TJSP 26/06/2012 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1211
2023
405.01.2012.024641-4/000000-000 - nº ordem 982/2012 - Monitória - Espécies de Contratos - MARINA CENTRO DE
RECREAÇÃO INFANTIL LTDA X ADEMILSON TADEU CAMILO - Recolher diligencia do oficial de justiça para a carga do
mandado. - ADV FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE OAB/SP 211772 - ADV ROGÉRIO COSTA FERREIRA OAB/SP 264027 - ADV
FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE OAB/SP 211772 - ADV ROGÉRIO COSTA FERREIRA OAB/SP 264027
405.01.2012.027108-2/000000-000 - nº ordem 1085/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - LUZINETE
LUIZ DE FRANCA X OSVALDO PACHECO FURTADO - Cite(m)-se para os atos e termos da ação, com as advertências legais,
inclusive da faculdade prevista pelo artigo 62, inciso II da Lei n( 12.112 (pagar o débito atualizado, independe de cálculo no
prazo de contestação). Arbitro, desde logo, os honorários advocatícios em 10%( dez por cento) sobre o valor do débito, para o
caso de emenda da mora. Int. - ADV ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO OAB/SP 150464
405.01.2012.027152-4/000000-000 - nº ordem 1090/2012 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - INSTITUICAO
PAULISTA ADVENTISTA EDUCACAO E ASSIST SOCIAL REGIAO ADMISTRATIVA PAULISTANA X RODRIGO MAXWEL - Fls.
19 - Converto este procedimento em ordinário, que inclusive assegura maior possibilidade de defesa. A par disso, se for cabível,
o julgamento antecipado, o processo será até mesmo mais célere, pois não terá de ingressar em pauta de audiência. De
qualquer forma, se houver necessidade de audiência, poderá ser designada oportunamente. Cite-se, para os atos e termos
da ação, com as advertências legais. Int. - ADV JOCYMAR BAYARDO VALENTE OAB/SP 79503 - ADV SANDRO LUIS DE
SANTANA OAB/SP 153344
405.01.2012.027249-4/000000-000 - nº ordem 1092/2012 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
RESIDENCIAL NOVA ERA X EMANOEL FLORENCIO DE SOUZA E OUTROS - Fls. 47 - Converto este procedimento em
ordinário, que inclusive assegura maior possibilidade de defesa. A par disso, se for cabível, o julgamento antecipado, o processo
será até mesmo mais célere, pois não terá de ingressar em pauta de audiência. De qualquer forma, se houver necessidade de
audiência, poderá ser designada oportunamente. Citem-se os réus, para os atos e termos da ação, com as advertências legais.
Int. (recolher custas de citação) - ADV NILSON ARTUR BASAGLIA OAB/SP 99915
405.01.2012.027254-4/000000-000 - nº ordem 1097/2012 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - SERVIÇO
NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC X LUIZ FELIPE KRUSICKI - Este procedimento seguirá o rito ordinário
que inclusive, assegura maior possibilidade de defesa. A par disso, se for cabível, o julgamento antecipado, o processo será até
mesmo mais célere, pois não terá de ingressar em pauta de audiência. De qualquer forma, se houver necessidade de audiência,
poderá ser designada oportunamente. Cite-se, por mandado, para os atos e termos da ação, com as advertências legais. Int. ADV ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA OAB/SP 19993
405.01.2012.029367-1/000000-000 - nº ordem 1186/2012 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - MARIA ANGELITA
DA SILVA X DEVECK CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - 1 - Indefiro o pedido de Justiça Gratuita. Em que pese a
declaração trazida, ao beneficiário da Assistência Judiciária a Lei nº 1.060/50 estabelece isenção das despesas enumeradas
em seu art. 3º, dentre elas, HONORÁRIOS DE ADVOGADO. No caso, a autora tem profissão. Além disso, constituiu advogado
para promover a presente ação, colocando-se em situação conflitante com a alegada pobreza. A presunção é relativa, podendo
ser indeferido o pedido pelo Juiz (arts. 4º, §1º e 5º da Lei nº 1.060/50). Quem não pode pagar as custas processuais, não pode
pagar os honorários advocatícios, que varia entre 10% e 20%. Portanto, se constituiu advogado, tem condições de recolher as
custas iniciais. Neste sentido: Agravos de Instrumento nºs 276.135-4/0-00; 328.679-4/4-00; 343.922-4/4; 343.920-4/5, 347.6714/7, do Tribunal de Justiça; e 1.075.019-1 do Primeiro Tribunal de Alçada Civil; agravo de instrumento n ° 1.287.982-4, do
Primeiro Tribunal de Alçada Civil, j. em 31 de agosto de 2004. 2- Ante o exposto, INDEFIRO o benefício da gratuidade à autora,
que deverá recolher as custas em 24 horas, sob pena de cancelamento da distribuição e indeferimento da inicial, bem como
revogação da liminar. 3- Sem prejuízo, ante os fatos narrados na inicial e dos documentos que a acompanham, defiro a liminar
para o fim de determinar a sustação do protesto do título mencionado, mediante caução em dinheiro, em 48 horas, sob pena
de revogação da liminar. 4- Oficie-se ao cartório de Protesto, comunicando-se desta decisão, oficio este que será encaminhado
pelo interessado. 5- Aguarde-se o recolhimento das custas. Após tornem conclusos. 6- Int. - ADV PAULO ARLIS CARLOS OAB/
SP 182609
Centimetragem justiça
7ª Vara Cível
7º OFÍCIO CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE OSASCO
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: WILSON LISBOA RIBEIRO
21/06/2012
861/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.021833-0/000000-000 - nº ordem 861/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A C F I X VALTER DE LAZARI FILHO - Fls. 46 Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça
constante de fls. 45 (...deixou de proceder a busca e apreensão...), em 5 dias - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA
SILVA OAB/SP 268862
391/12 - Processo Nº.: 405.01.2012.008144-9/000000-000 - nº ordem 391/2012 - Execução de Título Extrajudicial - ITAU
UNIBANCO S A X APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA - Fls. 37 Providencie o autor o recolhimento das diligências do Oficial de
Justiça R$ 47,77 - ADV MARIA ELISA PERRONE DOS REIS OAB/SP 178060
13/12 - Processo Nº.: 405.01.2012.000287-2/000000-000 - nº ordem 13/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - NN
COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA X UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Fls.:
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