Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2012 - Página 1567

  1. Página inicial  > 
« 1567 »
TJSP 25/06/2012 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1210

1567

ESTADO DE SAO PAULO S.A. - FL.366 v°-Vista obrigatória ao banco/executado, nos termos do artigo 162, §4º, do CPC, para:
Recolher taxa de fl.366(R$229,86, referente a TAXA JUDICIÁRIA) - ADV MARIA IZILDINHA QUEIROZ RODRIGUES OAB/SP
71572 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
341.01.2001.000249-9/000000-000 - nº ordem 624/2001 - Procedimento Sumário - CONFEDERACAO NACIONAL DA
AGRICULTURA X ADRIANO GUERIN - FL.186-Calculadas as custas referentes a TAXA JUDICIÁRIA, no valor de R$92,20, sob
pena de inscrição. - ADV EDSON FERNANDO PICOLO DE OLIVEIRA OAB/SP 108374 - ADV EDUARDO AUGUSTO VELLA
GONCALVES OAB/SP 138242 - ADV MARCELO JOSE CRUZ OAB/SP 82727
341.01.2002.000192-1/000000-000 - nº ordem 566/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BAMERINDUS DO
BRASIL SA- EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL X ROSINO DI RAIMO E OUTROS - FL.185 Vº-Vista obrigatória ao exequente, nos
termos do artigo 162, §4º, do CPC, em 30 dias, sob pena de extinção/ arquivamento dos autos, visto certidão a seguir.”CertidãoCertifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação nestes autos por parte do exequente.05/06/2012” - ADV
LOREINE APARECIDA RAZABONI OAB/SP 126123 - ADV PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO OAB/SP 36707 - ADV
MARCIA APARECIDA MACIEL ROCHA OAB/SP 113762 - ADV NILVERDE NEVES DA SILVA OAB/SP 58342
341.01.2002.000262-5/000000-000 - nº ordem 604/2002 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- JOSE GARCIA LOPES JUNIOR X AUGUSTO BERNARDO LUDWIG E OUTROS - Fls. 410 - Vistos. Diante da juntada do
demonstrativo atualizado do débito (fls. 406/408), conforme determinado pelo despacho de fl. 392, DEFIRO a adjudicação
dos bens constritos nos autos em favor do credor (requerida as fls. 389/390), pelo preço total da avaliação que deverá ser
atualizada conforme índices do E. Tribunal de Justiça. Observe-se que se o valor da avaliação for superior ao débito, deverá o
credor promover o depósito da diferença apurada. Lavre-se o auto de adjudicação, se em termos e, acolhendo o requerido na
parte final da petição de fls. 389/390, intimem-se os executados e demais credores da adjudicação realizada, aguardando-se,
consequentemente, o prazo de 05 (cinco) dias para eventual interposição de embargos nos termos do art. 746 do CPC, o qual
começará a fluir a partir da data da juntada do mandado aos autos. Int. - ADV DIRCEU MOREIRA DA SILVA OAB/SP 169414 ADV RICARDO SOARES BERGONSO OAB/SP 164274
341.01.2002.000565-7/000000-000 - nº ordem 715/2002 - Cautelar Inominada - RUBENS JOSE VASCONCELOS DE LIMA
E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 128 - Vistos. Ciente do silêncio do(a) requerido/exequente e o seu momentâneo
desinteresse pela liquidação da sentença. Tendo sido entregue por este Juízo a prestação jurisdicional através da sentença e V.
acórdão proferidos às fls. 52/54 e 98/101, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Antes, porém, aguarde-se
a vinda dos autos correlatos, feito 244/99 para o seu apensamento como já determinado (fl.117). Int. - ADV MARCELO JOSE
CRUZ OAB/SP 82727 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO
OAB/SP 180737
341.01.2002.000696-5/000000-000 - nº ordem 754/2002 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO X AIRTON SEBASTIAO - Sentença nº 508/2012 registrada em 31/05/2012
no livro nº 151 às Fls. 118: Ante a satisfação de seu crédito alcançada através da manifestação de fls. 254/255, JULGO EXTINTA
a presente Execução, com fulcro no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Dou por levantada a penhora de fl. 196.
Custas pelo executado. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV
ANTONIO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 73391 - ADV MARCELO JOSE CRUZ OAB/SP 82727 - ADV EDSON DOS SANTOS
OAB/SP 197676
341.01.2003.000219-4/000000">341.01.2003.000219-4/000000-000 - nº ordem 605/2003 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FENIX AGRO-PECUS
INDUSTRIAL LTDA X FRANZ HIPPLER FILHO E OUTROS - Fls. 343 -  PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO JUÍZO DE
DIREITO DA COMARCA DE MARACAÍCARTÓRIO DO OFICIO JUDICIAL Avenida São Paulo, 440 - Centro- Maracaí/SP - CEP:
19840-000 Telefone: 18-3371-1463 - Fax: 18-3371-1182 Processo nº 341.01.2003.000219-4 - Ordem: 605/03 Ação: EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente: FENIX AGRO-PECUS INDUSTRIAL LTDA Executado: FRANZ HIPPLER FILHO E
OUTROS TERMO DE PENHORA E DEPÓSITO - Artigo 659 do CPC Aos 02 de maio de 2012, nos autos da ação Execução
de Título Extrajudicial supra, a fim de dar cumprimento ao r. despacho de fls. <326>, dos referidos autos, proferido em
<06/02/2012>, bem como ao disposto no parágrafo 5º do artigo 659 do Código de Processo Civil, lavrei o presente TERMO
DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(s), indicados às fls. <306/307, item 5>, dos autos, a saber: <A)- PARTE IDEAL
DE 1/7 (UM SÉTIMO) de UM IMÓVEL RURAL, com área de 7,7204 hectares, situado no Sítio Santa Cristina, melhor descrito
na matrícula nº 22.713, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paraguaçu Paulista-SP; B)- PARTE IDEAL DE 1/7
(UM SÉTIOMO) de UM IMÓVEL RURAL, com área de 31,4500 hectares, situado na divisa da Fazenda Capivara e o Sítio Santo
Antonio, melhor descrito na matrícula nº 22.716, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paraguaçu Paulista-SP; e
C)- PARTE IDEAL DE 1/7 (UM SÉTIMO) de UM IMÓVEL RURAL, com área de 25,0018 hectares, situado na Faixa de Domínio
da Rodovia SP-43, melhor descrito na matrícula nº 22.717, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paraguaçu
Paulista-SP.>. A seguir, pelo MM. Juiz foi dito o seguinte: 1- que nomeava o(as) co-executado(as) FRANZ RIPPLER FILHO
como depositário(as) do(s) bem(ns) acima descrito(s); 2- que, em cumprimento à parte final do artigo 659, parágrafo 5o,
procedesse a intimação do(as) executado(as) da penhora realizada, na pessoa de seus procuradores constituídos bem como da
nomeação como depositário de referido(s) bem(ns), cientificando-o de que não poderá(ão) abrir mão de referido(s) bem(ns) sem
prévia autorização deste Juízo; e 3- nos termos do § 4º do CPC, que se expeça certidão do inteiro teor, devendo o exequente
providenciar a respectiva averbação para presunção absoluta de conhecimento por terceiros. Nada mais. Assim lavrei o presente
termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, _______ (Marcilio Rossito Nunes-319.398-A-0), Escrevente
digitei. Eu, _______ (Aldo Florêncio Pereira Filho-306.612-9), Supervisor de Serviço, subscrevo e assino. - ADV JOSE JORGE
THEMER OAB/SP 94253 - ADV CARLOS PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 110781 - ADV CRISTIANO BISCARO GROFF OAB/
SP 145878 - ADV CARLOS ALBERTO MARIANO OAB/SP 116357 - ADV ELLAINE CRISTINA ALVES OAB/SP 179137
341.01.2003.000219-4/000000">341.01.2003.000219-4/000000-000 - nº ordem 605/2003 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FENIX AGROPECUS INDUSTRIAL LTDA X FRANZ HIPPLER FILHO E OUTROS - Fls. 326 - Vistos. Defiro a penhora requerida através
da petição de fls. 306/307, sob exclusiva responsabilidade do exequente. Lavre-se o competente termo de penhora sobre as
partes ideais dos bens imóveis indicados pela exequente, intimando-se pessoalmente os executados, constituindo-os como
depositários do bens penhorados (§ 4º do art. 659 do CPC). A diligência para o presente ato já se encontra depositada a fl. 309.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo