TJSP 25/06/2012 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1210
2009
do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos.P.R.I.C. - ADV IGOR ALEXANDRE GARCIA OAB/SP
257666 - ADV WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/SP 216622
368.01.2010.005158-5/000000-000 - nº ordem 876/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - APARECIDA
DOCATI ZANIBONI X TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO TELESP TELEFONICA - Fls. 121 - julgo EXTINTO O PROCESSO
DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, tornando insubsistente eventual penhora
realizada, com as comunicações necessárias, se o caso.Expeça-se guia de levantamento em favor da autora.Transitada esta
em julgado, façam-se as comunicações necessárias, imediatamente.Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório,
aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos.P.R.I.C. - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765 ADV JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI OAB/SP 210357
368.01.2010.005144-0/000000-000 - nº ordem 877/2010 - Outros Feitos Não Especificados - LOCUPLETAMENTO ILÍCITO CARMEM SILVA NUNES HADDAD X ELISEU BORTOLLOTTE - Fls. 41 - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado
a fls. 2/8 e CONDENO o requerido a pagar à requerente a importância de R$ 1.451,25 (mil quatrocentos e cinquenta e um reais
e vinte e cinco centavos), corrigida monetariamente desde a última atualização(fls.9) e acrescida de juros à base de 1% ao
mês(artigo 406 do Código Civil), estes computados a partir da citação(16/03/2012).Sem condenação em custas e honorários de
advogado, por expressa disposição legal (artigo 55, da Lei 9099/95). P.R.I.C. - ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/
SP 254510 - ADV RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 253728
368.01.2010.005174-1/000000-000 - nº ordem 881/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- APARECIDA DE LOURDES BRANCO PAIVA X MARCIA FERNANDA DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 40 - julgo EXTINTO O
PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, tornando insubsistente
eventual penhora realizada, com as comunicações necessárias, se o caso.Transitada esta em julgado, façam-se as comunicações
necessárias, imediatamente.Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para
serem destruídos.P.R.I.C. - ADV NELSON ANTONIO ALEIXO OAB/SP 75433
368.01.2010.005600-8/000000-000 - nº ordem 949/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - DANILO
LOPES GARCIA X BANCO SANTANDER (BRASIL) SA - Fls. 108/111 - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a presente ação para CONDENAR o banco réu a pagar ao autor, a título de indenização por danos
morais, o valor de R$5.000.00 (cinco mil reais), de uma só vez, que deverá ser atualizado monetariamente a contar da data
do ajuizamento da ação e acrescidos de juros de mora, de 1% ao mês, a contar da citação. Outrossim, torno definitiva a tutela
anteriormente concedida.Por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 269, inciso I, primeira figura, do
Código de Processo Civil. Deixo de arbitrar verba honorária, por ser incabível na espécie (artigo 55, da Lei n. 9.099/95).P.R.I. ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV TATIANA VANESSA SANCHES OAB/SP 266997
368.01.2010.005976-3/000000-000 - nº ordem 968/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - AMARILDO
JOSE DA SILVA E OUTROS X ALFA SEGURADORA S/A - Fls. 111 - Processo nº 968/10. Vistos. Encaminhem-se os autos ao
Egrégio Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Judiciária de Jaboticabal, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se. Monte
Alto, data supra. - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/
SP 35365 - ADV SILVIA REGINA FURIO OAB/SP 218355
368.01.2010.006175-0/000000-000 - nº ordem 986/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - PERFUMARIA
MORAES E RAMOS ME X ANA MARIA MOURA - Fls. 35 - julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53,
parágrafo 4º, da Lei 9.099/95.Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à disposição da
exeqüente e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório,
aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos.P.R.I.C. - ADV NAZIRA GHARIB FINATI OAB/SP 292059
368.01.2010.006366-8/000000-000 - nº ordem 1002/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ANDREA
DA SILVA RAMOS ME X VANDERLY GOMES FILHO - Fls. 33 - julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53,
parágrafo 4º, da Lei 9.099/95.Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à disposição da
exeqüente e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório,
aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos.P.R.I.C. - ADV NAZIRA GHARIB FINATI OAB/SP 292059
368.01.2010.006734-0/000000-000 - nº ordem 1038/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - JOAQUIM
ROBERTO SPARANO ME SPARANO COMERCIO DE PEDRAS E AREIA X ITAU UNIBANCO S/A - Fls. 117 - Processo nº
1038/10. Vistos. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Judiciária de Jaboticabal, com as
homenagens deste Juízo. Intimem-se. Monte Alto, data supra. Ayman Ramadan Juiz Substituto - ADV PAULO CEZAR PISSUTTI
OAB/SP 125409 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV TATIANA VANESSA SANCHES OAB/SP
266997
368.01.2010.007273-4/000000-000 - nº ordem 1069/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos
de Crédito - SEBASTIANA DAS DORES PEREIRA X MUNICIPIO DE MONTE ALTO E OUTROS - Fls. 122 - Processo nº1069/10
Vistos. Manifeste-se a autora, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a informação prestada pelo Hospital Santa Tereza da cidade de
Ribeirão Preto(SP) a fls.120/121. Intimem-se. Monte Alto, data supra. RENATA CAROLINA NICODEMOS ANDRADE Juíza de
Direito - ADV AMAURI IZILDO GAMBAROTO OAB/SP 208986 - ADV CRISTINA BORGHI GAVA OAB/SP 157578 - ADV SILMARA
APARECIDA SALVADOR OAB/SP 163154
368.01.2010.007407-9/000000-000 - nº ordem 1081/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de
Título - VALDINEIA CRISTINA RAMOS X PREMOLDADOS ANDRIOTTI MONTE ALTO LTDA ME - Fls. 141/143 - HOMOLOGO,
por sentença, o acordo celebrado entre VALDINEIA CRISTINA RAMOS e PREMOLDADOS ANDRIOTTI MONTE ALTO ME a
fls.117/118 e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil.Modificando entendimento anteriormente manifestado, entendo que não há que se falar em suspensão do processo, para se
aguardar o cumprimento do acordo. Neste sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, por sua 20ª Câmara de Direito
Privado, na Apelação nº 1.062.283-6, julgada em 26.02.2008, sob a relatoria do eminente desembargador Correia Lima, cuja
ementa do julgado, transcrevo: EMENTA: EMPRÉSTIMO DE DINHEIRO - Cobrança - Acordo de parcelamento - Homologação e
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