TJSP 27/06/2012 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1212
2007
Processo nº.: 435.01.2012.000483-2/000000-000 - Controle nº.: 000035/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CARLOS
EDUARDO FORNER - Fls.: 0 - Intimação da defensora dativa do réu para apresentar as alegações finais, no prazo de cinco (05)
dias. - Advogados: RITA DE CASSIA RODRIGUES MOREIRA DE CASTRO - OAB/SP nº.:288862;
Processo nº.: 435.01.2012.000600-4/000000-000 - Controle nº.: 000050/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MATEUS
HENRIQUE DOS SANTOS - Fls.: 68 - Vistos. O fato trazido pelo réu em sua resposta preliminar confunde-se com o mérito e
deverá ser analisado por ocasião da prestação da tutela jurisdicional, ao final do processo depois de devidamente instruído.
Ademais, estão presentes os pressupostos legais, havendo indícios de autoria e estando comprovada a materialidade delitiva,
mormente pelo laudo de fls. 23. Desta forma, RECEBO a denúncia, providenciando-se as comunicações necessárias. Anotese ainda, na contracapa dos autos, conforme NSCGJ capítulo V II. Designo o dia 23/07/2012, ás 14:00 horas (artigo 57
da lei 11343/06), para audiência de interrogatório, instrução e julgamento. Cite-se e requisite-se o réu. Proceda-se o Senhor
Oficial de Justiça à intimação das testemunhas de acusação e defesa, acima qualificadas, para que compareçam a audiência
supra, sob pena de desobediência, condução coercitiva e comunicações do artigo 219 do Código de Processo Penal. Deverá o
COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE PEDREIRA/SP, apresentar o Guarda Municipal, acima qualificado, perante este
Juízo, a fim de participar da mencionada audiência. Com relação à testemunha de acusação Marcos Paulo Delamino Azarias,
tornem os autos ao Ministério Público. Pedreira, 11 de junho de 2012. - Advogados: ADRIANA KINGESKI - OAB/SP nº.:246923;
Processo nº.: 435.01.2012.000869-0/000000-000 - Controle nº.: 000073/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ
ROBERTO DA SILVA FERREIRA - Fls.: 64 - Vistos. Não tendo o acusado trazido em sua defesa preliminar a existência
manifesta de causa excludente de ilicitude do fato ou sua culpabilidade ou, que o fato narrado não constituiu crime ou, que
esteja extinta sua punibilidade, não estando, portanto, configurada qualquer hipótese de absolvição sumária prevista no artigo
397 do CPP, exsurge dos autos a necessidade de audiência de instrução e julgamento para uma adequada solução do caso,
motivo pelo qual determino o prosseguimento do feito, consoante o artigo 399 e seguintes do CPP.Designo o dia 23 de julho
de 2012, às 15h00min, para audiência de instrução e julgamento, ocasião em que as testemunhas serão ouvidas, sob pena de
desobediência, condução coercitiva e cominações do artigo 219 do Código de Processo Penal e, por fim, o réu será interrogado.
Deverá o COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DE PEDREIRA/SP, apresentar os Policiais Militares Felipe Silva de Campos e
Marcelo Cimadon de Oliveira, acima qualificados, perante este Juízo, a fim de participarem da audiência supra. Requisite-se o
réu preso. Defiro ao acusado os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Dê ciência dos documentos de fls. 59/63 às partes. Int.
e ciência ao M.P. - Advogados: GILBERTO CARLOS ALTHEMAN JUNIOR - OAB/SP nº.:288245;
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Pedreira - Comarca de Pedreira
JUIZ: CLEVERSON DE ARAUJO
JUIZA: IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO
435.01.2007.003332-2/000000-000 - nº ordem 1207/2007 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - CARLOS ALBERTO
GIOMO X BANCO BANESPA SA - Fls. 266 - CONCLUSÃO Em 21 de junho de 2012, faço estes autos conclusos à Dra. Iohana
Frizzarini Exposito, MM. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pedreira-SP. Eu, (Rosangela
Faria de Souza Kravetz - matr.99.051F- Escrevente Técnico Judiciário), subscrevi. Processo nº 43501200700333220000000000
Ordem n. 1207/2007 Certidão retro: Aguarde-se pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Int. (aguardando decisões proferidas
em processos relacionados aos Planos Econômicos pelo STJ e STF) Pedreira, 21.06.2012. Iohana Frizzarini Exposito Juíza de
Direito RECEBIMENTO Em______/_____/_____ recebo estes autos em cartório. Eu, , subscrevi. - ADV ALESSANDRA CRISTINA
MOURO OAB/SP 161979 - ADV FÁBIO CANISELA OAB/SP 181625 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP
126504 - ADV WALDIR ANTONIO NUNES OAB/SP 163860
435.01.2010.002044-7/000000-000 - nº ordem 540/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - MARIA TEREZA LEONARDA MOREGOLA DE ARRUDA CORREA X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 267 - CONCLUSÃO
Em 20 de junho de 2012 faço estes autos conclusos ao Dr. CLÉVERSON DE ARAÚJO MM. Juiz de Direito do Juizado Especial
Cível e Criminal da Comarca de Pedreira. Eu, Dulcenéia Aparecida Baptista Alves da Silva, Matrícula 92719-A-7, Oficial Maior,
subscrevi. Autos nº 540/2010. Cumpra-se a decisão de fls. 223, expedindo-se o competente mandado de levantamento do valor
depositado, em favor da exequente, tendo em vista que, em sede de 2º grau, negou seguimento aos agravos de instrumento e
interno (cf. fls. 254, 263 e 264). Int. Pedreira, 20 de junho de 2012. CLÉVERSON DE ARAÚJO Juiz de Direito RECEBIMENTO Em
de junho de 2012 recebi estes autos do MM. Juiz de Direito. Subscrevi: - ADV ADILSON BARROS CARDOSO OAB/SP 162900
- ADV HERMENEGILDO DONIZETI DE OLIVEIRA CAPPATTI OAB/SP 260756 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV NILSON GILBERTO GALLO OAB/SP 113950
435.01.2011.000256-2/000000-000 - nº ordem 118/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - JOSÉ COLONEZI
GONSSALLI X BANCO BRADESCO SA - Fls. 143 - CONCLUSÃO Em 21 de junho de 2012, faço estes autos conclusos ao Dr.
Cléverson de Araújo, MM Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pedreira-SP. Eu, (Rosangela
Faria de Souza Kravetz - matr.99.051F- Escrevente Técnico Judiciário), subscrevi. Processo nº 43501201100025620000000000
Ordem n. 118/2011 Certidão retro: Aguarde-se pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Int. (aguardando decisões proferidas
em processos relacionados aos Planos Econômicos pelo STJ e STF) Pedreira, 21.06.2012. Cléverson de Araújo Juiz de Direito
RECEBIMENTO Em______/_____/_____ recebo estes autos em cartório. Eu, , subscrevi. - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR
OAB/SP 141123 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV NILSON
GILBERTO GALLO OAB/SP 113950
435.01.2011.000267-9/000000-000 - nº ordem 129/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - BENEDICTA
IVANILDE CAVICCHIA RUSSO E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 141 - CONCLUSÃO Em 21 de junho de 2012, faço
estes autos conclusos à Dra. Iohana Frizzarini Exposito, MM. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca
de Pedreira-SP. Eu, (Rosangela Faria de Souza Kravetz - matr.99.051F- Escrevente Técnico Judiciário), subscrevi. Processo
nº 43501201100026790000000000 Ordem n. 129/2011 Certidão retro: Aguarde-se pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Int.
(aguardando decisões proferidas em processos relacionados aos Planos Econômicos pelo STJ e STF) Pedreira, 21.06.2012.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º