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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Junho de 2012 - Página 2017

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TJSP 22/06/2012 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1209

2017

405.01.2012.015646-7/000000-000 - nº ordem 666/2012 - Monitória - FIEO FUNDACAO INSTITUTO DE ENSINO PARA
OSASCO X TIAGO SILVEIRA MELO - Nota do Cartório: Complemente a Autora, no prazo legal, o valor da diligência do Oficial
de Justiça, uma vez que insuficiente. Int. - ADV HELIO VICENTE DOS SANTOS OAB/SP 141484
405.01.2012.015665-1/000000-000 - nº ordem 667/2012 - Monitória - Prestação de Serviços - FIEO FUNDACAO INSTITUTO
DE ENSINO PARA OSASCO X TATIANA DO PRADO - Fls. 46 - Complemente a Requerente, no prazo de cinco dias, o valor
recolhido a título de diligência do Oficial de Justiça. Feito isto, cite-se a Requerida para, no prazo de quinze dias, pagar o débito
reclamado na inicial, advertindo-a de que no mesmo prazo poderá oferecer embargos, sob pena de constituir-se, de pleno
direito, o título executivo judicial. Int. - ADV HELIO VICENTE DOS SANTOS OAB/SP 141484
405.01.2012.018410-7/000000-000 - nº ordem 738/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - ERIK
GUIMARAES X BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 45 - “J. Ciência. Int.” (ofício DETRAN)
- ADV CARLOS ROBERTO DE SOUZA OAB/SP 255936
405.01.2012.018410-7/000000-000 - nº ordem 738/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - ERIK
GUIMARAES X BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 50 - “Ciência ao Requerente do
ofício-resposta do SCPC (fls. 47), do Serasa (fls. 48/49)”. - ADV CARLOS ROBERTO DE SOUZA OAB/SP 255936
405.01.2012.018591-3/000000-000 - nº ordem 758/2012 - Carta Precatória Cível - Citação - HSBC BANK BRASIL S/A X
KLAUS FRANKLIN DE PAULA SANTOS - Diante do exposto nas certidões do Oficial de Justiça, devolva-se. - ADV DANIELA
PEREIRA KOBAL OAB/SP 229938 - Número do Processo Origem: 005009-0/2011 - Vara Deprecante: 2ª. V. Cível do Fórum de
Guarulhos
405.01.2012.019611-4/000000-000 - nº ordem 796/2012 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Retificação de Nome - B. R. A. C. - Fls. 11 - Antes de ser apreciado o pedido de gratuidade da justiça, informe a Requerente a
sua profissão ou recolha, no prazo de trinta dias, o valor das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. ADV CONRADO DEL PAPA OAB/SP 51384
405.01.2012.019756-7/000000-000 - nº ordem 783/2012 - Consignação em Pagamento - Arrendamento Mercantil - GILVAN
DE SOUSA OLIVEIRA X BANCO FINASA BMC S/A - Fls. 69 - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Ausentes que se
encontram os requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada, demandando, os fundamentos do pleito formulado,
provas, até o momento inexistentes nos autos, fica ela indeferida. Cite-se, com as advertências legais e intime-se o Requerido
para que, no mesmo prazo da contestação, traga aos autos os documentos visados pelo Autor na inicial. Int. - ADV VANESSA
DA SILVA HILARIO OAB/SP 244370
405.01.2012.019780-1/000000-000 - nº ordem 782/2012 - Protesto - MARIO ANTINE FERNANDES DO PRADO JUNIOR ME
X OPERGEL COMERCIAL E IMPORTAÇÃO LTDA - Fls. 18. J.Ciência ao Interessado. Int. - ADV IBRAHIM GANNUM OAB/SP
19855
405.01.2012.019954-0/000000-000 - nº ordem 786/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PAULISTA S/A X ANTONIO APARECIDO ALVES - Fls. 23 - No prazo de emenda, providencie o Requerente a vinda
aos autos da via original da cédula de crédito bancário, tendo em vista que se trata de título executivo, circulável por endosso,
bem assim adite a inicial, a fim de atribuir valor correto à causa, o qual deverá corresponder ao débito e autentique o documento
juntado às fls. 07, sob pena de indeferimento. Int. - ADV MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES OAB/SP 195084
405.01.2012.020825-5/000000-000 - nº ordem 822/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - WILLIANS
PEREIRA DA SILVA X SERASA EXPERIAN S/A - Fls. 30 - Vistos. Defiro a justiça gratuita. Anote-se. Presentes os requisitos
legais, consubstanciados na documentação acostada aos autos, defiro a tutela antecipada pleiteada para o fim de determinar
a expedição de ofício à SERASA para suspender a negativação no nome do Autor, decorrente da pontuação mencionada na
inicial, até segunda ordem deste Juízo. Oficie-se e cite-se com as advertências legais. Int. - ADV RONALDO DOMINGOS DA
SILVA OAB/SP 177410
405.01.2012.022595-8/000000-000 - nº ordem 895/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PECUNIA S/A X NELSON ROBERTO DE MORAES - Fls. 17 - No prazo de emenda, providencie o Requerente
a autenticação do documento juntado às fls. 05, bem assim atribua valor correto à causa, o qual deverá corresponder ao
débito, sob pena de indeferimento da inicial, complementando, inclusive, o valor recolhido a título de taxa judiciária, sob pena
de cancelamento da distribuição. Int. - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO
EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
405.01.2012.023101-1/000000-000 - nº ordem 996/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOSE
CARLOS SIMIÃO E OUTROS X MARIA ALICE SIMIÃO DA COSTA E OUTROS - Fls. 249 - Vistos Ausentes que se encontram
os requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada, demandando, os fundamentos do pleito formulado, provas, até
o momento inexistentes nos autos, fica ela indeferida. Cite-se, com as advertências legais. Int. - ADV ILIAS NANTES OAB/SP
148108
405.01.2012.023242-3/000000-000 - nº ordem 918/2012 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação
- GIODIVALDO NUNES DE OLIVEIRA X BANCO SANTANDER - Fls. 18 - Vistos Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se.
Presentes que se encontram os requisitos necessários à concessão da tutela antecipada pleiteada, fica ela deferida, para o fim
de determinar que se oficie o Serviço Central de Proteção ao Crédito e à SERASA, para que procedam a retirada do nome do
Autor de seus cadastros, por conta do débito noticiado na inicial, até segunda ordem deste Juízo. Oficie-se e cite-se, com as
advertências legais. Int. - ADV MARIO APARECIDO MARCOLINO OAB/SP 173416
405.01.2012.023255-5/000000-000 - nº ordem 937/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - MARISA
CASSETARI X LUCAS CORREIA PAIVA - Fls. 19 - No prazo de emenda, regularize a Requerente a sua representação processual,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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