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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Julho de 2012 - Página 1924

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TJSP 04/07/2012 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1217

1924

processual (art. 55, caput da Lei nº 9.099/95). P.R.I. Valor do preparo R$184,40 a ser recolhido na Guia-Gare Código 230-6, mais
despesa de porte remessa e retorno, no valor de R$25,00 - Guia F.E.D.T.J. 110-4. Os valores devem ser recolhidos nas guias
especificas, com os códigos corretos e separadamente. - ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP 147337 - ADV LUÍS EDUARDO
BORGES DA SILVA OAB/SP 288477 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV PAULO GUILHERME
DARIO AZEVEDO OAB/SP 253418
431.01.2011.005307-3/000000-000 - nº ordem 1249/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido
- ANTONIA MARIA FERREIRA X BANCO ITAUCARD S A - Fls. 64/65 - Posto isto, JULGO EXTINTO o processo, fazendo-o
com fulcro no art. 51, II, da Lei 9.099/95, determinando a oportuna destruição dos autos. Autorizo o desentranhamento dos
documentos juntados ao processo, por quem os juntou, mediante recibo. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias
do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. P.R.I. Valor do preparo R$184,40 a ser recolhido na GuiaGare Código 230-6, mais despesa de porte remessa e retorno, no valor de R$25,00 - Guia F.E.D.T.J. 110-4. Os valores devem
ser recolhidos nas guias especificas, com os códigos corretos e separadamente. - ADV FERNANDA FERRAZ DE CAMARGO
ZANOTTO OAB/SP 275677 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
431.01.2011.005350-2/000000-000 - nº ordem 1273/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - HUGO RAZUK
BAGARELLI X FABIO DE LIMA FERNANDES - Fls. 16 - V. Diante da não localização do executado, conforme certificado pelo
Sr. Oficial de Justiça (fl. 11 verso) e, diante da inércia do exequente, julgo extinta a presente Execução de Título Extrajudicial,
nos termos do artigo 53 parágrafo 4°, da lei 9.099/95. Autorizo, outrossim, o desentranhamento e a restituição de documentos
à parte interessada, mediante recibo e, esclarecendo que após, decorridos 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado
desta decisão, os mesmos serão inutilizados (Prov. 1679/2009 CSM - item 30.2). P.R.I.C. - ADV OLAVO POMPICIO MATURANA
OAB/SP 198556
431.01.2011.005400-9/000000-000 - nº ordem 1278/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido WILBER TERRA DOS SANTOS BENTO X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Fls. 121/122 - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei n° 9.099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos
juntados aos autos, por quem os juntou, mediante recibo. Ficam as partes advertidas de que, decorridos 90 (noventa) dias do
trânsito em julgado, os autos serão inutilizados. Deixo de fixar os ônus da sucumbência, pois incabíveis nesta fase processual
(art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). P. R. I. Valor do preparo R$184,40 a ser recolhido na Guia-Gare Código 230-6, mais despesa
de porte remessa e retorno, no valor de R$25,00 - Guia F.E.D.T.J. 110-4. Os valores devem ser recolhidos nas guias especificas,
com os códigos corretos e separadamente. - ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP 147337 - ADV LUÍS EDUARDO BORGES DA
SILVA OAB/SP 288477 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
431.01.2011.005515-0/000000-000 - nº ordem 1299/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido
- VITOR ZABALIA MURÇA PIRES ME X JOSE RAIMUNDO DE JESUS - Fls. 24/25 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido deduzido na ação ajuizada por VITOR ZABALIA MURÇA PIRES ME em face de JOSÉ RAIMUNDO DE JESUS, para o
fim de condenar o requerido ao pagamento da importância de R$ 304,48 (trezentos e quatro reais e quarenta e oito centavos),
atualizada desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Resolve-se, pois, o meritum causae, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de fixar os ônus
da sucumbência, pois incabíveis nesta fase processual (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). P. R. I. Valor do preparo R$184,40
a ser recolhido na Guia-Gare Código 230-6, mais despesa de porte remessa e retorno, no valor de R$25,00 - Guia F.E.D.T.J.
110-4. Os valores devem ser recolhidos nas guias especificas, com os códigos corretos e separadamente. - ADV JOAO MURCA
PIRES SOBRINHO OAB/SP 137406
431.01.2012.000002-7/000000-000 - nº ordem 3/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Constituição de Renda - VALDERES
APARECIDA TEODORO ME X SOLANGE APARECIDA MATTA ZANETTI - Fls. 20 - V. Face à quitação do débito (fl. 19), julgo
extinta, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente Execução, nos termos do artigo 794, I, do
CPC. Haja vista a simplicidade e a celeridade das ações que tramitam pelo Juizado e por se tratar de bens móveis, dou por
levantada a penhora constituída nos autos, independentemente de termo ou mandado se for o caso. Oficie-se tão somente
à SERASA para exclusão do nome do(a) executado(a) do rol de inadimplentes referente a esta ação. Autorizo, outrossim, o
desentranhamento e a restituição de documentos à parte interessada, mediante recibo e, esclareço que após, decorridos 90
(noventa) dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, os mesmos serão inutilizados (Prov. 1679/2009 CSM - item 30.2).
P.R.I.C. - ADV OLAVO POMPICIO MATURANA OAB/SP 198556
431.01.2012.000063-1/000000-000 - nº ordem 19/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido
- ANTONIO CELSO QUARTAROLI X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S A - Fls. 69/70 - Posto isto, JULGO EXTINTO
o processo, fazendo-o com fulcro no art. 51, II, da Lei 9.099/95, determinando a oportuna destruição dos autos. Autorizo o
desentranhamento dos documentos juntados ao processo, por quem os juntou, mediante recibo. Ficam as partes alertadas de
que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. P.R.I. Valor do preparo R$202,25 a ser
recolhido na Guia-Gare Código 230-6, mais despesa de porte remessa e retorno, no valor de R$25,00 - Guia F.E.D.T.J. 110-4.
Os valores devem ser recolhidos nas guias especificas, com os códigos corretos e separadamente. - ADV LINCOLN RICKIEL
PERDONA LUCAS OAB/SP 148457 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
431.01.2012.000177-0/000000-000 - nº ordem 33/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - THIAGO
RICIEL PINTO FERREIRA X VALMIR APARECIDA EVANGELISTA - Fls. 15 - V. Diante da não localização do executado, conforme
certificado pelo Sr. Oficial de Justiça (fl. 11 verso) e, diante do inércia do exequente, julgo extinta a presente Execução de Título
Extrajudicial, nos termos do artigo 53 parágrafo 4°, da lei 9.099/95. Autorizo, outrossim, o desentranhamento e a restituição de
documentos à parte interessada, mediante recibo e, esclarecendo que após, decorridos 90 (noventa) dias, contados do trânsito
em julgado desta decisão, os mesmos serão inutilizados (Prov. 1679/2009 CSM - item 30.2). P.R.I.C. - ADV MARCELO DE
OLIVEIRA ZANOTO OAB/SP 148618 - ADV TIAGO LEITE DE SOUSA OAB/SP 294416
431.01.2012.000207-0/000000-000 - nº ordem 50/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - THIAGO
RICIEL PINTO FERREIRA X MARCELO APARECIDO DA SILVA - Fls. 16 - V. Ante a quitação do débito, conforme noticiado
à fl.15, julgo extinta, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente ação de Execução de Título
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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