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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Junho de 2012 - Página 2011

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TJSP 27/06/2012 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1212

2011

JUIZ: MARCELO YUKIO MISAKA
438.01.2000.003029-6/000000-000 - nº ordem 605/2000 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS NOVA FLOR LTDA X MOVEIS GATURAMO LTDA - Fls. 187 - Sentença
nº 804/2012 registrada em 12/06/2012 no livro nº 280 às Fls. 257: VISTOS, A parte interessada foi intimada pessoalmente a
providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, que lhe impede o prosseguimento (fls.185), mas deixou que
se escoasse o prazo assinado, sem providência (certidão fls. 186verso). Em conseqüência, julgo extinto o processo da ação
REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS em que são partes COMERCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMESTICOS NOVA
FLOR LTDA em face de MOVEIS GATURAMO LTDA, com amparo no artigo 267, III do CPC. Decorrido o prazo legal, recolhidas
eventuais custas, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. - ADV LUCIA MUNIZ DE ARAUJO
CASTANHAR OAB/SP 113112 - ADV HENRIQUE FURQUIM PAIVA OAB/SP 128214 - ADV PAULO HENRIQUE MARQUES DE
OLIVEIRA OAB/SP 128222 - ADV EDUARDO SANDOVAL DE MELLO FRANCO OAB/SP 137258
438.01.2001.003602-7/000001-000 - nº ordem 482/2001 - Procedimento Sumário - Cumprimento de sentença - RUBENS
POLLON GERALDE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 29 - Sentença nº 797/2012 registrada em
12/06/2012 no livro nº 280 às Fls. 248: VISTOS, Ante a petição de fls.28, julgo extinta a presente Execução de Sucumbência,
oriunda da Ação de SUMÁRIA PARA CONCESSÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO em que são partes RUBENS POLLON
GEALDE contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com amparo no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Ante
o pagamento do débito, não vislumbro interesse recursal. Publicada esta, certifique-se, imediatamente o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe. PRIC. - ADV GABRIELA BENEZ TOZZI CARANI OAB/SP 152555
- ADV CLAUDIO DE SOUSA LEITE OAB/SP 148815 - ADV TIAGO BRIGITE OAB/MS 11469
438.01.2004.009624-5/000000-000 - nº ordem 806/2004 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
- COMERCIO DE VEICULOS FERNANDES PENAPOLIS ME X VIVO S/A E OUTROS - Fls. 276 - Sentença nº 830/2012
registrada em 13/06/2012 no livro nº 281 às Fls. 12/13: VISTOS, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado entre as partes de fls. 274/276. Em conseqüência, julgo extinta a presente ação de DECLARATÓRIA DE
RESCISÃO CONTRATUAL CC. INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO, EXCLUSÃO DE NOME DE
LISTA RESTRITIVA DO SERASA E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA em que é Requerente COMERCIO DE
VEICULOS FERNANDES PENAPOLIS-ME contra VIVO S/A e TELEBRASIL COMUNICAÇÕES, com amparo no artigo 269, III
do CPC. Manifeste-se o autor se tem interesse no levantamento da guia do saldo remanescente do Sr. Oficial de Justiça no
valor de R$12,12, no prazo de 05 dias. Não vislumbro interesse recursal, publicada esta, certifique-se, imediatamente o trânsito
em julgado e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe. PRIC. - ADV LUIS HENRIQUE DE ALMEIDA LEITE
OAB/SP 147823 - ADV PAULO ROBERTO ESTEVES OAB/SP 62754 - ADV SANDRA FERNANDES ALVES OAB/SP 141320 ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613 - ADV ROBERTO CARLOS MARTINS OAB/SP 201647 - ADV ADRIANO DA
TRINDADE OAB/SP 274520
438.01.2004.001760-0/000000-000 - nº ordem 1173/2004 - Procedimento Ordinário - Tempo de Serviço - RENALVO BENTO
DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ciência do Ofício do INSS, informando que a agência do
INSS de Penápolis, expediu em favor do Autor declaração de averbação de tempo de contribuição ref. período judicialmente
reconhecido como rurícola peíodo de 01/01/69 a 31/12/74, no total de 06 anos; que o documento não produzirá efeitos para fins
de carência, data a ausência dos recolhimentos das contribuições correspondentes a teor do disposto no art. 55, § 2º da Lei
8213/91. - ADV IVAN DE ARRUDA PESQUERO OAB/SP 127786 - ADV WALMIR PESQUERO GARCIA OAB/SP 80466 - ADV
LUIZ FERNANDO SANCHES OAB/SP 77111
438.01.2007.005679-0/000000-000 - nº ordem 627/2007 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - MARIA
LUIZA ALVES X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 133/135 - Sentença nº 854/2012 registrada em 14/06/2012
no livro nº 281 às Fls. 69/71: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de aposentadoria por invalidez formulado
pela parte autora contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Condeno a parte requerente ao pagamento
das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados estes em R$ 622,00, observando-se a justiça gratuita
concedida. P.R.I. - ADV REGIS FERNANDO HIGINO MEDEIROS OAB/SP 201984 - ADV TIAGO BRIGITE OAB/MS 11469 - ADV
VALERIA DE SOUZA MARTINS BRAGA OAB/MG 100768
438.01.2008.002546-0/000001-000 - nº ordem 356/2008 - Declaratória (em geral) - Cumprimento de sentença - EDSON
TEIXEIRA DUARTE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 35 - Sentença nº 796/2012 registrada em 12/06/2012
no livro nº 280 às Fls. 247: VISTOS, Ante a certidão de fls. 34verso, julgo extinta a presente Execução de Sucumbência, oriunda
da Ação de DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, em que são partes EDSON
TEIXEIRA DUARTE contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com amparo no artigo 794, I do Código de Processo
Civil. Ante o pagamento do débito, não vislumbro interesse recursal. Publicada esta, certifique-se, imediatamente o trânsito
em julgado e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe. PRIC. - ADV IDALINO ALMEIDA MOURA OAB/SP
113501 - ADV MARIA HELENA OLIVEIRA MOURA OAB/SP 239193 - ADV TIAGO BRIGITE OAB/MS 11469
438.01.2008.003530-3/000000-000 - nº ordem 486/2008 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO
DOS PROPRIETÁRIOS DOS CONDOMÍNIOS PARAÍSO I, PARAÍSO II, GUARUJÁ E CASTELAMARE X CLÁUDIO TIBÉRIO
- Fls. 156 - Sentença nº 840/2012 registrada em 13/06/2012 no livro nº 281 às Fls. 23: VISTOS, Ante a petição de fls.155,
julgo extinta a presente Execução de Sucumbência, oriunda da Ação de COBRANÇA em que são partes ASSOCIAÇÃO DOS
PROPRIETÁRIOS DOS CONDOMINIOS PARAISO I, PARAISO II, GUARUJA E CASTELARMARE contra CLAUDIO TIBÉRIO,
com amparo no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Ante o pagamento do débito, não vislumbro interesse recursal.
Publicada esta, certifique-se, imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de
praxe. PRIC. - ADV MARCO ANTONIO BERNARDES OAB/SP 224992 - ADV DANIEL AUGUSTO CORTEZ JUARES OAB/SP
252611
438.01.2008.003980-0/000000-000 - nº ordem 543/2008 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - EDMUNDO
PINHEIRO FARIAS E OUTROS X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 250/254 - Sentença nº 789/2012 registrada em 12/06/2012
no livro nº 280 às Fls. 216/220: Diante do exposto, julgo improcedente o pedido e condeno a parte autora ao pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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