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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2012 - Página 1566

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TJSP 25/06/2012 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1210

1566

SANTANDER S/A ( SUCESSOR DO BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A) X MARIO GIULIO DI RAIMO E OUTROS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO CERTIDÃO Certifico haver decorrido “in albis” o prazo marcado sem que
o (a) requerido provesse a solvência das custas finais processuais, estando devidamente intimado. O referido é verdade e dou
fé. Maracai, 15/06/2012. Vistos. Visto que devidamente intimada a parte obrigada deixou de prover a solvência das custas
finais verificadas, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa e arquivem-se os autos. Int. - ADV BRUNO HENRIQUE
GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV GUILHERME MORENO MAIA OAB/SP 208104 - ADV MARCIA APARECIDA MACIEL
ROCHA OAB/SP 113762 - ADV NILVERDE NEVES DA SILVA OAB/SP 58342 - ADV MARCELO JOSE CRUZ OAB/SP 82727 ADV RENATO FRANZOSO DE SOUZA OAB/SP 209978
341.01.1997.000483-2/000000-000 - nº ordem 336/1997 - Execução de Título Extrajudicial - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - BANCO DO BRASIL S/A X ESPÓLIO DE ALDEVINO JOSE GARCIA E OUTROS - FL.222-Vista obrigatória
ao autor, nos termos do artigo 162, §4°, do CPC: Para requerer o que de direito em prosseguimento, ante certidão.”Decorreu
prazo do sobrestamento do feito”. - ADV GERSON JOSE BENELI OAB/SP 86749 - ADV SERGIO AUGUSTO FREDERICO OAB/
SP 80246 - ADV FABIANO DE ALMEIDA OAB/SP 139962 - ADV CARLOS PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 110781
341.01.1997.000544-5/000000-000 - nº ordem 395/1997 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - BANCO DO
BRASIL S/A X EZEQUIAS SIQUEIRA - Fls. 171 - Vistos. Ao executado foi determinado que indicasse bens de sua propriedade
passíveis de penhora sob pena da incidência do disposto no art. 601 do CPC (fl. 230), o que foi atendido as fls. 140/142. Assim,
cabe ao exequente comprovar que, ao contrário do alegado pelo executado, o imóvel descrito a fl. 140 é passível de penhora ou
que o mesmo possua outros imóveis passíveis de penhora, a teor do inciso I, do art. 333, do Cód. De Proc. Civil. Intimem-se. ADV SERGIO AUGUSTO FREDERICO OAB/SP 80246 - ADV FABIANO DE ALMEIDA OAB/SP 139962 - ADV MARCELO JOSE
CRUZ OAB/SP 82727 - ADV RENATO FRANZOSO DE SOUZA OAB/SP 209978 - ADV EDERSON BUENO OAB/SP 264894
341.01.1997.000615-1/000000-000 - nº ordem 456/1997 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X JOSE
LUIZ FELIX - FL.166-Vista obrigatória ao exequente, nos termos do artigo 162, §4º, do CPC, visto que não houve manifestação
por parte do executado em impugnação. - ADV GERSON JOSE BENELI OAB/SP 86749 - ADV SERGIO AUGUSTO FREDERICO
OAB/SP 80246 - ADV FABIANO DE ALMEIDA OAB/SP 139962 - ADV EDILSON JOSE KILL OAB/SP 103138 - ADV MAURICIO
DORACIO MENDES OAB/SP 133066
341.01.1997.000711-5/000000-000 - nº ordem 534/1997 - Execução de Título Extrajudicial - Rural - Agrícola/Pecuário BANCO DO BRASIL S/A X GENI PEREIRA DIAS - Vistos. Fl.170: Defiro. Expeça-se a competente carta precatória. Int. NOTA
DE CARTÓRIO: Carta precatória devidamente expedida e disponível para retirada. - ADV GERSON JOSE BENELI OAB/SP
86749 - ADV SERGIO AUGUSTO FREDERICO OAB/SP 80246 - ADV FABIANO DE ALMEIDA OAB/SP 139962 - ADV JUVENAL
ANTONIO TEDESQUE DA CUNHA OAB/SP 67424
341.01.1997.000116-1/000000-000 - nº ordem 1055/1997 - Inventário - Inventário e Partilha - JAIR GONCALVES DOS
SANTOS X ROSA MARIA VASCONCELOS DOS SANTOS - ESPOLIO DE - Vistos. Haja vista a devolução do Formal de Partilha
anteriormente expedido, formalize-se a 2ª Via do mesmo. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Formal de Partilha devidamente expedido e
disponível para retirada. - ADV JOAO ROBERTO RODRIGUES OAB/SP 134938 - ADV BRUNA DE SOUZA GONÇALVES OAB/
SP 279217
341.01.1998.001071-9/000000-000 - nº ordem 635/1998 - Reintegração / Manutenção de Posse - COMPANHIA DE
SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO X MARIO GIULIO DI RAIMO - Fls. 284 - Vistos. Fls. 280/283: Diga a
autora, requerendo o que for de direito. Int. - ADV ENI DA ROCHA OAB/SP 54843
341.01.1998.001406-5/000000-000 - nº ordem 865/1998 - Carta Precatória Cível - Rural - Agrícola/Pecuário - LOURIVAL
FERNANDES X JOSE GERALDO FERREIRA DE ASSIS - Fls. 186 - Vistos. Considerando o transcurso do prazo para interposição
de embargos a arrematação (fl. 171), JULGO por sentença , para que produza seus jurídicos e legais efeitos a arrematação
efetuada pela exequente LOURIVAL FERNANDES, constante dos auto de fl. 170 que, preenche os requisitos do art. 694 do
Código de Processo Civil. Nestes termos, expeça-se a carta de arrematação intimando-se o arrematante para promova o
recolhimento da taxa judiciária correspondente e eventual valor das despesas necessárias para a extração das peças que
formarão aludida carta. Após, expeça-se mandado para imissão na posse do arrematante, ficando concedido ao ocupante do
imóvel arrematado o prazo de 15 para desocupação voluntária, sob pena de uso de força policial para cumprimento da ordem.
Sem prejuízo, comunique-se o Juízo de origem. Após o cumprimento dos atos expropriatórios será determinada a devolução
da carta ao Juízo de origem. Intime-se NOTA DE CARTÓRIO: Carta de arrematação expedida para retirada em cartório. - ADV
MIRIAN DE LOURDES CLAUDIO PURQUERIO OAB/SP 69816 - ADV JOAO APARECIDO PEREIRA NANTES OAB/SP 59203
- ADV ARI BARBOSA OAB/SP 70641 - ADV JOSE CARLOS FARIA OAB/SP 87181 - Número do Processo Origem: 123/1992 Vara Deprecante: 2ª VARA S.C.RIO PARDO
341.01.1999.001416-7/000000-000 - nº ordem 465/1999 - Monitória - BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A X NELIO
MARCOS PASIANOTTO DOMENE - Fls. 218 - Vistos. 1. Considerando as informações trazidas pelo Sistema BacenJud 2.0
através da planilha retro juntada, determinei o desbloqueio de valores ínfimos (em relação ao valor do total do débito) bloqueados
pelo Banco Central, pertencente (s) ao (s) executado (a) (s), tendo em vista que não justifica a efetivação da penhora, incidindo
na hipótese o disposto no § 2º do artigo 659 do Código de Processo Civil. 2. Aguarde-se por trinta dias a indicação de bens
passíveis de penhora. Se nada for requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES
OAB/SP 131351
341.01.2000.001082-2/000000-000 - nº ordem 224/2000 - Procedimento Ordinário - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABIT.E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO X ALICE DONIZETI PASSOS E OUTROS - Vistos. Tendo em vista que a autora
não foi intimada no endereço que forneceu nos autos, cumpra-se e determinado a fls.144. - ADV EDSON FERNANDO PICOLO
DE OLIVEIRA OAB/SP 108374 - ADV EDUARDO AUGUSTO VELLA GONCALVES OAB/SP 138242 - ADV CARLOS PEREIRA
DOS SANTOS OAB/SP 110781
341.01.2001.001507-8/000000-000 - nº ordem 424/2001 - Procedimento Ordinário - GERALDO GIANNETTA X BANCO DO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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