TJSP 03/07/2012 - Pág. 2801 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1216
2801
RECURSO INOMINADO Nº: 306/2011.
ORIGEM: 182/2010 JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SANTO ANASTÁCIO /SP
RECORRENTE: WAGNER PESSA/JOÃO OTTO MEWES MENDES ME
ADVOGADO/A DR/ª: MARIANA PRETEL E PRETEL OAB/SP 261.725; JOAQUIM GUILHERME PRETEL OAB/SP 142.812
RECORRIDO(A):JOÃO OTTO MEWES MENDES ME/WAGNER PESSA
ADVOGADO/A DR/ª: DENISE CRISTINA INOUE OAB/SP 278.568
JUÍZA DE 1º GRAU: DRA. FLÁVIA ALVES MEDEIROS
Despacho de fls. 284: “Compulsando os autos, denota-se que o agravo de instrumento interposto pelo autor atacou decisão
que não admitiu o recurso extraordinário. Processado tal recurso, os autos foram encaminhados ao Supremo Tribunal Federal,
dele retornando com a decisão proferida a fls. 281/v, a qual negou seguimento ao agravo. Decisão esta que foi publicada no
Diário de Justiça Eletrônico no dia 28 de maio de 2012, tendo transitado em julgado em 04 de junho de 2012, tudo conforme
certidões carreadas a fls. 283. À vista disso, cientifiquem-se as partes do resultado deste agravo, com a possibilidade de
manifestação, querendo, no prazo de 05 dias.Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e remeta-se ao juizado de
origem, após as anotações e cautelas de praxe.Int”.
RECURSO INOMINADO Nº: 539/2011.
ORIGEM: 050/2011 JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE PRESIDENTE VENCESLAU/SP
RECORRENTE(S): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO(A)(S) DR(A)(S): SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI OAB/SP 227.753
RECORRIDO(A)(S): LUCIANO BARCELOS MONTEIRO E OUTROS
ADVOGADO(A)(S) DR(A)(S): VIVIAN PATRÍCIA SATO YOSHINO OAB/SP 172.172; PAULO ROBERTO TREVISAN OAB/
SP 153.799
JUIZ(A) DE 1º GRAU: DR. LUIS FERNANDO DECOUSSAU MACHADO
Despacho de fls. 457: “Compulsando os autos, denota-se que o agravo de instrumento interposto pela autora atacou decisão
que não admitiu o recurso extraordinário. Processado tal recurso, os autos foram encaminhados ao Supremo Tribunal Federal,
dele retornando com a decisão proferida a fls. 453vº, a qual não reconheceu a repercussão geral da matéria apontada. À vista
disso, cientifiquem-se as partes do resultado deste agravo, com a possibilidade de manifestação, querendo, no prazo de 05
dias.Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e remeta-se ao juizado de origem, após as anotações e cautelas de
praxe.Int”.
RECURSO INOMINADO Nº: 548/2011.
ORIGEM: 021/2011 JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SANTO ANASTÁCIO/SP
RECORRENTE(S): LIBERTY SEGUROS S/A / GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(A)(S) DR(A)(S): MAURÍCIO IMIL ESPER OAB/SP 44.435; MAURÍCIO RAMIRES ESPER OAB/SP 203.449;
ALESSANDRA MORENO DE PAULA FIDELIS OAB/SP 138.274; ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO OAB/SP 152.305;
PRISCILLA DE MIRANDA OAB/SP 204.548
RECORRIDO(A)(S): PAULO ROBERTO ZAMBROTA E NOÊMIA DE OLIVEIRA ZAMBROTA
ADVOGADO(A)(S) DR(A)(S): LUCIANO ZAMBROTA OAB/SC 20.136; EDUARDO MARTINELLI DA SILVA OAB/SP
223.357
JUIZ(A) DE 1º GRAU: DRA. FLÁVIA ALVES MEDEIROS
Despacho de fls. 240: “Mantenho a decisão de fls. 228 por seus próprios fundamentos. Ao agravado para responder no prazo
de dez dias. Int”.
RECURSO INOMINADO Nº: 070/2012
ORIGEM: 815/2011 JEC DE PRESIDENTE VENCESLAU/SP
RECORRENTE(S): BV FINANCEIRA S/A C.F.I
ADVOGADO/A DR/ª: MATHEUS ARROYO QUINTANILHA OAB/SP 251.339; ELLEN MARTINS GUILHERME OAB/SP
239.014
RECORRIDO(A): MARCOS ROBERTO SEBASTIÃO
ADVOGADO/A DR/ª: RUBERLEI DIAS RAFACHO OAB/SP 158.898; CARLOS ALBERTO PINTADO DURAN CARBONARO
OAB/SP 173.261
JUIZ(A) DE 1º GRAU: DR. FÁBIO BERNARDES DE OLIVEIRA FILHO
Despacho de fls. 144: “ Trata-se de recurso extraordinário contra decisão do Colégio Recursal da 28ª Circunscrição Judiciária,
que negou provimento ao recurso interposto.Inadmissível o recurso.O acórdão impugnado decidiu com base na legislação
infraconstitucional e no conjunto fático probatório, de modo que eventual ofensa à Constituição Federal seria, aqui, apenas
indireta.Ora, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não tolerar, em recurso extraordinário,
alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância de normas infraconstitucionais,
seria apenas indireta à Constituição da República, e, muito menos, pretensão de reexame de provas (Sumulas 279 e 454, ambas
do Supremo Tribunal Federal), hipótese dos presentes autos.Ante o exposto, NÃO RECEBO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO
interposto por BV FINANCEIRA S/A C.F.I..Int”.
RECURSO INOMINADO Nº: 135/2012
ORIGEM: 035/2011 JEC DE PRESIDENTE EPITÁCIO/SP
RECORRENTE(S): VERA LUCIA GONÇALVES BRITEZ VILLALBA / FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO/A DRª : FÁBIO LOPES DE ALMEIDA OAB/SP 238.633; NILTON CARLOS DE ALMEIDA COUTINHO OAB/SP
245.236
RECORRIDO(A): VERA LUCIA GONÇALVES BRITEZ VILLALBA / FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO/A DRª : FÁBIO LOPES DE ALMEIDA OAB/SP 238.633; NILTON CARLOS DE ALMEIDA COUTINHO OAB/SP
245.236
JUIZ(A) DE 1º GRAU: DR. ROGÉRIO DE CAMARGO ARRUDA
Despacho de fls. 180: “Dispenso o relatório, aplicando-se ao procedimento perante o Colégio Recursal a norma simplificadora
do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.O artigo 557, caput, do CPC, também é aplicável ao segmento recursal no âmbito dos
Juizados Especiais, de sorte que o relator, em decisão monocrática, pode negar seguimento a recurso manifestamente
inadmissível.Este é o caso dos autos, pois que o recurso extraordinário foi interposto fora do prazo legal.In casu, o v. acórdão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º