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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Junho de 2012 - Página 1570

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TJSP 22/06/2012 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1209

1570

mês (CPC, art. 745-A). Por fim, superadas as fases anteriores, deverá o(a) oficial(a) de justiça proceder de imediato à penhora
em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, procedendo,
ainda, a imediata avaliação (CPC, artigos. 143, V; 680), lavrando-se o respectivo auto e intimando-se na mesma oportunidade,
o(a)(s) executado(a)(s). Caso a penhora incida sobre bens imóveis, intime-se também o cônjuge do(a)(s) executado(a)(s) (CPC,
art. 655, § 2.º). Expeça-se, para tanto, mandado em três vias, juntando-se uma ao processo, servindo a outra como contrafé, retendo o sr.(a) Oficial(a) de Justiça a última via, na qual procederá a constatação e certificação dos atos pertinentes.
Intimem-se. - ADV FREDERICO JURADO FLEURY OAB/SP 158997 - ADV ANDRÉ PINTO CAMARGO OAB/SP 219490 - ADV
FREDERICO JURADO FLEURY OAB/SP 158997 - ADV ANDRÉ PINTO CAMARGO OAB/SP 219490
358.01.2012.002898-4/000000-000 - nº ordem 473/2012 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DAMHA - MIRASSOL I - SPE LTDA X ALINE TICIANA FACCHIN DE MORAES E OUTROS
- Vistos. Cite-se, observadas as formalidades legais. Faculto o cumprimento do mandado nos termos do artigo 172, §2º do
Código de Processo Civil. Int. NOTA DE CARTÓRIO - Ao autor: recolher mais uma taxa de citação postal (FEDTJ cód. 120-1 R$ 15,50) para citação do réu André, uma vez que a taxa anteriormente recolhida foi utilizada para citação da ré Aline. - ADV
JOSE THEOPHILO FLEURY OAB/SP 133298 - ADV FABIO MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 238382 - ADV FELIPE DIEGO
SANTOS OAB/SP 307577
358.01.2012.002959-7/000000-000 - nº ordem 491/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- J. E. M. X J. A. D. A. - Vistas dos autos ao autor para regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, sob pena de
nulidade do processo (art. 13 e 37 do CPC). - ADV LUSINETE APARECIDA DE MELLO OAB/SP 156716
358.01.2012.003815-2/000000-000 - nº ordem 620/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato SEVERINO LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO E OUTROS X TRES BARRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Fls.
64 - Vistos. Difiro para o momento ulterior à resposta, a análise da tutela liminar. Cite-se, observadas as formalidades legais.
Faculto o cumprimento do mandado nos termos do artigo 172, §2º do Código de Processo Civil. c/gratuidade. Int. - ADV EVIDET
FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS OAB/SP 118647 - ADV MARCELO MARTINS ALVES OAB/SP 143040
358.01.2012.003913-1/000000-000 - nº ordem 636/2012 - Interdição - Tutela e Curatela - N. J. A. B. X A. E. F. - Fls. 29 Vistos. Nomeio NÉLIO JOEL ANGELI BELOTTI Curador provisório de Antonio Eduardo Ferreira, devendo prestar compromisso
em cinco (05) dias. Diante do quadro clínico atestado determino a realização direta da perícia médica. Assim, intimem-se para
apresentação de quesitos e após oficie-se a Clínica Psiquiátrica Humanitas, de São José do Rio Preto-sp., à rua Rubião Junior,
n. 2649 - centro - CEP.15010-090, fone (17)-233-1719, solicitando a indicação de um profissional, designação de dia, hora e
local para o exame pericial, remetendo-lhe cópias dos quesitos. Após a apresentação do laudo, diga o autor e o D. Promotor de
Justiça. Int. (nota do cartório: ao patrono do autor: termo de compromisso já está expedido). - ADV BRUNO BRANDIMARTE DEL
RIO OAB/SP 209839
358.01.2012.003987-8/000000-000 - nº ordem 652/2012 - Mandado de Segurança - Licenças - METALURGICA PORFIRIO
LTDA - ME X REPRESENTANTE LEGAL DA POLICIA AMBIENTAL - DEP ESTADUAL DE PROTEÇÃO DE RECURSOS NATURAIS
- Vistas dos autos ao autor para recolher diligência, para cumprimento do mandado de segurança, no valor de R$ 23,72 (vinte e
três reais e setenta e dois centavos). - ADV SERGIA NICOLAZIA MUNER OAB/SP 119958 - ADV CRISTINA BOGAZ BONZEGNO
DE SOUSA OAB/SP 135346 - ADV SERGIA NICOLAZIA MUNER OAB/SP 119958 - ADV CRISTINA BOGAZ BONZEGNO DE
SOUSA OAB/SP 135346
358.01.2012.004002-0/000000-000 - nº ordem 655/2012 - Mandado de Segurança - Multas e demais Sanções - PEDRO
BIGARAN NETO X DELEGADO DE POLICIA DIRETOR DA 185ª CIRETRAN DO MUNICIPIO DE MIRASSOL - Vistos. Cuida-se de
pedido liminar em sede de ação constitucional de mandado de segurança, impetrado por Pedro Bigaran Neto contra ato praticado
pela Autoridade Policial com atribuição na Ciretran do Município de Mirassol-SP, devidamente qualificados os dissidentes. Passo
a fundamentar. A perseguida vai liminar neste momento de cognição superficial e juízo de irrecusável prelibação é impassível
de concessão, diante de sua irreversibilidade ontológica, e na exata consideração de que acaso conformado o direito líquido
e certo, a concessão da segurança bem colmatará a tutela de urgência, a se concluir pela inexistência de periculum in mora.
Notifique-se a autoridade coatora do teor da petição, a prestar informações no decênio legal (art. 7º, inciso I, da L. 12.016/09).
Após, conclusos para sentença, eis que o n. representante do Ministério Público optou por se abster. Int. e C. - ADV ARIOVALDO
APARECIDO TEIXEIRA OAB/SP 89679 - ADV CARLOS EDMUR MARQUESI OAB/SP 174177
358.01.2012.004036-1/000000-000 - nº ordem 663/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- TARRAF ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA X ANDERSON CARLOS BRITO - Vistos. Trata-se de pedido liminar
em ação de busca a apreensão. Devidamente qualificados os contendentes na petição inicial. Neste momento, de cognição
sumaríssima, anoto que válida a notificação extrajudicial, já que cumprida a finalidade colimada pela legislação de regência artigo 2º, § 2º, do Decreto Lei nº 911/69. Nos termos do artigo 3º, § 2º, do suscitado diploma legal, a mora é passível de purga. De
outra face, é sedimentado no âmbito do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, haja vista o decidido no incidente
de constitucionalidade nº 150.402.0/5-00 (Órgão Especial, Rel. Boris Kauffmann, j. 19.12.2007), que a correta interpretação
da expressão “integralidade da dívida pendente” (artigo 3º, § 2º, do DL 911/69), se ajusta senão como sendo a totalidade das
prestações vencidas do financiamento, somente. Posto isso, e considerando estar comprovada a mora, defiro a liminar, com
fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, expedindo-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem
com a pessoa indicada nos autos. Concretizada a medida, cite-se o réu para pagar a dívida que provocou a mora (prestações
vencidas), no prazo de 5 (cinco) dias, e apresentar resposta sob pena de presunção de verdade dos fatos alegados pelo autor,
no prazo de 15 (quinze) dias, ambos os prazos contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º e 3º). Faculto
o cumprimento do mandado nos termos do art. 172, §2º do Código de Processo Civil. Defiro o reforço policial e ordem de
arrombamento, caso necessário. Int. NOTA DE CARTÓRIO - mandado entregue ao oficial Vanderlei. - ADV REGIS HENRIQUE
DE OLIVEIRA OAB/SP 156751
358.01.2012.004103-7/000000-000 - nº ordem 670/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CONCREPLAN
CONCRETEIRA PLANALTO LTDA X LUCIANO DA SILVEIRA E SOUZA - Fls. 26 - Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s)
para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC , art. 652), fixados, por eqüidade, em R$ 100,00 (cem reais)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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