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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Junho de 2012 - Página 2016

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TJSP 22/06/2012 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1209

2016

GERALDO TEIXEIRA X SANTANDER S/A E OUTROS - Fls. 41 - Diante do exposto na certidão de fls. 40vº , cancele-se a
distribuição do presente feito, procedendo-se as anotações pertinentes e entregue-se ao Patrono do Autor a petição inicial e os
documentos com ela juntados, mediante recibo. - ADV WARNEY APARECIDO OLIVEIRA OAB/SP 254966
405.01.2012.007134-0/000000-000 - nº ordem 326/2012 - (apensado ao processo 405.01.2012.015215-5/000000-000 nº ordem 637/2012) - Cautelar Inominada - Caução / Contracautela - ADEMILSON AP CHICONATO X ELETROPAULO S/A
COMPANHIA DE ENERGIA ELETRICA - Fls. 62 - “Indefiro o pedido de extinção do presente feito, tendo em vista que, a rigor, o
pedido cautelar consiste em antecipação dos efeitos da tutela pretendida no processo principal e, conforme disposto no artigo
273, §7º, do Código de Processo Civil, as tutelas de urgência dão fungíveis. Assim, não há sentido em extinguir-se o processo
por mera formalidade já que a mesma tutela poderia ser obtida no bojo do processo principal. Prossiga-se no principal. Int.” ADV ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO OAB/SP 150464
405.01.2012.007588-7/000000-000 - nº ordem 338/2012 - Protesto - Medida Cautelar - MARIA HELENA MONTEIRO X
REGINA C DE ABREU - VISTOS. Trata-se de ação de MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO requerida por
MARIA HELENA MONTEIRO contra REGINA C. DE ABREU, cujo feito encontra-se na fase preliminar. Pelo despacho proferido
às fls. 15 foi determinado à Requerente que providenciasse a vinda aos autos do título e respectivo instrumento de protesto,
bem assim esclarecesse qual a ação principal seria proposta, sob pena de indeferimento da inicial. Às fls. 17, a Requerente
informou que a ação principal a ser proposta seria a de “Ressarcimento de Valores combinada com Danos Morais”, juntando,
ainda, o documento de fls. 18. Por este Juízo, foi-lhe concedido mais cinco dias, para que trouxesse aos autos os instrumentos
de protesto, sob pena de indeferimento da inicial. A Serventia certificou às fls. 19vº, o decurso do prazo para atendimento da
determinação. É o relatório. Decido. Instada a Requerente a providenciar a vinda aos autos do título e respectivo instrumento
de protesto, bem assim a esclarecer qual a ação principal seria proposta, atendeu, parcialmente, as providências, apesar das
oportunidades que lhe foram oferecidas. Diante do exposto, INDEFIRO a inicial, com fundamento no artigo 284, parágrafo único
do Código de Processo Civil e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a ação, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso
I do mesmo Estatuto Processual. Desentranhe-se os documentos que instruíram a inicial, independentemente de traslado, se
requerido. Transitada esta em julgado, arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais. P.R.I. Osasco, 20
de Junho de 2012. JULIANA MORAES CORREGIARI BEI JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA - ADV MARCIA REGIANE DA SILVA
OAB/SP 280806
405.01.2012.008899-2/000000-000 - nº ordem 403/2012 - Procedimento Sumário - Acidente de Trabalho - MARCIO
CAETANO ALVES X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Nota do Cartório: Manifeste-se o Requerente, no
prazo legal, sobre a contestação apresentada. Int. - ADV ANDREA DE LIMA MELCHIOR OAB/SP 149480
405.01.2012.010041-9/000000-000 - nº ordem 438/2012 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - JORGE LUIS DE FIGUEIREDO ME X CESAR AUGUSTO DA SILVA COTIA ME - Fls. 72 - Vistos. Partes
legítimas e representadas. Não há nulidades ou irregularidades a serem superadas. Processo formalmente em ordem. Para
audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 01/agosto/2012 às 14:45 horas. Intime-se a Embargada para
prestar depoimento pessoal, a Embargante para comparecimento, bem assim as testemunhas eventualmente arroladas, cujo
rol deverá estar nos autos até vinte dias anteriores à audiência. Int. Fls. 72v.º “Certifico e dou fé que DEXEI de dar atendimento
ao r. despacho retro em virtude de falta de taxa postal. Nada Mais.” - ADV JOÃO CARLOS DE LIMA OAB/SP 242802 - ADV
PATRICIA DO CARMO TAVOLASSI OAB/SP 278985 - ADV JOÃO CARLOS DE LIMA OAB/SP 242802
405.01.2012.012191-2/000000-000 - nº ordem 513/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOSE
VANDERLEI CAETANO X LOCARALPHA ALUGUEL DE CARROS LTDA - Nota do Cartório: Manifeste-se o Requerente, no
prazo legal, sobre a contestação apresentada. Int. - ADV EVILENE FONSECA GONZAGA OAB/SP 192035 - ADV FIORAVANTE
LAURIMAR GOUVEIA OAB/SP 126047 - ADV JERRY CAROLLA OAB/SP 126049
405.01.2012.013002-3/000000-000 - nº ordem 543/2012 - Procedimento Ordinário - JANIO ALMEIDA E OUTROS X SINDONA
E PEREIRA INCORPORAÇÃO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - Nota do Cartório: Manifeste(m)-se o(s) Autor(res), no prazo
legal, sobre a resposta do comprovante de entrega com a nota “mudou-se”. Int. - ADV CELIO ROBERTO DUARTE OAB/SP
141436
405.01.2012.014036-0/000000-000 - nº ordem 576/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A C F I X LUCIO RICARDO SOARES DE SOUSA - Fls. 27: J. Aguarde-se pelo prazo pleiteado para a vinda
do documento. Int. (45 dias). - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA
DA MOTA OAB/SP 192562
405.01.2012.015572-2/000000-000 - nº ordem 657/2012 - Monitória - Prestação de Serviços - FIEO FUNDAÇÃO INSTITUTO
DE ENSINO PARA OSASCO X PAULO CESAR NEVES MAGALHAES - Fls. 41 - Complemente a Requerente, no prazo de cinco
dias, a complementação do valor recolhido a título de diligência do Oficial de Justiça. Feito isto, cite-se o Requerido para, no
prazo de quinze dias, pagar o débito reclamado na inicial, advertindo-o de que no mesmo prazo poderá oferecer embargos, sob
pena de constituir-se, de pleno direito, o título executivo judicial. Int. - ADV HELIO VICENTE DOS SANTOS OAB/SP 141484
405.01.2012.015638-9/000000-000 - nº ordem 655/2012 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
RESIDENCIAL NOVA PAULICEIA X JOSE LOPES E OUTROS - Nota do Cartório: Manifeste-se o Requerente, no prazo legal,
sobre a certidão da Oficiala de Justiça, a qual noticia que DEIXOU DE CITAR Jose Lopes, Maria Jose Barbosa Lopes, João
Batista Lopes e Aparecida Mirandola Lopes, em virtude de ter sido informada pela moradora DNA. Regina Aparecida Miranda,
que os requeridos venderam o imóvel em junho/04 à sua irmã, Ana Beatriz Miranda, mudaram de lá e não sabe de seus atuais
paradeiros. Int. - ADV ALEXANDRE DUMAS OAB/SP 157159 - ADV ARTHUR CHIZZOLINI OAB/SP 302832
405.01.2012.015643-9/000000-000 - nº ordem 665/2012 - Monitória - Prestação de Serviços - FIEO FUNDACAO INSTITUTO
DE ENSINO PARA OSASCO X DAVID SILVA DE OLIVEIRA LIMA - Fls. 41: J. Se em termos, aguarde-se pelo prazo pleiteado.
Int. - ADV HELIO VICENTE DOS SANTOS OAB/SP 141484

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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