TJSP 25/06/2012 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1210
2006
arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos.P.R.I.C. - ADV FABIO EDUARDO BRANCO
CARNACCHIONI OAB/SP 189940 - ADV JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO OAB/SP 258166
368.01.2009.001649-7/000000-000 - nº ordem 423/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SILVIA
REGINA DEFINI & CIA LTDA ME X ELISABETE APARECIDA ZAVATI NUCITELI - Fls. 54 - Homologo o acordo celebrado a
fls.51/52. Aguarde-se eventual cumprimento, observando-se o item 14.1 da subseção VII seção V do Capítulo IV do Provimento
CSM nº 1.670/2009(DJ 17.09.2009, Ano II- Edição 557). P.R.I.. - ADV FÁTIMA DE JESUS SOARES OAB/SP 172228
368.01.2009.002043-9/000000-000 - nº ordem 583/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - VALDECIR APARECIDO
VIDOTO X ARLENE PEREIRA PINTO - Fls. 42 - julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da
Lei 9.099/95.Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à disposição do exeqüente e façamse as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do
prazo legal para serem destruídos.P.R.I.C. - ADV PAULO CEZAR PISSUTTI OAB/SP 125409
368.01.2009.002280-4/000000-000 - nº ordem 631/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - MADEU E
MADEU LTDA EPP X APARECIDO DONIZETE IGNACIO - Fls. 69 - julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo
53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95.Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à disposição
da exeqüente e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório,
aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos.P.R.I.C. - ADV ANA LUCIA HADDAD PAULO OAB/SP 160845 - ADV
RAFAEL MIRANDA COUTO OAB/SP 278839
368.01.2009.002849-1/000000-000 - nº ordem 753/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- OLIFER COMERCIAL LTDA ME X MARIA HELENA DEOLINDO DA SILVA - Fls. 49 - Fls.46: Indefiro, pois, nas várias tentativas
de penhora on-line não foram localizados saldos bancários em eventuais contas correntes existentes em nome da devedora.
Tendo em vista não terem sido encontrados bens passíveis de penhora, julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no
artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à
disposição da exeqüente e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do
cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos.P.R.I.C. - ADV SILVIA REGINA FURIO OAB/SP 218355
368.01.2009.003210-4/000000-000 - nº ordem 831/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - IAZETA & BORCONARO
LTDA ME X DULCINEIA APARECIDA CONSTANTINO - Fls. 71 - julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53,
parágrafo 4º, da Lei 9.099/95.Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à disposição da
exeqüente e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório,
aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos.P.R.I.C. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP 238058
368.01.2009.003447-3/000000-000 - nº ordem 875/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos APARECIDA JANETE RIBEIRO PISSUTTI E OUTROS X CALISP ASSITENCIA TECNICA LTDA ME E OUTROS - Fls. 249/253 Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão do autor, e, de conseguinte, extingo o feito, com resolução
do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar, solidariamente, as rés CALISP
ASSISTENCIA TECNICA LTDA-ME e CLARO SA, a pagar ao autor a quantia de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), a
título de danos morais, com correção monetária pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e incidência de juros
moratórios de 1% ao mês, a contar do arbitramento.4. Sem condenação em custas e honorários, nessa fase processual.P. R.
I. C. - ADV MARCELO RAYES OAB/SP 141541 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411 - ADV PAULO CEZAR
PISSUTTI OAB/SP 125409 - ADV REINALDO PIZOLIO JUNIOR OAB/SP 122383 - ADV RICARDO GARIBA SILVA OAB/SP
148246
368.01.2009.003529-6/000000-000 - nº ordem 913/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIA
CELIA MATHIAS MADEU ME X CELIA MARIA NUNES ALEIXO - Fls. 40 - Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem
resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, c.c. artigo 598, ambos do Código de Processo Civil. Torno
insubsistente a penhora realizada a fls.20.Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à
disposição da exeqüente e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente.Após, permaneçam os autos em arquivo do
cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos.P.R.I.C. - ADV ELLEN COSTA OAB/SP 199630
368.01.2009.003699-6/000000-000 - nº ordem 950/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - LUZIA DE FATIMA
GREVE ZELLE X LUCIANO P PINHEIRO DA SILVA - Fls. 41 - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no
artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95.Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à disposição
da requerente e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em cartório, aguardando
o decurso do prazo legal para serem destruídos.P.R.I.C. - ADV CESAR EDUARDO LEVA OAB/SP 270622 - ADV ESTEVAN TOZI
FERRAZ OAB/SP 230862
368.01.2009.003876-0/000000-000 - nº ordem 981/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - IAZETA E BORÇONARO
LTDA ME X VANDERLEI ROBERTO BARBOSA - Fls. 58 - julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, parágrafo
4º, da Lei 9.099/95.Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à disposição da exeqüente
e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o
decurso do prazo legal para serem destruídos.P.R.I.C. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
368.01.2009.004307-0/000000-000 - nº ordem 1063/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - DANIEL
ANTONIO ALEXANDRE X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - Fls. 93 - Vistos.Fls.91/92: Anote-se na guia
de levantamento a ser expedida em favor da requerida o nome do Dr.Erilton da Silva Scarpellini, OAB/SP 240.356.Tendo em
vista a satisfação da obrigação, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil, tornando insubsistente eventual penhora realizada, com as comunicações necessárias, se o caso.
Transitada esta em julgado, façam-se as comunicações necessárias, imediatamente.Após, permaneçam os autos em arquivo do
cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV CLAUDEMIR FERREIRA DA SILVA OAB/
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