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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Julho de 2012 - Página 1926

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TJSP 02/07/2012 - Pág. 1926 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1215

1926

material suficiente para eventual contra prova, na forma da cota ministerial a qual acolho como razão para decidir. No mais
aguarde-se decisão do recurso. Int. - ADV: RICHARDSON RIBEIRO DE FARIA (OAB 243587/SP)
Processo 0004780-76.2010.8.26.0666 (666.10.004780-7) - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - Justiça Pública - André Luiz Calixto Valim de Souza - “ Ante o exposto, julgo procedente a ação penal para condenar o réu
ANDRÉ LUIZ CALIXTO VALIM DE SOUZA à pena de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, mais pagamento
de 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c o art. 40, IV, ambos da Lei
11.343/06. Fixo o regime inicial para cumprimento da pena como sendo o fechado, por expressa determinação do art. 2º, §1º da
Lei 8.072/90”. - ADV: MARCOS DANIEL CAPELINI (OAB 165322/SP)
Processo 0004841-34.2010.8.26.0666 (666.10.004841-2) - Auto de Prisão em Flagrante - Furto - Justiça Pública - Celio
Aparecido dos Santos - Vistos. Os argumentos apresentados pelo acusado não autorizam a absolvição sumária. Designo
audiência de instrução e julgamento, ocasião em que o(s) acusado(s) também será(ão) interrogado(s), para o dia 07/08/2012
às 13:30h. Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia e na defesa preliminar. Expeçam-se as requisições necessárias. ADV: NICOLE ORTIZ WINKEL (OAB 293148/SP)
Processo 0005334-79.2008.8.26.0666 (666.08.005334-3) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Parcelamento do solo
urbano - JUSTIÇA PÚBLICA - André Luis Noronha - Redesignada audiência para oitiva de testemunhas e interrogatório do réu
para dia 31/07/2012 às 13:30 hs - ADV: ANA CRISTINA WRIGHT WELSH (OAB 180368/SP)
Processo 0005355-55.2008.8.26.0666 (666.08.005355-6) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - Justiça
Pública - Agostinho Nogueira Costa - Atenda-se a cota ministerial. Proceda-se a nova tentativa de intimação como requerido,
com presteza. - ADV: RICHARDSON RIBEIRO DE FARIA (OAB 243587/SP)
Processo 0005392-48.2009.8.26.0666 (666.09.005392-3) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública
- Andre Ricardo Zamonelli - Cumpra-se, com urgência, o determinado à fls. 201. - ADV: FELICIA ALEXANDRA SOARES (OAB
253625/SP)
Processo 0005619-38.2009.8.26.0666 (666.09.005619-1) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública
- David Lopes de Sousa - Depreque-se a oitiva da testemunha comum SANDRA REGIANE ROCHA CAMPOS, no endereço
fornecido às fls. 110/111, com o prazo de 20 dias, nos termos dos §§ 1º e 2º, do art. 222, do C.P.P. Nos termos do supracitado
artigo, intime-se o defensor do acusado da expedição da carta precatória. Digam as partes acerca da certidão lançada a fls. 122,
informando se insistem na oitiva da testemunha comum LEONARDO DE ALMEIDA RODRIGUES. - ADV: SEBASTIÃO NONATO
MENEZES DE MELO (OAB 172096/SP)
Processo 0005626-30.2009.8.26.0666 (666.09.005626-4) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes Previstos
na Legislação Extravagante - Justiça Pública - Fidelcino Ferreira Pessoa - Vistos. Designo audiência preliminar para o dia
19/07/2012 às 16:45h. Intime(m)-se o(s) autor(es) do fato, servindo cópia desse despacho, assinado digitalmente (vide lateral
direita), como mandado. O Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento deverá fazer as seguintes advertências: a) deve(m)
comparecer, devidamente acompanhado(s) de advogado, na sala de audiências do Fórum (Rua 13 de Maio, 140, Centro, Artur
Nogueira), no dia 19/07/2012 às 16:45h , para participar(em) da audiência preliminar nos autos do processo supra-indicado;
b) será nomeado defensor dativo pelo Estado, caso não venha(m) acompanhado(s) de advogado ou não tenha(m) condições
financeiras de constituir um. Cumpra-se o requerido pelo MP - ADV: MARCOS DANIEL CAPELINI (OAB 165322/SP)
Processo 0005993-83.2011.8.26.0666 - Carta Precatória - Inquirição de Testemunha (nº 0011940-08.2010.8.26.0229 - 1º Vara
Criminal da Comarca de Sumaré/SP) - Justiça Pública - JOSÉ ERIVALDO DE SOUZA - Vistos. Cumpra-se conforme deprecado,
servindo a presente de mandado. Designo audiência para o dia 12/07/2012 às 13:30h. Comunique-se o juízo deprecante, para
que promova as intimações e requisições necessárias, servindo cópia desta decisão, assinada digitalmente (vide lateral direita),
como ofício. Caso se trate de precatória criminal, solicite-se da OAB a indicação de profissional, também servindo cópia desta
decisão, assinada digitalmente (vide lateral direita), como ofício. Intime-se. - ADV: RICHARDSON RIBEIRO DE FARIA (OAB
243587/SP)
Processo 0005996-38.2011.8.26.0666 - Carta Precatória - Inquirição de Testemunha (nº 57.828/10 - 3ª Auditoria da Justiça
Militar do Estado de São Paulo) - Justiça Pública - NEWTON ALEXANDRE FREITAS PEDROSA - Vistos. Cumpra-se conforme
deprecado, servindo a presente de mandado. Designo audiência para o dia 12/07/2012 às 15:30h. Comunique-se o juízo
deprecante, para que promova as intimações e requisições necessárias, servindo cópia desta decisão, assinada digitalmente
(vide lateral direita), como ofício. Caso se trate de precatória criminal, solicite-se da OAB a indicação de profissional, também
servindo cópia desta decisão, assinada digitalmente (vide lateral direita), como ofício. Intime-se. - ADV: MARCOS DANIEL
CAPELINI (OAB 165322/SP)
Processo 0005996-38.2011.8.26.0666 - Carta Precatória - Inquirição de Testemunha (nº 57.828/10 - 3ª Auditoria da Justiça
Militar do Estado de São Paulo) - Justiça Pública - NEWTON ALEXANDRE FREITAS PEDROSA - Designada audiência de oitiva
para dia 12/07/2012 às 15:30 hs - ADV: MARCOS DANIEL CAPELINI (OAB 165322/SP)
Processo 0005997-23.2011.8.26.0666 - Carta Precatória - Inquirição de Testemunha (nº 123.01.2009.002027-5 - 1º Vara
Judicial da Comarca de Capão Bonito/SP) - Justiça Pública - EDVALDO MOREIRA - Vistos. Cumpra-se conforme deprecado,
servindo a presente de mandado. Designo audiência para o dia 12/07/2012 às 13:45h. Comunique-se o juízo deprecante, para
que promova as intimações e requisições necessárias, servindo cópia desta decisão, assinada digitalmente (vide lateral direita),
como ofício. Caso se trate de precatória criminal, solicite-se da OAB a indicação de profissional, também servindo cópia desta
decisão, assinada digitalmente (vide lateral direita), como ofício. Intime-se. - ADV: NICOLE ORTIZ WINKEL (OAB 293148/SP)
Processo 0006108-07.2011.8.26.0666 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública
- Marcelo Pereira - Vistos. Recebo a denúncia formulada pelo Ministério Público, pois os elementos de convicção apresentados
com o inquérito policial permitem aferir prova da materialidade e indícios de autoria. Com efeito, os elementos que até o momento
vieram aos autos são suficientes para alicerçar juízo de prova da materialidade e indícios de autoria As judiciosas manifestações
das defesas não têm, nesta fase, o condão de infirmar o conjunto probatório produzido no bojo da fase inquisitorial. Na verdade,
os argumentos defensivos versam sobre a matéria de fundo, a ser apreciada ao final, na sentença, após regular instrução
probatória, sob pena de indevida incursão antecipada no mérito. Vale lembrar que não é o momento processual adequado para
relativização profunda das provas e indícios, e qualquer dúvida eventualmente existente deve ser interpretada em desfavor
dos denunciados (in dubio pro societatis). Somente quando do julgamento vigorará o principio do in dubio pro reo. De fato,
agora basta juízo de mera probabilidade e somente na sentença se exigirá juízo de certeza. Designo audiência de instrução e
julgamento, ocasião em que o(s) acusado(s) também será(ão) interrogado(s), para o dia 17/08/2012 às 13:30h. Servirá cópia
desta decisão, assinada digitalmente (vide lateral direita), devidamente instruída com cópia da denúncia, como mandado.
Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia e na defesa preliminar. Expeçam-se as requisições necessárias. Ciência ao
MP. Int. Artur Nogueira, 27 de junho de 2012 - ADV: MARIA JOSE DE OLIVEIRA SILVADO (OAB 59351/SP), PAULO ROBERTO
PEREIRA (OAB 15361/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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