TJSP 02/07/2012 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1215
2004
Requerido de fls. 80/121 no efeito suspensivo/devolutivo. Vista a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Intimem-se.
- ADV CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/SP 190390 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
334.01.2012.000422-3/000000-000 - nº ordem 140/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - GESSEINA EVANGELISTA X OTICA VIP (ALVINA BRESSALLI LEME - ME) - Fls. 57 - Vistos. Fls. 55/56: Ciente.
Aguardem-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 51/53. Int. - ADV CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/SP 190390 - ADV
JOSE JORGE DO SIM OAB/SP 78402
334.01.2012.000423-6/000000-000 - nº ordem 139/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - GESSEINA EVANGELISTA X VIVO S.A. - Fls. 88 - Proc. nº 139/12. Recebo o recurso apresentado pela Empresa Ré
a fls. 76/87 no efeito suspensivo/devolutivo. Vista a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Intimem-se. - ADV
CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/SP 190390 - ADV DENISE PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 188446 - ADV ALESSANDRA
FRANCISCO DE MELO FRANCO OAB/SP 179209 - ADV PATRICIA MARIA BARBIERI OAB/SP 149743
334.01.2012.000424-9/000000-000 - nº ordem 141/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - GESSEINA EVANGELISTA X CLARO S.A. - Fls. 79 - Proc. nº 141/12. Fls. 64/78: Ciente. Considerando a certidão acima,
intime-se o Banco Réu a fim de recolher o valor da taxa de mandato (GARE), conforme estabelecido na Lei Estadual 13549/09,
no prazo de 48 horas, sob as penas da lei. Int. - ADV CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/SP 190390 - ADV JULIANA GUARITA
QUINTAS ROSENTHAL OAB/SP 146752 - ADV ANDRE LUIZ BARBOSA CARVALHO OAB/MG 66825 - ADV PAULA ANDRESSA
DE OLIVEIRA OAB/SP 262837
334.01.2012.000485-3/000000-000 - nº ordem 143/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - ANTONIO ERLON DA SILVA X TIM CELULAR S.A - Fls. 55 - Vistos. Fls. 54: Ciência. Aguardem-se o trânsito em julgado
da decisão de fls. 48/52. Int. - ADV CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/SP 190390 - ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/
SP 234190
334.01.2012.000498-5/000000-000 - nº ordem 145/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - RISOALDO JOSÉ DA SILVA X TIM CELULAR S.A. - Fls. 72 - Proc. 145/12 Vistos. Recebo o recurso do Requerido
de fls. 59/71 no efeito suspensivo/devolutivo. Vista a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Intimem-se. - ADV
CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/SP 190390 - ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/SP 234190 - ADV FERNANDO
LUÍS MENESES FAVETT OAB/SP 254184
334.01.2012.000559-8/000000-000 - nº ordem 153/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - MARIA APARECIDA DA CRUZ BERNARDO X PADARIA JARDINS - Fls. 51/52 - Sentença nº 450/2012 registrada em
27/06/2012 no livro nº 41 às Fls. 76/77: Ante o exposto, JULGO EXTINTA, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, a presente ação,
com fulcro no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios (arts. 54 e 55, Lei
nº 9.099/95). P.R.I. - ADV STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN OAB/SP 262164 - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS
OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604
334.01.2012.000569-1/000000-000 - nº ordem 160/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - VALMIR DOS SANTOS MOTA DA SILVA X TNL PCS S.A - Fls. 75 - Vistos. Intime-se a empresa ré para, no prazo de dez
dias, fornecer nos autos cópia do atendimento referente ao protocolo nº 134881862477 mencionado pelo autor na inicial, para
que se possa verificar a data em que realizado o atendimento e também o seu conteúdo, tendo em vista a alegação do autor
de que se trata de pedido de cancelamento da linha realizado logo após a contratação dos serviços da requerida, tendo em
vista que o munícipio em que reside não é atendido pela rede da operadora ré. Após, conclusos. Int. - ADV CIBELE PRISCILA
RENZETTI OAB/SP 190390 - ADV RICARDO MAGALHAES PINTO OAB/SP 284885 - ADV ORLANDO PEREIRA ALVIM NETO
OAB/SP 300148
334.01.2012.000571-3/000000-000 - nº ordem 161/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - DANILO BERGAMASCO INACIO X BANCO SANTANDER S.A. - Fls. 83 - Vistos. Fls. 81/82: Ciente. Aguardem-se o
trânsito em julgado da decisão de fls. 73/79. Int. - ADV CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/SP 190390 - ADV BRUNO HENRIQUE
GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV RENATO TORINO OAB/SP 162697 - ADV CINTIA APARECIDA DAL ROVERE OAB/SP
209856
334.01.2012.000635-4/000000-000 - nº ordem 170/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - WALTER ALVES PEREIRA X LUIZACRED S.A. - Vistos. Manifeste-se o Autor sobre a contestação apresentada pela
Empresa Ré, visando o prosseguimento do feito. Int. - ADV CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/SP 190390 - ADV ADAMS
GIAGIO OAB/SP 195657 - ADV EDUARDO SANTOS FAIANI OAB/SP 243891 - ADV DENISE PEDROSO DE ANDRADE OAB/
SP 262613
334.01.2012.000639-5/000000-000 - nº ordem 168/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - WALTER ALVES PEREIRA X CLARO S.A. - Vistos. Manifeste-se o Autor sobre a contestação apresentada pela Empresa
Ré, visando o prosseguimento do feito. Int. - ADV CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/SP 190390 - ADV PAULO ANTONIO DOS
SANTOS CRUZ OAB/SP 167319 - ADV JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL OAB/SP 146752
334.01.2012.000646-0/000000-000 - nº ordem 176/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - IANA FRANCIELI PEREIRA X BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. Manifeste-se a Autora sobre a
contestação apresentada pelo banco Réu, visando o prosseguimento do feito. Int. - ADV CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/SP
190390 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
334.01.2012.000648-6/000000-000 - nº ordem 174/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - IANA FRANCIELI PEREIRA X BANCO ITAUCARD S.A. - Fls. 69 - Vistos. Considerando-se a
alegação da autora em sede de réplica no sentido de que jamais solicitou ou assinou contrato de cartão de crédito com a
instituição financeira ré, intime-se a requerida para que, no prazo de dez dias, junte aos autos cópias do contrato supostamente
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