TJSP 04/07/2012 - Pág. 1395 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1217
1395
362.01.2011.016836-6/000000-000 - nº ordem 3189/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- BANCO ITAUCARD S/A X ANA CLAUDIA FERREIRA SANTOS - Fls 33: defiro pelo prazo solicitado (60 dias). N a inercia,
aguarde-se provocação por tintra(30) dias. Findo o trintídio e persistindo a inercia, intime-se o autor para que promovam o
regular andamento do feito, em quarenta e oito(48) horas sob pena de extin ção, sem apreciação do mérito. - ADV PAULO
ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410 - ADV PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO OAB/SP 272353
362.01.2011.016991-9/000000-000 - nº ordem 3207/2011 - Interdição - Tutela e Curatela - N. M. D. R. P. X J. J. P. - Fls.
51 - Processo nº 3207/2011 VISTOS. ETC. Nilcilei Maria da Rocha Pedro, qualificada e devidamente representada nos autos,
requereu a interdição de José Jurandir Pedro. O requerido foi interrogado (fls. 29), colhendo-se a informação técnica (fls. 34/36).
O Curador Especial nomeado apresentou defesa (fls. 42/45). O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido (fls. 48/50).
Após, os autos vieram-me conclusos. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Procede o pedido, pois o requerido foi examinado
e concluiu-se que é portador de deficiência mental, de modo que é desprovido de capacidade de fato. Posto isso, decreto a
interdição do requerido, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando curadora
a requerente, sob compromisso, a ser firmado, num qüinqüídio. Em obediência ao disposto no artigo 1184 do CPC, inscreva-se
a presente no registro civil e publique-se pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez (10) dias.
Fixo os honorários à Procuradora nomeada em 100% do valor da tabela, código 207 e ao Curador Especial nomeado em 100%
do valor da tabela, código 115. Oportunamente, expeçam-se as certidões. Publique-se, registre-se e intimem-se. Mogi Guaçu,
27 de junho de 2012. SÉRGIO AUGUSTO FOCHESATO Juiz de Direito - ADV HELDER ANDRADE COSSI OAB/SP 286167 ADV VANIA JOZI DA SILVA OAB/SP 268168
362.01.2011.017090-0/000000-000 - nº ordem 3235/2011 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - RITA FERREIRA
DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 48 - Não há como acolher a preliminar de defesa,
porque a parte interessada não esta obrigada a pleitear reparação de eventual lesão a seu direito na esfera administrativa antes
da Judicial. Rejeito, pois, a preliminar. Partes legítimas, com regular representação processual. Há interesse. Não havendo
nulidades a declarar ou irregularidades a suprir, dou por saneado o processo. Defiro provas pertinentes e tempestivamente
especificadas. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 30 de outubro às 16;00 horas.
Convoque(m)-se a autora para depoimento pessoal, a qual deverá comparecer munida de todas as C.T.P.S. que possuir. Aprovo
o rol de testemunhas arroladas pela autora a fls 09. Intime(m)-se as. Prazo para apresentação do rol de testemunhas: 30 (trinta)
dias antes da audiência. - ADV EVELISE SIMONE DE MELO OAB/SP 135328 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP
73759
362.01.2011.017096-7/000000-000 - nº ordem 3237/2011 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - MARIA APARECIDA
LIMA PACHECO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 40 - Partes legítimas, com regular representação
processual. Há interesse. Não havendo nulidades a declarar ou irregularidades a suprir, dou por saneado o processo. Defiro
provas pertinentes e tempestivamente especificadas. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o próximo
dia 30 de outubro, às 16:45 horas. Convoque(m)-se a autora para depoimento pessoal, a qual deverá comparecer munida
de todas as C.T.P.S. que possuir. Aprovo o rol de testemunhas arroladas pela autora a fls 09. Intime(m)-se as. Prazo para
apresentação do rol de testemunhas: 30 (trinta) dias antes da audiência. - ADV EVELISE SIMONE DE MELO OAB/SP 135328 ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759
362.01.2011.017459-9/000000-000 - nº ordem 3285/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - D. S. P. X A.
C. F. - Fls. 25 - Para fins de apreciação do pedido de fls 21/22, em cinco (5) dias promova o requerido a regularização da sua
representação processual. - ADV ANA PAULA DE CASTRO MARTINI OAB/SP 135981 - ADV JOSE MAURICIO MARTINI OAB/
SP 152801 - ADV CAROLINE ALESSANDRA ZAIA OAB/SP 241013 - ADV ANA PAULA DE CASTRO MARTINI OAB/SP 135981 ADV JOSE MAURICIO MARTINI OAB/SP 152801
362.01.2011.017588-1/000000-000 - nº ordem 3330/2011 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - MAURO ROBERTO
PAVAN X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 95 - Não há como acolher a preliminar de defesa, porque
a parte interessada não esta obrigada a pleitear reparação de eventual lesão a seu direito na esfera administrativa antes
da Judicial. Rejeito, pois, a preliminar. Partes legítimas, com regular representação processual. Há interesse. Não havendo
nulidades a declarar ou irregularidades a suprir, dou por saneado o processo. Defiro provas pertinentes e tempestivamente
especificadas. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 27 de novembro, às 13;30 horas.
Convoque(m)-se o autor para depoimento pessoal, a qual deverá comparecer munida de todas as C.T.P.S. que possuir. Prazo
para apresentação do rol de testemunhas: 30 (trinta) dias antes da audiência. - ADV HELDER ANDRADE COSSI OAB/SP
286167 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759
362.01.2011.017934-0/000000-000 - nº ordem 3371/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. P. D. O. S. X A. R. D. S. - Fls.
27 - Anote-se e retifique-se o cadastro eletrônico para constar o atual endereço do requerido. Redesigno audiência de tentativa
de conciliação para o próximo dia 23 de outubro, às 16:30 horas. Desentranhe-se a carta precatória de fls. 22 e depois de
nela aditar o atual endereço do requerido, bem como a nova data para realização da audiência, providencie-se a serventia sua
instrução e remessa ao Juízo deprecado para integral cumprimento. O procurador constituído a requerente deverá providenciar
o seu comparecimento na audiência redesignada, independentemente de intimação pessoal deste Juízo. - ADV ELISANGELA
PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO OAB/SP 293036
362.01.2011.018039-9/000000-000 - nº ordem 3381/2011 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - GABRIEL DOS SANTOS SOUSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 188 - Processo nº 3381/2011
VISTOS. ETC. Gabriel dos Santos Sousa, qualificado e representado nos autos, ajuizou a presente ação contra Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS, pretendendo o recebimento do benefício assistencial previsto na Lei nº 8742/93. Deferida a
antecipação da tutela (fls. 101), o instituto-réu foi citado e ofertou sua defesa (fls. 123/150), onde sustentou a improcedência
da demanda, sob o argumento de que o autor não preenche os requisitos legais. Realizado estudo social (fls. 156/157), a
representante do Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido (fls. 175/181). Após, os autos vieram-me conclusos. É o
relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A ação é procedente. Pretende o autor que o réu seja condenado a pagar-lhe benefício
de amparo social. Não há como deixar de acolher o pedido, posto que as provas angariadas aos autos, notadamente o estudo
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