TJSP 26/06/2012 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1211
2022
OAB/SP 225488 - ADV HEROI JOAO PAULO VICENTE OAB/SP 129673 - ADV RENATO VIDAL DE LIMA OAB/SP 235460
405.01.2011.013509-7/000000-000 - nº ordem 700/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CFI X PATRICIA APARECIDA DA SILVA SANTOS - Fls. 58 - Ante a certidão da serventia, (fls 57 v),
manifeste-se o autor acerca do prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de revogação da liminar e extinção.
Int. Cumpra-se. - ADV CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA OAB/SP 302572
405.01.2011.017816-8/000000-000 - nº ordem 888/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- CREDIFIBRA S A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - Mandado com
oficial de justiça. Fornecer os meios para cumprimento. - ADV EVANDRO VLASIC CAMPELLO OAB/SP 211075
405.01.2011.021382-3/000000-000 - nº ordem 1082/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- OMNI S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X EUCLIDES CESARIO DO NASCIMENTO - Fls. 52 - Fls. 48:
Anote-se. Ante a certidão da serventia, (fls 51 v) manifeste-se a autora acerca do prosseguimento do feito, no prazo de cinco
dias, sob pena de revogação da liminar e extinção. Int. Cumpra-se. - ADV VINICIUS BARROS REZENDE OAB/RJ 106790
405.01.2011.025500-0/000000-000 - nº ordem 1288/2011 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - TELMA DO
NASCIMENTO SILVA X BANCO FINASA BMC S/A - Fls. 125 - Fls. 119/124: Conforme despacho de fls. 88 foi atribuído novo
valor à causa. Assim, regularize o autor a inicial, recolhendo a diferença das custas processuais, devendo observar a Lei
11.608/03,no prazo de 48 horas, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito. Int. - ADV MARCELO RIBEIRO
OAB/SP 229570
405.01.2011.037500-7/000000-000 - nº ordem 1894/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X MICHELLE PEREIRA DA CRUZ - Mandado com oficial de justiça.
Fornecer os meios para cumprimento. - ADV RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA OAB/SP 165046
405.01.2011.049541-1/000000-000 - nº ordem 2388/2011 - Procedimento Ordinário - Pagamento - CLAUDIO ROBERTO
SOARES MOREIRA X DANIELE TENORIO SILVA - Fls. 32 - Intime-se o autor a cumprir integralmente o Prov. CG 8/85,
recolhendo o valor da diligência do Oficial de Justiça nos termos da certidão de fls. 31. Prazo de 05 dias. Int. - ADV ADENAUER
DA CRUZ OLIVEIRA OAB/SP 268574
405.01.2012.001554-2/000000-000 - nº ordem 92/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - BANCO GMAC
S A X CARLA KVASNE RAMACIOTI - Fls. 70 - Indefiro o pedido de Justiça Gratuita. Em que pese a alegação da ré , ao
beneficiário da Assistência Judiciária, a Lei nº 1.060/50 estabelece isenção das despesas enumeradas em seu art. 3º, dentre
elas, HONORÁRIOS DE ADVOGADO. No caso, a ré ser diretora comercial, mas não comprovou documentalmente a alegada
condição de necessitada. Além disso, constituiu advogado para promover a presente ação, colocando-se em situação conflitante
com a alegada pobreza. A presunção é relativa, podendo ser indeferido o pedido pelo Juiz (artigos 4º, §1º e 5º, da Lei nº
1060/50). Quem não pode pagar as custas processuais, não pode pagar os honorários advocatícios, que varia entre 10% e
20%. Portanto, se constituiu advogado, tem condições de recolher as custas iniciais. Neste sentido: Agravos de Instrumento
nºs 276.135-4/0-00; 328.679-4/4-00; 343.922-4/4; 343.920-4/5, 347.671-4/7, do Tribunal de Justiça; e 1.075.019-1 do Primeiro
Tribunal de Alçada Civil; agravo de instrumento n° 1.287.982-4, do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, j. em 31 de agosto de 2004.
Ante o exposto, INDEFIRO o benefício da gratuidade ré que deverá as custas da reconvenção de fls. 45/62 e procuração de
fls. 64, em 48 horas. Sem prejuízo, manifeste-se o autor em réplica à contestação de fls.42/44. Int. - ADV NILTON ALEXANDRE
BORGES OAB/SP 183185 - ADV JOSE MIGUEL FERREIRA JUNIOR OAB/SP 146274 - ADV ELCIO MANCO CUNHA OAB/SP
230597
405.01.2012.006071-6/000000-000 - nº ordem 284/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - CAMILA
DE PAULA X VALDEIL BORGES DE OLIVEIRA E OUTROS - Replica a contestação. - ADV ANA PAULA DE FREITAS OAB/RO
2472 - ADV RENATA GALVÃO FERREIRA OAB/SP 261150 - ADV MARCIO DA SILVA OAB/SP 283086
405.01.2012.006385-4/000000-000 - nº ordem 294/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral SUPERMERCADO OSASCO LTDA EPP X BON MART FRIGORIFICO LTDA - Fls. 32 - Fls.31: Defiro a autora o prazo de 10 dias
conforme postulado. Fica consignado, que decorrido o prazo , a autora deverá promover as diligências necessárias a citação do
requerido, sob pena de extinção. Int. - ADV JOSE RODRIGUES PINTO OAB/SP 108840
405.01.2012.007986-0/000000-000 - nº ordem 396/2012 - Monitória - Cheque - HILDO FRABETTI JUNIOR X HENRIQUE
FERREIRA DE MELO - Fls. 33 - Fls.26/32: Mantenho a decisão de fls. 16 haja vista que a determinação para cumprimento
foi publicada em 14 de março de 2012 (fls. 14) e o autor protocolizou petição somente em 09 de maio p.p.(fls. 18/25). Assim ,
cumpra-se a sentença proferida. Int. - ADV TÂNIA CLÉLIA GONÇALVES AGUIAR OAB/SP 163675
405.01.2012.011320-8/000000-000 - nº ordem 493/2012 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - MOISES
LUCAS X INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 83/98 - Manifeste-se o autor em réplica, no prazo legal.
Considerando a designação de data para realização da perícia (fls. 99 - dia 16 de Agosto de 2012, às 17:30 horas), intimese o autor, por carta, para comparecimento obrigatório. Deixo consignado que o patrono do autor também deverá zelar pelo
comparecimento de seu constituinte na perícia designada, sob o compromisso de seu grau. Ciência aos demais interessados
pela imprensa. Int. Cumpra-se. - ADV CARLOS ALBERTO DE BASTOS OAB/SP 104455
405.01.2012.018989-0/000000-000 - nº ordem 782/2012 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - KELI
CRISTINA ANUNCIACAO X BRADESCO FINANCIAMENTOS - Fls. 26 - A autora alega na inicial que celebrou contrato com a
ré para financiamento de veículo mediante pagamento de contraprestações no total de 48 parcelas, tendo a primeira parcela
o vencimento para o dia 26 de outubro de 2011 (fls.17). Além disso, não informa o pagamento das parcelas. Diante disso,
evidenciada a inadimplência, comprove a autora, documentalmente, através de certidões dos distribuidores, que não houve
ajuizamento da ação para cobrança das partes ou mesmo pedido de apreensão ou reintegração quanto ao veículo, observando
seu domicílio e sede da financeira. Int. Cumpra-se. - ADV JUSTINIANO APARECIDO BORGES OAB/SP 107585
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º