TJSP 03/07/2012 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1216
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nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor,
a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV FERNANDO FERRARI VIEIRA OAB/SP 164163
482.01.2012.016734-7/000000-000 - nº ordem 939/2012 - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - PANIFICADORA
SOBERANA LTDA. X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 53 - Autos nº 939/12 A narrativa constante da petição inicial demonstra, em uma
análise sumária, a existência de situação fática na qual se assenta sua pretensão, havendo, pois, sintoma do bom direito.
Vislumbra-se, também, o perigo da demora, caso não seja impedido que o nome da autora seja inscrito em rol de devedores
junto aos órgãos de proteção ao crédito, porquanto, são notórios os efeitos nefastos da negativação, que ordinariamente abala o
crédito, havendo, por isso, risco de lesão de difícil reparação. Apesar da pretensão da autora quanto a urgência da medida não
se resolver pela via da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, visto não estarem presentes todos os requisitos exigidos
pelo art. 273 do CPC, pode o Juiz determinar medidas provisórias quando houver fundado receio de que a parte possa sofrer
prejuízo ou lesão de difícil reparação (CPC, art. 798). Diante do exposto determino a INTIMAÇÃO do réu para que se abstenha
de enviar cobranças a autora ou a seus sócios, através de carta, sms ou qualquer meio, no que diz respeito ao débito discutido
nestes autos, bem como de prover a inscrição do nome da autora em órgãos de proteção ao crédito, até ulterior deliberação
deste Juízo. Cite-se, com as advertências legais (CPC, arts. 285 e 319), por carta com aviso de recebimento. Fls. 53 vº:
manifeste-se a parte autora: foi certificado pela Serventia que deixou de expedir carta de intimação e citação, tendo em vista
que o valor recolhido às fls. 51 é insuficiente, sendo necessária a complementação da guia no valor de R$ 3,50). - ADV LUCIA
DA COSTA MORAIS PIRES MACIEL OAB/SP 136623 - ADV LUCIANA DE SOUZA RAMIRES SANCHEZ OAB/SP 150008
Centimetragem justiça
3ª Vara Cível
TERCEIRO CARTÓRIO CÍVEL
Fórum de Presidente Prudente - Comarca de Presidente Prudente
JUIZ: PAULO GIMENES ALONSO
482.01.1986.000272-0/000000-000 - nº ordem 910/1986 - Restauração de Autos - ISS/ Imposto sobre Serviços - GARAVELO
& CIA. E OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - Fls. 528/529 - 1. Oficie-se ao juízo da 34ª vara
cível de São Paulo informando que a massa falida de Garavelo & Cia é credora do valor objeto do precatório pendente
de cumprimento referido nos documentos de fls. 511/513, que por cópia instruirão a comunicação. 2. Quanto ao pedido de fls.
522/523, da massa falida, consigno que não cabe a este juízo decidir reclamação sobre o descumprimento do ofício requisitório,
ato privativo do Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do art. 26, II, “w”, do Regimento Interno. Neste
sentido oportuno destacar o seguinte precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo: “CONSTITUCIONAL - determinação pelo
juiz de primeiro grau de seqüestro de rendas públicas municipais - inadmissibilidade - ato privativo do Presidente do Tribunal de
Justiça (art. 338 do Regimento Interno) - medida cabível somente na hipótese de quebra da ordem de pagamento do precatório
(artigo 100, § 2º, da CF) - agravo de instrumento parcialmente provido para revogar o seqüestro de rendas do Município.” (AI
nº 409.466.5/6, da comarca de Presidente Prudente. 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Rel.
Des. Celso Bonilha). 3. Aguarde-se no arquivo o cumprimento do precatório. Int. - ADV CARLOS HENRIQUE DE MATTOS
FRANCO OAB/SP 70376 - ADV JOSE CARLOS DE PAULA SOARES OAB/SP 59070 - ADV IVO RODRIGUES DO NASCIMENTO
OAB/SP 49889 - ADV VALDOMIRO MONTALVAO OAB/SP 48973 - ADV ALFREDO LUIZ KUGELMAS OAB/SP 15335 - ADV
MIGUEL CURY NETO OAB/SP 34012 - ADV WAGNER ANTONIO CASSIMANO OAB/SP 190116 - ADV EDMO CARVALHO DO
NASCIMENTO OAB/SP 204781 - ADV LUCAS PIRES MACIEL OAB/SP 272143 - ADV JOSE PASCOAL PIRES MACIEL OAB/SP
63884 - ADV ALFREDO LUIZ KUGELMAS OAB/SP 15335 - ADV WAGNER ANTONIO CASSIMANO OAB/SP 190116
482.01.1991.000497-1/000000-000 - nº ordem 992/1991 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
NOSSA CAIXA S/A X AMARILDO FRANCISQUINI E OUTROS - FLS. 472/475 - JUNTADO RESPOSTA DA CONSULTA DA
INFOJUD, INFORMANDO QUE NADA CONSTA DIRPF 2012 PARA OS REQUERIDOS. - ADV ELAINE EVANGELISTA OAB/SP
224891 - ADV LUCIO ANTONIO MALACRIDA OAB/SP 51247 - ADV CASSIO MARCELO DE BRITO MORAES OAB/SP 142721 ADV GISLAINE CASONI GUEDES OAB/SP 232208
482.01.1993.009198-2/000012-000 - nº ordem 585/1993 - Desapropriação - Cumprimento de sentença - PLÍNIO NEHRING
X PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - Fls. 316 - Manifeste-se o credor sobre a informação da contadora
judicial de fls. 312 (em relação às objeções de fls. 308/309), ofício de fls. 314 e planilha de fls. 315. Int. - ADV JULIO CESAR
MORAES MANFREDI OAB/SP 22219 - ADV CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA DE ALMEIDA OAB/SP 112046 - ADV PEDRO
ANDERSON DA SILVA OAB/SP 119400 - ADV CASSIA CRISTINA DE PAULA BRAGATO OAB/SP 124414
482.01.1996.000685-4/000001-000 - nº ordem 120/1996 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução (Inativa)
- FERNANDO LEAL FILIZZOLA E OUTROS X BANCO ITAU S/A. - Fls. 336 - 1. Defiro o pedido de fls. 330 e concedo mais quinze
dias de prazo para que o banco embargado atenda ao despacho de fls. 326. 2. Anote-se o substabelecimento de fls. 335. Int. ADV CARLOS ALBERTO DESTRO OAB/SP 139281 - ADV CECIL MOREIRA RIBEIRO OAB/SP 8783 - ADV NEWTON COLENCI
OAB/SP 18576 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP
29443 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163 - ADV FERNANDO HENRIQUE NALI OAB/SP 204042
482.01.1997.013121-8/000000-000 - nº ordem 1745/1997 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - JOSE APARECIDO MARCUSSI E OUTROS X MAYRA KOYO HORI E OUTROS - Fls. 715 - Tendo
em vista o valor atualizado do crédito apontado no cálculo de fls. 714 (R$ 102.832,88) indique os credores sobre quais dos
imóveis relacionados a fls. 697/698 pretendem que recaia a penhora, a fim de evitar excessos. Int. - ADV JOSE APARECIDO
MARCUSSI OAB/SP 58909 - ADV MARCOS POPIELYSRKO OAB/SP 227912 - ADV VITOR MARCUSSI OAB/SP 301415 - ADV
DENISE FERNANDA RODRIGUES MARTINHO CAIXETA OAB/SP 126091 - ADV ROBERTO LAFFRANCHI OAB/SP 36408 ADV MARCOS ANGELO SOARES DE ANDRADE OAB/SP 252656 - ADV FABIO SILVA OAB/SP 284738
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º