TJSP 25/06/2012 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1210
2005
SEVLEM GERALDO PIVETTA OAB/SP 88348 - ADV SILVANA INES PIVETTA OAB/SP 114190
368.01.2007.006853-4/000000-000 - nº ordem 1023/2007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito
Comercial - COPEMA MONTE ALTO COMERCIO DE PECAS LTDA ME X BENEDITA DA SILVA FERREIRA - Fls. 79 - Fls.78:
Indefiro, pois, foram esgotados todos os meios para a localização de eventuais bens penhoráveis.Tendo em vista não ter sido
encontrado o executado, julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Transitada
esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à disposição da exeqüente e façam-se as comunicações
necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para
serem destruídos. P.R.I.C. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
368.01.2008.000264-9/000000-000 - nº ordem 61/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - MARCIA
HATSUE NAKAMUNE ME X MERCEDES CORREIA DA COSTA - Fls. 69 - julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, tornando insubsistente eventual penhora realizada, com as
comunicações necessárias, se o caso.Transitada esta em julgado, coloque-se o título juntado a fls.7 à disposição da executada
e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente.Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando
o decurso do prazo legal para serem destruídos.P.R.I.C. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV FÁBIO
HENRIQUE ROVATTI OAB/SP 238058
368.01.2008.000715-6/000000-000 - nº ordem 134/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos [INDISPONÍVEL]NELI PEREIRA X LAUREANO BATISTA DA CRUZ - Fls. 103 - julgo EXTINTO O PROCESSO, com
fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95.Arbitro os honorários dos advogados nomeados em R$202,75,
correspondente a 100% da Tabela PGE/OAB(Cód.116).Transitada esta em julgado, expeçam-se as respectivas certidões e
façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o
decurso do prazo legal para serem destruídos.P.R.I.C. - ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP 230862 - ADV FÁBIO EDUARDO
ROSSI OAB/SP 171855
368.01.2008.001213-3/000000-000 - nº ordem 204/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - IAZETA & BORCONARO
LTDA ME X ALESSANDRA DE LIMA DOS SANTOS - Fls. 61 - Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do
mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95.Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais,
conforme Enunciado 28 do FONAJE que dispõe: Havendo extinção do processo com base no inciso I, do artigo 51, da Lei
9099/95, é necessária a condenação em custas. Torno insubsistentes as penhoras realizadas a fls.18 e 41. Transitada esta em
julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à disposição da autora e façam-se as comunicações necessárias,
imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para destruição dos
autos.P.R.I.C. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP 238058
368.01.2008.001545-3/000000-000 - nº ordem 254/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - LUIS CARLOS BOER
X UBIRAJARA ABAEL COSTA - Fls. 45 - julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei
9.099/95.Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à disposição do exeqüente e façam-se
as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do
prazo legal para serem destruídos.P.R.I.C. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
368.01.2008.001969-0/000000-000 - nº ordem 299/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - PAULO SERGIO
FALOPPA - ME X VALDEMAR GARCIA - Fls. 65 - Homologo o acordo celebrado a fls.62/63.Aguarde-se eventual cumprimento,
observando-se o item 14.1 da subseção VII seção V do Capítulo IV do Provimento CSM nº 1.670/2009(DJ 17.09.2009, Ano IIEdição 557).P.R.I.. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP 238058
368.01.2009.000617-5/000000-000 - nº ordem 136/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia
Elétrica - HAMILTON SILVERIO X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Fls. 196 - Processo nº 136/09 Vistos.
Efetuada a penhora on-line a fls.191, intime-se o advogado da executada de que dispõe, se quiser, do prazo de 15(quinze) dias,
para apresentar a impugnação. Intimem-se. Monte Alto, data supra. Ayman Ramadan Juiz Substituto - ADV ALINE IACOVELO
EL DEBS OAB/SP 194158 - ADV ANA LUCIA HADDAD PAULO OAB/SP 160845 - ADV ANIZ HADDAD OAB/SP 22799 - ADV
FRANCIS TED FERNANDES OAB/SP 208099 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV RAFAEL
MIRANDA COUTO OAB/SP 278839
368.01.2009.000758-7/000000-000 - nº ordem 162/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - DECIO
DE OLIVEIRA PINTO X CAIXA CONSORCIOS SA - Fls. 113 - julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, tornando insubsistente eventual penhora realizada, com as comunicações
necessárias, se o caso.Expeça-se guia de levantamento em favor do autor. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão e
façam-se as comunicações necessárias, imediatamente.Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o
decurso do prazo legal para serem destruídos.P.R.I.C. - ADV ALDIR PAULO CASTRO DIAS OAB/SP 138597 - ADV ELIANA
CRISTINA PENÃO OAB/SP 213084 - ADV RENATO TUFI SALIM OAB/SP 22292
368.01.2009.000799-4/000000-000 - nº ordem 176/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JOSE HENRY BIANCHI
X ROBSON PEDRASSOLI - Fls. 55 - Fls.54: A guia de levantamento já foi expedida em favor do exequente conforme se
observa na certidão lavrada pela serventia a fls.47. Tendo em vista não terem sido encontrados bens passíveis de penhora, julgo
EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95.Transitada esta em julgado, coloquemse os documentos que instruem a inicial à disposição do exeqüente e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente.
Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos.P.R.I.C. - ADV
ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP 238058
368.01.2009.001085-3/000000-000 - nº ordem 280/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JAMIL APARECIDO
DA SILVA X PAULA APARECIDA FRANCISCO - Fls. 39 - julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito da questão,
com fundamento no artigo 267, inciso VIII, c.c. artigo 598, ambos do Código de Processo Civil. Em face da extinção,
desnecessário aguardar-se o prazo para recurso. Certifique-se o trânsito em julgado, coloquem-se os documentos que instruem
a inicial à disposição do exeqüente e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º