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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2012 - Página 2080

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TJSP 25/06/2012 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1210

2080

Fls. 18 - Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, precipuamente diante da certidão de fls. 17,
em 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV WALTON ASSIS PEREIRA OAB/SP 139350
372.01.2011.005805-8/000000-000 - nº ordem 19/2012 - Possessórias em geral - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE
MOR X SAID JORGE INCORPORAÇOES E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS - Dar regular andamento do feito no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção. - ADV VICTOR FRANCHI OAB/SP 297534
372.01.2011.006050-1/000000-000 - nº ordem 35/2012 - Possessórias em geral - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE
MOR X SAID JORGE INCORPORAÇOES E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS - Vistos. 1. Recebo o recurso de
apelação interposto pela requerente nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Recolha a autora a taxa de porte de remessa e
retorno. 4. Em seguida, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV VICTOR FRANCHI OAB/SP 297534
372.01.2011.006064-6/000000-000 - nº ordem 55/2012 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR X OTAC IMOVEIS E EMPREENDIMENTOS S/C LTDA E OUTROS Vistos. 1. Recebo o recurso de apelação interposto pela requerente nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Recolha a autora a
taxa de porte de remessa e retorno. 4. Em seguida, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV VICTOR FRANCHI
OAB/SP 297534
372.01.2011.006080-2/000000-000 - nº ordem 75/2012 - Possessórias em geral - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE
MOR X SAID JORGE INCORPORAÇOES E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS - Vistos. 1. Recebo o recurso de
apelação interposto pela requerente nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Recolha a autora a taxa de porte de remessa e
retorno. 4. Em seguida, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV VICTOR FRANCHI OAB/SP 297534
372.01.2011.006081-5/000000-000 - nº ordem 76/2012 - Possessórias em geral - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE
MOR X SAID JORGE INCORPORAÇOES E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS - Vistos. 1. Recebo o recurso de
apelação interposto pela requerente nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Recolha a autora a taxa de porte de remessa e
retorno. 4. Em seguida, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV VICTOR FRANCHI OAB/SP 297534
372.01.2011.006003-1/000000-000 - nº ordem 94/2012 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR X GERALDO SALLES COLONESI E OUTROS - Vistos. 1. Recebo
o recurso de apelação interposto pela requerente nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Recolha a autora a taxa de porte de
remessa e retorno. 4. Em seguida, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV VICTOR FRANCHI OAB/SP 297534
372.01.2011.006037-3/000000-000 - nº ordem 106/2012 - Possessórias em geral - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE
MOR X SAID JORGE INCORPORAÇOES E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - Vistos. 1. Recebo o recurso de apelação
interposto pela requerente nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Recolha a autora a taxa de porte de remessa e retorno. 4. Em
seguida, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV VICTOR FRANCHI OAB/SP 297534
372.01.2011.005814-9/000000-000 - nº ordem 140/2012 - Possessórias em geral - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE
MOR X SAID JORGE INCORPORAÇOES E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS - Vistos. 1. Recebo o recurso de
apelação interposto pela requerente nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Recolha a autora a taxa de porte de remessa e
retorno. 4. Em seguida, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV VICTOR FRANCHI OAB/SP 297534
372.01.2011.005808-6/000000-000 - nº ordem 142/2012 - Possessórias em geral - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE
MOR X GERALDO SALLES COLONESI E OUTROS - Dar regular andamento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção. - ADV VICTOR FRANCHI OAB/SP 297534
372.01.2011.005826-8/000000-000 - nº ordem 156/2012 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR X GERALDO SALLES COLONESI E OUTROS - Vistos, Intime-se o
autor, pessoalmente, para dar regular andamento no feito, no prazo de 48 hrs, sob pena de extinção. - ADV VICTOR FRANCHI
OAB/SP 297534
372.01.2012.000534-3/000000-000 - nº ordem 190/2012 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Administrativa - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO X RODRIGO MAIA SANTOS E OUTROS - Antes de
analisar o pedido de desbloqueio do bem, atenda o BANCO VOLKSWAGEN a cota ministerial de fls. 645/646, apresentando
os seguintes documentos: Certidão de Objeto e Pé da ação de Busca e Apreensão intentada; Cópia legível do auto de
busca e apreensão do bem; documentação do veículo, cópia do contrato de “leasing” firmado entre a requerente a a CAMP
SANEAMENTO DE TUBULAÇÃO LTDA. - ADV REYNALDO COSENZA OAB/SP 32844 - ADV HAROLDO DE ALMEIDA OAB/SP
166874 - ADV ANTONIO CARLOS GERMANO GOMES OAB/SP 164745 - ADV GUSTAVO BEN SCHWARTZ OAB/SP 165461 ADV FERNANDO RIBEIRO KEDE OAB/SP 215410 - ADV RANDER AUGUSTO ANDRADE OAB/SP 202767 - ADV RODRIGO DE
CREDO OAB/SP 220701 - ADV EDUARDO ALMEIDA FABBIO OAB/SP 245804 - ADV DANIELA RAGAZZO COSENZA OAB/SP
263365 - ADV JULIANA FALCI MENDES OAB/SP 223768 - ADV ARIOSMAR NERIS OAB/SP 232751
372.01.2012.000580-0/000000-000 - nº ordem 205/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PECUNIA S/A X DIEGO FERNANDO EUGENIO - Dar regular andamento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção. - ADV ORESTES BACCHETTI JUNIOR OAB/SP 139203
372.01.2012.000924-8/000000-000 - nº ordem 285/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - J. H. M. X O. F. - Vistos. Não há
controvérsia acerca da paternidade das crianças e, portanto, acerca do dever do genitor não-guardião contribuir para o custeio
de suas necessidades materiais. Diante das circunstâncias do caso concreto, fixo os alimentos provisórios devidos a cada um
dos filhos no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional. Por outro lado, assiste ao Requerido o direito de preservar o
vínculo afetivo existente com os filhos do casal, de forma a propiciar, ainda, a preservação do interesse destes infantes. Assim
sendo, tendo em vista a idade das crianças e do adolescente, fixo a título provisório o regime de visitas de forma a garantir ao
requerido o direito de visitar os filhos do casal: i) em finais-de-semana alternados, começando pelo próximo (23/24 de junho,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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