TJSP 04/07/2012 - Pág. 1396 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1217
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social, são suficientes para demonstrar que o autor, portador de grave doença e seus familiares, não reúnem condições de
exercer atividade que lhes garanta subsistência. Afora isso, também ficou comprovado nos autos, através do estudo social de
fls. 156/157, que o autor reside na companhia de seus genitores, com renda fixa aquém do necessário para seus cuidados.
Com efeito, ficou demonstrado que o autor preenche os requisitos legais, pois além de portador de grave doença a sua renda
mensal familiar não é suficiente para sua sobrevivência. Assim, não pode o réu recusar-se a pagar o benefício pretendido.
Posto isso, julgo PROCEDENTE, a presente ação movida por Gabriel dos Santos Sousa contra Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS, para o fim de condená-lo a pagar em favor do autor o benefício assistencial, no valor equivalente a um salário
mínimo, em observância ao disposto na Lei 8724/93, devidamente corrigidos, inclusive com juros de mora, contados da citação,
tornando definitiva a antecipação da tutela. Condeno o réu, em razão da sucumbência, ao pagamento das despesas processuais
e aos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, devidamente atualizado. Com ou
sem recurso voluntário, subam os autos à Superior Instância. P.R.I.C. Mogi Guaçu, 25 de junho de 2012. SÉRGIO AUGUSTO
FOCHESATO Juiz de Direito - ADV NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI OAB/SP 191650 - ADV OSIEL PEREIRA MACHADO
OAB/SP 294822 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759 - ADV NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI OAB/SP
191650
362.01.2011.018173-1/000000-000 - nº ordem 3417/2011 - Alvará Judicial - Família - C. B. A. E OUTROS - Fls. 37 - Ante
a concordância do Ministério Público, JULGO BOAS as contas prestadas a fls 27/29, destes autos de PEDIDO DE ALVARÁ,
requerido por CLEYTON BATISTA ALVES E OUTROS. Ante a concordância do Ministério Público e a maioridade do corequerente, CLEYTON BATISTA ALVES, defiro o pedido de fls 31/35. Em consequência, expeça-se mandado em favor do corequerente, CLEYTON BARISTA ALVES, para o levantamento do valor total da guia de fls 28. Após, comunique-se, anote-se, e
arquivem-se os autos. - ADV JOSE EUGENIO DA SILVA OAB/SP 117273
362.01.2011.018431-5/000000-000 - nº ordem 3449/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K. L. D. S. X
E. L. D. S. - MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE FLS. 22- O oficial não localizou o requerido para citação - ADV MARCELO
TORRES OAB/SP 193431
362.01.2011.015272-7/000000-000 - nº ordem 3454/2011 - Procedimento Ordinário - Revisão - F. B. D. L. E OUTROS X F. J.
D. L. - Fls. 43 - Em cinco (5) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. - ADV JOSE DARCI
NOGUEIRA OAB/SP 37956 - ADV ADRIANA CRISTINA DA SILVA SOBREIRA OAB/SP 168641 - ADV WILSON VILELA FREIRE
OAB/SP 256020 - ADV JOSE DARCI NOGUEIRA OAB/SP 37956
362.01.2011.018584-6/000000-000 - nº ordem 3501/2011 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.
R. T. X C. P. M. - Fls. 52 - Processo nº 3501/2011 Com razão o autor em seu inconformismo do despacho de fls. 28, motivo
pelo qual fica reconsiderado o indeferimento lançado. Deverá o agravante comunicar a reforma ao E. Tribunal de Justiça. Sem
prejuízo, em dez (10) dias, informem as partes se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, nos
termos do artigo 331, do CPC. O silêncio será havido como desinteresse. Providencie a serventia a publicação deste despacho
na Imprensa oficial, com urgência. - ADV VALDIR BENEDITO SIMOES OAB/SP 94686 - ADV ADRIANA FELICIANO SIMÕES
OAB/SP 159104 - ADV VALERIA APARECIDA F BUENO RISSI OAB/SP 128656
362.01.2011.019371-0/000000-000 - nº ordem 3621/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material LABORATORIO SAO JUDAS TADEU S/S LTDA X ORGANIZAÇÃO CONTABIL SAO PAULO GRUPO SAO PAULO - Fls. 97 - Fls
95: anote-se e retifique-se o cadastro. Desentranhe-se o mandado de fls 91/92 e, depois de aditar o endereço fornecido à fls
95, recoloque-se o em carga ao Oficial de Justiça, para que se lhe dê o regular e integral cumprimento. - ADV MAILSON LUIZ
BRANDAO OAB/SP 264979
362.01.2011.019577-6/000000-000 - nº ordem 3674/2011 - Procedimento Ordinário - Estabilidade - PAULO EDUARDO
DOMINGUES X MUNICIPIO DE MOGI GUAÇU - EM DEZ DIAS MANIFESTE-SE O(A) AUTOR(A) SOBRE CONTESTAÇÃO
APRESENTADA - ADV MONICA BURALLI REZENDE PAVANELLO OAB/SP 134082 - ADV ANA ANTONIA F DE MELO ROSSI
OAB/SP 83821 - ADV FERNANDO DE GODOY SANTOS OAB/SP 213683
362.01.2011.019693-7/000000-000 - nº ordem 3702/2011 - Procedimento Ordinário - MARIA IVA DO NASCIMENTO
MACHADO X MUNICIPIO DE MOGI GUAÇU - Fls. 157 - Em cinco (5) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando-as. - ADV JANAINA DE LOURDES RODRIGUES MARTINI OAB/SP 92966 - ADV MARCELA FRANCO
CAMATARI OAB/SP 280156 - ADV SILAS RENATO PARENTI OAB/SP 84882 - ADV ANA LUCIA VALIM GNANN OAB/SP
138530
362.01.2011.019857-2/000000-000 - nº ordem 3708/2011 - Depósito - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JONATHAN LUIZ GOMES SILVEIRA - Fls. 25 - I - DEFIRO o requerimento de fls. 22/23
e, com base no artigo 4º, do Decreto Lei nº 6.071/74, CONVERTO a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em AÇÃO DE
DEPÓSITO. Efetuem-se as retificações na autuação, nos registros Cartorários e cadastro eletrônico. II - Cite-se o(a)(s) devedor,
na forma do artigo 902, do Código de Processo Civil, para, em cinco (5) dias : a. Entregar a coisa, depositá-la em Juízo ou
consignar o valor do débito; e b. contestar a ação. III - Consigne-se no mandado os efeitos da revelia. - ADV MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
362.01.2011.019857-2/000000-000 - nº ordem 3708/2011 - Depósito - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JONATHAN LUIZ GOMES SILVEIRA - DEPOSITAR NUMERARIO PARA CUSTEIO DE
DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
362.01.2011.020207-4/000000-000 - nº ordem 3744/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAU UNIBANCO S A X
COMERCIAL PH MODAS LTDA ME E OUTROS - Fls. 27 - I - Cite(m)-se o executado(os) para, no prazo de três (03) dias,
efetuar o pagamento da dívida, sob pena de não o fazendo, o Oficial de Justiça proceder de imediato à penhora de bens
em tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, procedendo
também a avaliação; de tudo lavrando o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. (C.P.C.,
artigos 652 e 659 alterados pela lei 11.382/2006). II - Fixo em 10% (dez por cento) do débito os honorários do advogado do(s)
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