - Defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se. - ADV TATIANE LOPES BORGES OAB/SP 202553
- ADV CLAUDETE PACHECO DOS SANTOS OAB/SP 232962 - ADV DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES OAB/SP 162539
348.01.2010.022141-4/000000-000 - nº ordem 1485/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos WAGNO NUNES MADUREIRA X JAPAUTO COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA - (Fica a ré intimada para, no prazo de cinco
dias (fl. 152), depositar a importância de R$ 346,41, referente ao saldo remanescente, sob pena de penhora) - ADV FÁTIMA
CRISTINA DE JESUS CARVALHO NABARRETO OAB/SP 185416 - ADV DAIANE DA SILVA MADUREIRA OAB/SP 282531 - ADV
MONICA LUZ RIBEIRO CARVALHO OAB/SP 121001 - ADV FABIO ANTONIO PECCICACCO OAB/SP 25760
348.01.2011.003398-1/000000-000 - nº ordem 213/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - - MARIA FERREIRA
DE LIMA X CLEONICE DE BARROS E OUTROS - (Ante a certidão da senhora oficiala de justiça de fl. 62 verso, manifeste-se
o(a) autor(a)/exeqüente, no prazo de cinco dias, indicando bens de propriedade do(a) requerido/executado(a) passíveis de
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