TJSP 25/06/2012 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1210
2095
267, III do Código de Processo Civil. Autorizo, de imediato, o desentranhamento da nota promissória de fls.06, para entrega ao
exequente, mediante substituição xerográfica, ficando cientificado de que, decorrido o prazo de cento e oitenta (180) dias, a
partir do trânsito em julgado da presente decisão, os autos serão destruídos. Feitas as anotações e comunicações de estilo e
transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MILTON ARVECIR LOJUDICE OAB/SP 85476
383.01.2010.001860-0/000000-000 - nº ordem 395/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - EDUARDO
GOMES LAGOEIRO X DAVID SOUZA SILVA E OUTROS - Fls. 48 - Vistos. Intime-se o requerido para que efetue o pagamento
do débito no valor de R$ 16.596,23 (dezesseis mil quinhentos e noventa e seis reais e vinte e três centavos), no prazo de 15
dias, observando-se o artigo 475-J e seguintes do CPC (nova redação dada pela Lei 11.232 de 22/12/2005), cientificando-o(a)
(s) de que em caso de não cumprimento haverá acréscimo de multa de 10% sobre o montante do débito. Int. - ADV JOAO
ANTONIO BUSTOS MORENO OAB/SP 31139 - ADV AGENOR IVAN MARQUES MAGRO OAB/SP 267984
383.01.2010.001895-4/000000-000 - nº ordem 402/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - PEDRO
DORIVAL JUSTINO E OUTROS X BRADESCO SEGUROS S/A - Fls. 102 - Vistos. Fls. 79: Anote-se. Após expeça-se alvará em
nome do procurador indicado. Int. - Aguardando retirada de alvará por parte da requerida - ADV JOAO REINALDO SEREZINI
OAB/SP 138587 - ADV PEDRO PAULO OSORIO NEGRINI OAB/SP 14452 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
- ADV NAYA MAIONCHI ZOCAL OAB/SP 298438
383.01.2010.002006-3/000000-000 - nº ordem 415/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - POLEGATO
& POLEGATO MATÃO LTDA - ME X M M DE SOUZA E SOUZA LTDA ME - Fls. 37 - Vistos. Fls.33/36: Manifeste-se o autor. Int.
- ADV FABIO LEITE BAYONA PEREZ OAB/SP 286130
383.01.2010.002034-9/000000-000 - nº ordem 417/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ISMAEL JOSÉ VICENTE X RENATO NEVES DA SILVA - Fls. 153 - Vistos. Tendo em vista a decisão da Impugnação apresentada,
remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal de Votuporanga, observadas as formalidades legais. Int. - ADV JOAO
ANTONIO BUSTOS MORENO OAB/SP 31139 - ADV PAULO CESAR GONCALVES DIAS OAB/SP 103635
383.01.2010.002083-4/000000-000 - nº ordem 423/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - HEBER
GITI X ELIANA APARECIDA AMARAL CARDOSO - Fls. 35 - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls.34vº (não localização do
executado), manifeste-se o exequente nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95, no prazo de dez (10) dias, sob
pena de extinção do feito. Int. - ADV SIDNEY PAULA GONÇALVES OAB/SP 253476
383.01.2010.002255-8/000000-000 - nº ordem 446/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - OZEIA
LOURENÇO X SOLANGE APARECIDA VITORIANO - Sentença nº 269/2012 registrada em 01/06/2012 no livro nº 71 às Fls.
132: Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls.20/21. Consequentemente, em razão do
cumprimento do mesmo, JULGO EXTINTA a presente Ação de COBRANÇA movida por OZEIA LOURENÇO contra SOLANGE
APARECIDA VITORIANO, feito nº 446/10 - Juizado Especial Cível, nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil.
Autorizo, de imediato, o desentranhamento dos cheques de fls.07/08, para entrega à executada, cientificando-a de que decorrido
o prazo de cento e oitenta (180) dias, do trânsito em julgado da sentença, os autos serão destruídos. Feitas as anotações e
comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV VALDEMAR DO CARMO OAB/SP
79861
383.01.2010.002284-6/000000-000 - nº ordem 448/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - LUZIA CLAUDIA INOCÊNCIA DOS SANTOS X BANCO SANTANDER BANESPA S.A. - Fls. 137 - Vistos. Fls. 136: Defiro.
Expeça-se guia de levantamento, conforme requerido. Int. - ADV PAULO CESAR GONCALVES DIAS OAB/SP 103635 - ADV
HERES ESTEVÃO SCREMIN OAB/SP 228618 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO
DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
383.01.2010.002377-5/000000-000 - nº ordem 460/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - - JOSÉ SCATOLIM X ZENAIDE DELLA ROVERE - Fls. 129 - Vistos. Fls.125/126. Intime-se a requerida para que
efetue o pagamento da dívida, observando-se a competência do Juizado Especial de quarenta salários mínimos, no prazo de
15 dias. Int. - ADV JOSELMA DE CASSIA COLOSIO OAB/SP 124310 - ADV DONALDO LUÍS PAIOLA OAB/SP 184637 - ADV
WELLINGTON ALVES DA COSTA OAB/SP 161710 - ADV PATRICIA NISHIYAMA NISHIMOTO OAB/SP 141350
383.01.2010.002520-7/000000-000 - nº ordem 498/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos SIMONE PEREIRA ROSA X BANCO FINASA S.A. - Fls. 236 - Vistos. Fls. 235: Anote-se. Após arquivem-se. Int. - ADV MARCOS
ROGERIO JACOMINE OAB/SP 158413 - ADV OTAVIO FERNANDO DE OLIVEIRA OAB/SP 225031 - ADV BRUNO HENRIQUE
GONCALVES OAB/SP 131351
383.01.2010.002576-1/000000-000 - nº ordem 505/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - SERGIO
JOSÉ VICENTINE X CLARO BCP SA - Fls. 119 - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 116/117, defiro o levantamento da
importância depositada às fls. 109. Expeça-se guia. Int. - ADV JOVAIR FAUSTINO OAB/SP 272116 - ADV PAULO BARDELLA
CAPARELLI OAB/SP 216411
383.01.2010.002684-4/000000-000 - nº ordem 518/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - MARLON NERY ALVES TORRES X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 155 - Vistos. Defiro o levantamento da importância
depositada às fls. 152. Expeça-se guia. Int. - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 220607 - ADV FERNANDO
ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
383.01.2010.003098-7/000000-000 - nº ordem 573/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória IRENE VALVERDE RODRIGUES X ROSINEI SOUZA SIQUEIRA - Fls. 30 - Vistos. Intime-se a executada dos termos do pedido
de adjudicação de fls.29, cientificando-a de que não havendo oposição do mesmo, no prazo de 10(dez) dias, será deferida a
adjudicação do bem penhorado a favor do exequente. Int. - ADV PRISCILA VALVERDE CARDOSO CAJUELA BATISTA OAB/SP
277710
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º