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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Julho de 2012 - Página 2005

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TJSP 02/07/2012 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1215

2005

firmado com a autora referente ao cartão de crédito indicado na contestação e nos documentos de fls. 53. Int. - ADV CIBELE
PRISCILA RENZETTI OAB/SP 190390 - ADV EDUARDO GIBELLI OAB/SP 122942 - ADV CARLOS EDUARDO ARAUJO DE
OLIVEIRA OAB/SP 252073
334.01.2012.000668-3/000000-000 - nº ordem 182/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - NILTONIO CESAR PIRONDI X EXTRA - NOVA PONTOCOM COMÉRCIO ELETRONICO S.A. E
OUTROS - Fls. 190/195 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para condenar as empresas
rés, solidariamente, a devolução ao autor das prestações debitadas em seu cartão de crédito referente à aquisição do notebook
descrito na inicial, acrescidas de correção monetária, pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, a partir da data dos
respectivos pagamentos, e de juros de 1% ao mês, estes computados a partir da citação das rés. Não há condenação em custas
e honorários advocatícios, em observância ao disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. - ADV JOSE ANDRE
FREIRE NETO OAB/SP 216604 - ADV FABIO JOSE DE SOUZA OAB/SP 103041 - ADV FERNANDO JOSE GARCIA OAB/SP
134719
334.01.2012.000681-1/000000-000 - nº ordem 194/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transação - JOÃO
BATISTA G. DOS SANTOS - ME X ADEMIR FIGUEIREDO MARQUES - Fls. 19 - Proc. nº 194/12. DEFIRO o desentranhamento
da nota promissória acostada a fls. 10 em favor da Autora, mediante recibo. Int. - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS
OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604 - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP
197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604
334.01.2012.000682-4/000000-000 - nº ordem 195/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - L.A.
CHINELATO MOURA - ME X ZULEIDE MACHADO RODRIGUES - Fls. 23 - Tendo em vista o pedido de fls. 22 julgo EXTINTA a
Ação de Execução de Título Extrajudicial que L.A. CHINELATO MOURA ajuizou em face de ZULEIDE MACHADO RODRIGUES
nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Por derradeiro, notifiquem-se as partes que decorridos 180 dias
do trânsito em julgado, os autos e documentos serão destruídos (Prov. 830/03). Após as anotações de praxe, arquivem-se os
autos, conforme dispõe o art. 13, § 4º, da Lei 9099/95. P.R.I. - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604 - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE
ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604
334.01.2012.000690-2/000000-000 - nº ordem 203/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - KAZUO
SUGUAYA - ME X DARIO PETTERSON CAMPOS SOARES - Fls. 24 - Vistos. DEFIRO o pedido de penhora “on line”. Nesta data
protocolizei ordem de bloqueio anexa. Após o resultado, intime-se o exeqüente para que requeira o que de direito. Int. Macaubal
SP, 27 de junho de 2012. - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO
OAB/SP 216604 - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP
216604
334.01.2012.000693-0/000000-000 - nº ordem 206/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EDNA
GABRIEL FACCHINI - ME X JOSÉ DONIZETE PASSARIN - Fls. 12 - Tendo em vista o pedido de fls. 11 julgo EXTINTA a Ação
de Execução de Título Extrajudicial que EDNA GABRIEL FACCHINI ME. ajuizou em face de JOSÉ DONIZETE PASSARIN nos
termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Fica prejudicada a audiência de conciliação para hoje designada.
Por derradeiro, notifiquem-se as partes que decorridos 180 dias do trânsito em julgado, os autos e documentos serão destruídos
(Prov. 830/03). Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, conforme dispõe o art. 13, § 4º, da Lei 9099/95. P.R.I. - ADV
MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604 - ADV MARCUS
VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604
334.01.2012.000694-3/000000-000 - nº ordem 207/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - L.A.
CHINELATO MOURA - ME X PEDRO LUIZ MODESTO - Fls. 17 - Tendo em vista o pedido de fls. 16 julgo EXTINTA a Ação de
Execução de Título Extrajudicial que L. A. CHINELATO MOURA ME. ajuizou em face de PEDRO LUIZ MODESTO nos termos
do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Fica prejudicada a audiência de conciliação para hoje designada e liberado
da constrição o bem descrito a fls. 15. Por derradeiro, notifiquem-se as partes que decorridos 180 dias do trânsito em julgado,
os autos e documentos serão destruídos (Prov. 830/03). Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, conforme dispõe o
art. 13, § 4º, da Lei 9099/95. P.R.I. - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE
NETO OAB/SP 216604 - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/
SP 216604
334.01.2012.000696-9/000000-000 - nº ordem 209/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transação - ROSIMEIRE
CANUTO DA SILVEIRA OLIVEIRA - ME X ZULEIDE MACHADO RODRIGUES - Fls. 18 - HOMOLOGO o acordo celebrado entre
as partes e noticiado a fls. 16/17 para que produza os efeitos legais e julgo EXTINTA a Ação de Cobrança que ROSIMEIRE
CANUTO DA SILVEIRA ME. ajuizou em face de ZULEIDE MACHADO RODRIGUES e o faço com fundamento no artigo 269,
inciso III do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo estabelecido no acordo, fica o Exeqüente ciente de que o silêncio após
o prazo para cumprimento do acordo, será entendido como satisfação da obrigação e o feito será imediatamente arquivado.
Aguardem-se o cumprimento do acordo. P.R.I. - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE
ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604 - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE
FREIRE NETO OAB/SP 216604
334.01.2012.000704-5/000000-000 - nº ordem 216/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - WILSON
DE CHICO - ME X MARIELE FELISBINO - Fls. 13 - Tendo em vista o pedido de fls. 12 julgo EXTINTA a Ação de Execução de
Título Extrajudicial que WILSON DE CHICO ME. ajuizou em face de MARIELE FELISBINO nos termos do artigo 794, inciso I,
do Código de Processo Civil. Fica prejudicada a audiência de conciliação para hoje designada. Por derradeiro, notifiquem-se
as partes que decorridos 180 dias do trânsito em julgado, os autos e documentos serão destruídos (Prov. 830/03). Após as
anotações de praxe, arquivem-se os autos, conforme dispõe o art. 13, § 4º, da Lei 9099/95. P.R.I. - ADV MARCUS VINÍCIUS
PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604 - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN
ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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