TJSP 26/06/2012 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1211
2016
ao débito, sob pena de indeferimento. Int. - ADV MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/SP 63266
405.01.2012.025369-5/000000-000 - nº ordem 1019/2012 - Monitória - Comissão - ELLAS IMOVEIS E ADMINISTRADORA
DE BENS LTDA X ALCIONE BRAZ E SILVA - Fls. 17 - Providencie a Requerente, no prazo legal, o recolhimento do valor das
custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV ROSEMEIRE MACHADO OAB/SP 134086
405.01.2012.026296-9/000000-000 - nº ordem 1059/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
SANTANDER BRASIL S A X DENISE CRISTINA BUENO ME E OUTROS - Fls. 33 - Fls. 08, 3º parágrafo: Anote-se. No prazo de
emenda, providencie o Exeqüente a autenticação dos documentos juntados às fls. 10/15, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV RAFAEL BARIONI OAB/SP 281098
405.01.2012.026889-0/000000-000 - nº ordem 1079/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO S/A X LUCIA FERREIRA DA SILVA - Fls. 39 - No prazo de emenda, providencie o Exeqüente a autenticação dos
documentos juntados às fls. 08/11 e a via original do instrumento de fls. 17/19, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV
JOSE CARLOS GARCIA PEREZ OAB/SP 104866
405.01.2012.027167-1/000000-000 - nº ordem 1087/2012 - Cautelar Inominada - Liminar - ELISABETH DA SILVA X BANCO
DO BRASIL S/A - Fls. 26 - Vistos Presentes que se encontram os requisitos necessários à concessão da liminar pleiteada, fica
ela deferida, para o fim de determinar que se oficie o Serviço Central de Proteção ao Crédito e à SERASA, para que procedam
a retirada do nome da Autora de seus cadastros, por conta do débito noticiado na inicial, até segunda ordem deste Juízo. Oficiese e, com a propositura da ação principal, cite-se, com as advertências legais. Int. - ADV LAURA SANTANA RAMOS OAB/SP
176904
405.01.2012.028017-4/000000-000 - nº ordem 1140/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A X MARIA CARMO MARIANO - Fls. 35 - Fls. 08, item “d”: Anote-se. No prazo de
emenda, providencie a Requerente a autenticação dos documentos juntados às fls. 12/16, sob pena de indeferimento. Int. - ADV
ROSILENE ALVES DOS SANTOS OAB/SP 178232 - ADV FLAVIA DOS REIS SILVA OAB/SP 226657
405.01.2012.028039-7/000000-000 - nº ordem 1129/2012 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação ELMO FERREIRA MORAIS DOS SANTOS X BANCO PANAMERICANO S/A - Fls. 27 - Segundo depreende-se da peça inicial,
pretende o Autor consignar os valores que entende devidos, referente ao contrato que celebrou com o Requerido, porém, a via
eleita não é a apropriada à discussão de validade das cláusulas contratuais. Assim, concedo ao Autor, o prazo de dez dias,
para adequar a petição inicial aos termos pretendidos, sob pena de indeferimento, bem assim atribuir valor correto à causa e
complementar, no prazo legal, o valor recolhido a título de taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV
ANDRE LUIS DE MELO FAUSTINO OAB/SP 220247
451.01.2011.016662-1/000000-000 - nº ordem 1386/2011 - Monitória - HOTEL JERUBIAÇABA LTDA X REGINALDO ALVES
COSTA - Fls. 53. “ Manifeste-se o Autor, no prazo legal, sobre a pesquisa efetuada pelo sistema Bacenjud de fls. 50/52”. - ADV
RENATO DE ALMEIDA PEDROSO OAB/SP 92907 - ADV PAULO CESAR TAVELLA NAVEGA OAB/SP 259251
Petição avulsa nº 127/2010- BANCO SANTANDER BRASIL S/A X EVANIA FRAGOSO LIMA Diante do exposto na certidão
supra, providencie o Interessado, em cinco dias, o recolhimento do valor da taxa de desarquivamento. Feito isto, desarquivese o processo e cumpra-se o despacho retro. No silêncio, devolva-se a petição anexa aos seus subscritores.Int. ADV. José
Quagliotti Salamone OAB/ SP 103.587 e Kátia Maria Ruocco OAB/ SP 261.054.
Petição Avulsa processo n.º 469/03 HOSPITAL MONTREAL S.A. Diante do exposto na certidão supra, providencie o
Interessado, em cinco dias, o recolhimento do valor da taxa de desarquivamento. Feito isto, desarquive-se o processo e cumprase o despacho retro. No silêncio, devolva-se a petição anexa ao seu subscritor. Int. adv. Alex Átila Inoue OAB/SP n.º 271.336 e
Ricardo Siqueira Cezar OAB/SP n.º 271.285
Petição Avulsa processo n.º 2009/10 BANCO BRADESCO S/A x DÉBORA DA SILVA CARVALHO SANTOS Diante do
exposto na certidão supra, providencie o Interessado, em cinco dias, o recolhimento do valor da taxa de desarquivamento. Feito
isto, desarquive-se o processo e venha concluso. No silêncio, devolva-se a petição anexa ao seu subscritor. Int. adv. André Luis
Fulan OAB/SP n.º 259.958
Petição Avulsa processo n.º 1859/98 BANCO BRADESCO S/A x REINALDO OSASCO AUTOMÓVEIS LTDA e outros - Diante
do exposto na certidão supra, providencie o Interessado, em cinco dias, o recolhimento do valor da taxa de desarquivamento.
Feito isto, desarquive-se o processo e venha concluso. No silêncio, devolva-se a petição anexa ao seu subscritor. Int. adv.
Fábio de Souza Queiroz Campos OAB/SP n.º 214.721
Petição Avulsa processo n.º 2479/03 HOSPITAL MONTREAL S.A. Diante do exposto na certidão supra, providencie o
Interessado, em cinco dias, o recolhimento do valor da taxa de desarquivamento. Feito isto, desarquive-se o processo e cumprase o despacho retro. No silêncio, devolva-se a petição anexa ao seu subscritor. Int. adv. Alex Átila Inoue OAB/SP n.º 271.336 e
Ricardo Siqueira Cezar OAB/SP n.º 271.285
Petição Avulsa processo n.º 1039/07 HOSPITAL MONTREAL S.A. Diante do exposto na certidão supra, providencie o
Interessado, em cinco dias, o recolhimento do valor da taxa de desarquivamento. Feito isto, desarquive-se o processo e cumprase o despacho retro. No silêncio, devolva-se a petição anexa ao seu subscritor. Int. adv. Alex Átila Inoue OAB/SP n.º 271.336 e
Ricardo Siqueira Cezar OAB/SP n.º 271.285
Centimetragem justiça
5ª Vara Cível
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