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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Julho de 2012 - Página 1696

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TJSP 04/07/2012 - Pág. 1696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1217

1696

404.01.2011.005834-6/000000-000 - nº ordem 818/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - GILBERTO LAMONATO
CLARO X MARMORARIA SELVA DE PEDRAS E OUTROS - Fls. 36 - Ante a certidão do Sr. Oficial de Justiça que constatou
que o leilão realizado foi negativo, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, se pretende a adjudicação direta do bem
penhorado, por preço não inferior ao da avaliação. Int. - ADV RODOLFO CHIQUINI DA SILVA OAB/SP 300537 - ADV PAULO
HENRIQUE MARTINS OAB/SP 306523
404.01.2012.000265-3/000000-000 - nº ordem 18/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - ANA
BEATRIZ URBINATI X KÁTIA ADRIANA DE CARVALHO - Fls. 18 - Ante a certidão ao lado, intime-se a requerente para informar,
no prazo de 05 dias, se ao acordo foi cumprido. Cumprido o acordo fica deferido o desentranhamento dos títulos de fls.08/09
para entrega aa requerida, mediante recibo. No silêncio, registre-se a ficha memória, arquivando-se os autos. - ADV NATÁLIA
ESCOLANO CHAMUM OAB/SP 268306
404.01.2012.000744-6/000000-000 - nº ordem 87/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços MARIA LÚCIA NUNES X CLARO BORGES DA SILVA - Fls. 31 - Antes da redesignação da audiência, traga a requerente o atual
endereço do requerido, no prazo de 20 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV MARIA LUCIA NUNES OAB/SP
96458
404.01.2012.000889-9/000000-000 - nº ordem 98/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - INES
DE OLIVEIRA X ESTER BERNARDO - Sentença nº 338/2012 registrada em 04/06/2012 no livro nº 43 às Fls. 291/292: Posto
isto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora INÊS DE OLIVEIRA, em consequência, resolvo do mérito - art. 269,
inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para condenar a ré ESTER BERNARDO ao pagamento da importância principal
de R$263,80 (duzentos e sessenta e três reais e oitenta centavos), devidamente atualizada desde as datas dos vencimentos
das notas promissórias (19/11/2009, 30/12/2009 e 30/01/2010), incidindo juros moratórios de 1% ao mês desde a data da
citação (08-05-2012). Deixo de impor verbas de sucumbência, por força do que dispõe o artigo 55, primeira parte, da Lei n.º
9.099/95. P.R.I. Cumpra-se. Após, o trânsito em julgado, intime-se a parte requerida para cumprimento voluntário, no prazo de
10 dias. - ADV NATÁLIA ESCOLANO CHAMUM OAB/SP 268306
404.01.2012.000902-5/000000-000 - nº ordem 108/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - INES
DE OLIVEIRA X JÉSSICA CRISTINA DE SOUZA - Sentença nº 357/2012 registrada em 15/06/2012 no livro nº 44 às Fls. 23/24:
Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora INÊS DE OLIVEIRA, em consequência, resolvo do mérito art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para condenar a ré JÉSSICA CRISTINA DE SOUZA ao pagamento da
importância principal de R$799,20 (setecentos e noventa e nove reais e vinte centavos), devidamente atualizada desde as datas
dos vencimentos das notas promissórias (10/05/2011, 10/06/2011 e 10/07/2011), incidindo juros moratórios de 1% ao mês desde
a data da citação (14-03-2012). Deixo de impor verbas de sucumbência, por força do que dispõe o artigo 55, primeira parte,
da Lei n.º 9.099/95.P.R.I. Cumpra-se. Após, o trânsito em julgado, intime-se a parte requerida para cumprimento voluntário, no
prazo de 10 dias. - ADV NATÁLIA ESCOLANO CHAMUM OAB/SP 268306
404.01.2012.001372-9/000000-000 - nº ordem 178/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória RAFAEL JABUR X IVANILDE VALÉRIO OCTÁVIO - Sentença nº 393/2012 registrada em 25/06/2012 no livro nº 44 às Fls. 84:
Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95 Fundamento e Decido. Segundo dispõe o artigo 8.º, § 1.º, da
Lei n.º 9.099/95, “somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os
cessionários de direito de pessoas jurídicas”. Na hipótese dos autos, a parte autora é cessionária de pessoa jurídica, razão pela
qual não pode figurar no polo ativo dos procedimentos instituídos pela Lei n.º 9.099/95. Diante do exposto, com fundamento
no artigo 8.º, § 1.º c.c. art. 51, inciso IV, da Lei n.º 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Deixo de
condenar a parte autora nas custas processuais e nos honorários advocatícios, ante o que dispõe o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
P.R.I. - ADV CARLA FERNANDA MANIEZIO OAB/SP 282046
404.01.2012.001406-9/000000-000 - nº ordem 188/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória BOA VISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO ORLÂNDIA LTDA ME X ODAIR JOSÉ BREGANTIN - Sentença nº 371/2012
registrada em 18/06/2012 no livro nº 44 às Fls. 43/44: Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora
BOA VISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO ORLÂNDIA LTDA, em consequência, resolvo do mérito - art. 269, inciso I, do
Código de Processo Civil, o que faço para condenar a ré ODAIR JOSÉ BREGANTIN ao pagamento da importância principal de
R$380,00 (trezentos e oitenta reais), devidamente atualizada desde a data do vencimento da duplicata (15/10/2011), incidindo
juros moratórios de 1% ao mês desde a data da citação (18-05-2012). Deixo de impor verbas de sucumbência, por força do
que dispõe o artigo 55, primeira parte, da Lei n.º 9.099/95. P.R.I. Cumpra-se. Após, o trânsito em julgado, intime-se a parte
requerida para cumprimento voluntário, no prazo de 10 dias. - ADV RODOLFO CHIQUINI DA SILVA OAB/SP 300537 - ADV
PAULO HENRIQUE MARTINS OAB/SP 306523 - ADV DOUGLAS LUCIANO DE OLIVEIRA OAB/SP 314985
404.01.2012.001508-9/000000-000 - nº ordem 197/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - RAFAEL
JABUR X KELLY MARIA CRISTINA BONETI DA SILVA - Sentença nº 411/2012 registrada em 27/06/2012 no livro nº 44 às Fls.
108: Vistos Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95 Fundamento e Decido. Segundo dispõe o artigo
8.º, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95, “somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial,
excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas”. Na hipótese dos autos, a parte autora é cessionária de pessoa
jurídica, razão pela qual não pode figurar no polo ativo dos procedimentos instituídos pela Lei n.º 9.099/95. Diante do exposto,
com fundamento no artigo 8.º, § 1.º c.c. art. 51, inciso IV, da Lei n.º 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do
mérito. Deixo de condenar a parte autora nas custas processuais e nos honorários advocatícios, ante o que dispõe o art. 55 da
Lei n.º 9.099/95. P.R.I. - ADV CARLA FERNANDA MANIEZIO OAB/SP 282046
404.01.2012.001945-3/000000-000 - nº ordem 257/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos
de Crédito - MARIAM NAJEM TINTAS EPP X DONIZETI DE CAYRES ANDRÉ - Fls. 19 - Resta a comprovação do negócio com
documento fiscal, pois, conforme Enunciado n.2 do II Fórum dos Juizado Especiais do Estado de São Paulo(Fojesp) realizado
em 19 e 20 de março de 2010 pela EPM e pela Apamagis, publicado no DOE, de 05/04/2010, reza que “O acesso da micro
empresa ou empresa de pequeno porte no Sistema dos Juizados Especiais depende de comprovação de sua qualificação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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