TJSP 03/07/2012 - Pág. 2048 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1216
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e, assim, evitar uma eventual situação irreversível. Lavre-se, pois, o respectivo termo de guarda provisória, intimando-se o
requerente, em seguida, para vir subscrevê-lo em Cartório no prazo de 05 dias. 4. Após, oficie-se ao CAEX visando obter
informações a respeito do domicílio do corréu Raul. Com a vinda da resposta aos autos, expeçam-se os competentes mandados
para citação dos réus, com as advertências legais, a respeito dos termos da presente ação, como também para, querendo,
apresentarem contestação no prazo de 15 dias, desde que o façam através de Advogado. Int. - ADV WELLINGTON ANTONIO
DA SILVA OAB/SP 190352 - ADV ENIO OHARA OAB/SP 185214 - ADV FRANCISCO FELIX PIMENTEL OAB/SP 209886 - ADV
FERNANDO HEIDI KAMADA OAB/SP 252627
405.01.2011.055969-3/000000-000 - nº ordem 3886/2011 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M. N.
S. D. J. X J. S. D. S. - Fls. 70 - Tendo em vista petição de fls. 36/39 dou o requerido por citado. Certifique a serventia o decurso
de prazo para contestação. Após, dê-se nova vista a um dos Defensores Público do Estado para se manifestar, no prazo legal. ADV MARIA CLARA PALETTA LOMAR OAB/SP 131765 - ADV FABIANO CESAR CLARO OAB/SP 295502
405.01.2012.000633-1/000000-000 - nº ordem 31/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - S. O. P. D. S. X F. A. B. Processo nº 73/12 VISTOS 1. Tratando-se de execução fundada em título executivo judicial, intime-se o devedor, pelo correio,
para que dê cumprimento à sentença, depositando em Juízo, no prazo de 15 dias, a importância atualizada do débito apontado
pela credora às fls. 26/28, como também das demais prestações que forem se vencendo no curso da demanda, até a efetiva
quitação do débito, com a advertência de que, não efetuado o pagamento no prazo aqui fixado, haverá incidência juros de 1% ao
mês e multa de 10% sobre o valor total da dívida, em virtude do que dispõe o art. 475-J do Código de Processo Civil, com a nova
redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.232/2005. 2. Decorrido o prazo fixado acima sem que o devedor efetue o pagamento
da dívida, intime-se a credora, na pessoa de sua Defensora, para que apresente memória discriminada do cálculo da dívida,
fazendo incluir a multa de 10%, a teor do disposto no art. 475-J do Código de Processo Civil, ocasião em que deverá também
indicar bens à penhora, sendo que na hipótese desta indicação recair sobre bem imóvel, deverá fazer juntar certidão imobiliária
atualizada, a fim de permitir que a constrição judicial seja feita por simples termo nos autos, tal como autorizado pelo art. 659,
parágrafo quinto do mesmo Diploma Legal. Int. - ADV FABIO JOSE BRITO DA SILVA OAB/SP 262372 - ADV ALEXANDRE
DUMAS OAB/SP 157159 - ADV ARTHUR CHIZZOLINI OAB/SP 302832
405.01.2012.000252-8/000000-000 - nº ordem 50/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - WELITON SILVA COSTA X
MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA NASCIMENTO - Fls. 28 - Aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV
SUELIO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 279413
405.01.2012.000959-9/000000-000 - nº ordem 73/2012 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE SENTENÇA MARCIA LUCIANO VIEIRA X DARCIO DO NASCIMENTO - Processo nº 73/12 VISTOS 1. Tratando-se de execução fundada em
título executivo judicial, intime-se o devedor, pelo correio, para que dê cumprimento à sentença, depositando em Juízo, no prazo
de 15 dias, a importância atualizada do débito apontado pela credora às fls. 26/28, como também das demais prestações que
forem se vencendo no curso da demanda, até a efetiva quitação do débito, com a advertência de que, não efetuado o pagamento
no prazo aqui fixado, haverá incidência juros de 1% ao mês e multa de 10% sobre o valor total da dívida, em virtude do que
dispõe o art. 475-J do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.232/2005. 2. Decorrido o
prazo fixado acima sem que o devedor efetue o pagamento da dívida, intime-se a credora, na pessoa de sua Defensora, para
que apresente memória discriminada do cálculo da dívida, fazendo incluir a multa de 10%, a teor do disposto no art. 475-J do
Código de Processo Civil, ocasião em que deverá também indicar bens à penhora, sendo que na hipótese desta indicação recair
sobre bem imóvel, deverá fazer juntar certidão imobiliária atualizada, a fim de permitir que a constrição judicial seja feita por
simples termo nos autos, tal como autorizado pelo art. 659, parágrafo quinto do mesmo Diploma Legal. Int. - ADV PRISCILA
GOLDENBERG OAB/SP 207483
405.01.2012.001227-6/000000-000 - nº ordem 77/2012 - Procedimento Ordinário - Revisão - G. M. D. S. X R. N. D. S. - Fls.
33 - Especifiquem as partes em 5 dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de
preclusão. - ADV MARIA CLARA PALETTA LOMAR OAB/SP 131765 - ADV ANTONIO DE SIQUEIRA RAMOS OAB/SP 111596
405.01.2012.004867-4/000000-000 - nº ordem 330/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. F. X A. A. M. - Manifeste-se o
autor sobre o decurso do prazo para oferecimento de justificação/contestação, em 5 dias - ADV JOSE PASCHOAL FILHO OAB/
SP 87723 - ADV JOSE PASCHOAL FILHO OAB/MG 130604
405.01.2012.005790-7/000000-000 - nº ordem 407/2012 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ZENI FRANCESCHI
E OUTROS X ELOY FRANCESCHI - Diante da renúncia de fls.33, lavre-se o respectivo termo. - ADV CAROLINA MARIA SCIRÉ
SILVA OAB/SP 198940
405.01.2012.006057-5/000000-000 - nº ordem 446/2012 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - D. D. O.
X M. C. D. S. E OUTROS - Fls. 35 - Regularize, no prazo de cinco dias, representação processual do requerido, José Cardoso
de Souza Filho. Fls. 21/24: manifeste-se o autor, no prazo legal. Oficie-se ao IMESC solicitando a realização de exame de
DNA. Com a data designada pelo IMESC, intimem-se as partes por mandado. - ADV ANÍSIO VIEIRA CAIXETA JÚNIOR OAB/SP
194941 - ADV SALVADOR CORREIA DE SOUZA OAB/SP 139107
405.01.2012.006097-0/000000-000 - nº ordem 451/2012 - Alvará Judicial - BENEDITO ALVES DOS SANTOS E OUTROS Fls. 38 - Expeça-se alvará com prazo de 90 dias, para levantamento do FGTS em nome do falecido em favor dos requerentes.
Fls. 37, item 3: defiro pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, retornem os autos conclusos para
extinção. - ADV ALLAN SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 260907
405.01.2012.006614-0/000000-000 - nº ordem 480/2012 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M. B. F. D.
X W. A. D. E OUTROS - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a resposta do ofício juntada a fls. , em 5 dias. - ADV RAIMUNDO
ANGELO DOS SANTOS OAB/SP 251355
405.01.2012.006892-2/000000-000 - nº ordem 504/2012 - Arrolamento Comum - Sucessões - SEBASTIANA NEUZA
PUCHARELLI MEDEIROS X ANTONIO ESTEVES DE MEDEIROS - Aguarde-se no arquivo a provocação do interessado. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º