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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Julho de 2012 - Página 1695

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TJSP 04/07/2012 - Pág. 1695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1217

1695

nº.:160496;

Juizado Especial Cível
Fórum de Orlândia - Comarca de Orlândia
JUÍZA: ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA
404.01.2006.009672-7/000000-000 - nº ordem 697/2006 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - GUSTAVO
LAMONATO CLARO X RODRIGO TUPINAMBÁ ZANARDO POLYDORO GOMES - Fls. 85 - A parte autora deverá, no prazo de
10 dias, formalizar o acordo celebrado entre as partes, para homologação e suspensão da execução, até o integral cumprimento
do que for determinado na sentença, nos termos do art. 265, II, e art. 792, ambos do CPC. Int. - ADV GUSTAVO LAMONATO
CLARO OAB/SP 154942
404.01.2008.005258-2/000000-000 - nº ordem 728/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - JOÃO
PAULO MORETTI X ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA - Fls. 84 - Defiro somente desta vez o pedido de sobrestamento do
feito. Caso não haja a indicação de bens durante este prazo, venham-me conclusos para extinção, ausente motivo legal a
amparar pedidos de sobrestamento, violação ao princípio da celeridade que informa os processos no âmbito do Juizado. Int. ADV RAQUEL SERRANO FERREIRA FAVARO OAB/SP 157416 - ADV PATRICIA HORR OAB/SP 243570
404.01.2010.000520-2/000000-000 - nº ordem 77/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - - EZEQUIEL DOMINGUES DE OLIVEIRA X MATHEUS HORÁCIO - Fls. 53 - Defiro somente desta vez o pedido de
sobrestamento do feito. Caso não haja a indicação de bens durante este prazo, venham-me conclusos para extinção, ausente
motivo legal a amparar pedidos de sobrestamento, violação ao princípio da celeridade que informa os processos no âmbito do
Juizado. Int. - ADV ADEMIR CARLOS ACORCI OAB/SP 261976
404.01.2010.002013-5/000000-000 - nº ordem 317/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos CYBELLE ISNE DE MATTOS E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 97 - Recebo o recurso de fls.77/94, porque
tempestivo. Preparo recolhido a fls.95. Procedam-se as anotações acerca da interposição de recurso para efeito da estatística.
Processe-se, intimando-se a parte contrária, para apresentar as contrarrazões. Intime(m)-se. (Drª. Carmem Mastracouzo,
manifeste-se) - ADV CARMEN MASTRACOUZO OAB/SP 91553 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV
RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
404.01.2010.002471-0/000000-000 - nº ordem 368/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos
- BECCHERI INFORMATICA E COMERCIAL LTDA X SOUZA & SOUZA LTDA E OUTROS - Fls. 213 - Na citação com hora certa,
cabe ao oficial de justiça, no cumprimento de seu mister, analisar a sua aplicabilidade, não podendo ser objeto de apreciação
por esse Juízo, como pretende a requerente a fls.212 . Observo que a carta de intimação de fls.189, foi entregue a Marilene
Souza da Cruz (fls.190). Manifestem-se novamente os subscritores de fls.212, se pretendem o desentranhamento da deprecata
de fls.207/210, a ser capeada por ofício e encaminhada com a referida informação. Int. - ADV VINICIUS BUGALHO OAB/SP
137157 - ADV PRISCILA CUSTODIO MARTINELLI OAB/SP 312898
404.01.2011.000320-1/000000-000 - nº ordem 47/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - RS
ASSESSORIA E COBRANÇA S/C LTDA X NIVALDO PAZIANI ME - Fls. 75 - Conforme demonstra a certidão de fls.65, houve
proposta para pagamento do débito em 10 parcelas, o que foi aceito pela credora a fls.66, sem prejuízo da formalização
da penhora, sobre o caminhão descrito a fls.69., porém sem êxito, conforme certificado a fls.76. O veículo que se pretende
penhorar encontra-se bloqueado (fls.5/54). Determinada a intimação da credora para indicar bens passíveis de penhora, as
fls.77, e havendo proposta de pagamento, viável nova intimação da credora através de seu defensor, via imprensa oficial, para
que forneça o n. de conta a ser depositada a quantia de proposta a fls.66. Após, aguarde-se o término do pagamento. - ADV
VINICIUS BUGALHO OAB/SP 137157
404.01.2011.003432-1/000000-000 - nº ordem 468/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito DEJAIR MANOEL GUARTELLI X LUIZ PAULO CUNICO E OUTROS - Fls. 53 - Na data de 15 de junho de 2012 foi feito o
protocolo da ordem de requisição de informações perante o Sistema Bacen/Jud para eventual localização do endereço da
executada. Nesta data, verifiquei o cumprimento da ordem expedida e constatei a existência de vários endereços, conforme
documentos que seguem em anexo. Assim sendo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez
dias, sob pena de extinção do processo, conforme disposto no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Int.. - ADV NATÁLIA BAGGINI
CARVALHO OAB/SP 300478
404.01.2011.004038-5/000000-000 - nº ordem 567/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - GUSTAVO LAMONATO CLARO X BCP S/A (CLARO S/A) - Fls. 85 - Cadastre-se no sistema a
advogada mencionada a fls.76. Extinto o processo, exaurida a jurisdição. Noticiado o adimplemento, realizadas as necessárias
anotações e comunicações, registre-se a ficha memória em pasta própria. Int. - ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/
SP 179156 - ADV JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL OAB/SP 146752
404.01.2011.004979-3/000000-000 - nº ordem 717/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços GLÁUCIA RODRIGUES REZENDE ME X LUIZ MARIOTTO NETTO E OUTROS - Fls. 35/36 - Prossiga-se em Execução. Anote-se
nas fichas, registro de feitos, capa dos autos e controle de estatística. Intime-se os executados, via mandado, para pagamento
em 15 dias do valor apontado pelo exeqüente (R$ 7.145,81 - sete mil cento e quarenta e cinco reais e oitenta e hum centavos),
sob pena de ser inserida a multa de 10% (dez por cento) estatuída no art. 475-J do Código de Processo Civil. Determino que
conste do mandado de intimação que decorrido o prazo e não efetivado o pagamento o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder à
penhora, nos termos legais, com avaliação e intimação do devedor, bem como cientificá-lo do prazo para oposição de embargos,
ficando ciente de que poderá oferecer embargos na audiência de conciliação, podendo ser por escrito ou verbalmente (art. 52,
IX, da Lei 9.099/95). Não localizando bens passíveis de penhora, o Sr. Oficial de Justiça deverá intimar o executado para que,
no prazo de 05 dias, indique bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de considerar-se ato atentatório à
dignidade da Justiça (art. 600, IV do CPC.). Int. Prov.. - ADV ANA CLARA DE ALMEIDA SILVA SIQUEIRA OAB/SP 280504
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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