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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Julho de 2012 - Página 1925

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TJSP 04/07/2012 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1217

1925

Extrajudicial, nos termos do artigo 794, I, do CPC. Oficie-se à SERASA para exclusão do nome do(a) executado(a) do rol de
inadimplentes referente a esta ação. Autorizo, outrossim, o desentranhamento e a restituição de documentos à parte interessada,
mediante recibo e, esclareço que após, decorridos 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, os mesmos
serão inutilizados (Prov. 1679/2009 CSM - item 30.2). P.R.I.C. - ADV MARCELO DE OLIVEIRA ZANOTO OAB/SP 148618 - ADV
TIAGO LEITE DE SOUSA OAB/SP 294416
431.01.2012.000220-8/000000-000 - nº ordem 56/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido
- MARIA APARECIDA DOS SANTOS SANTANA X BANCO ITAUCARD S A - Fls. 47/48 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei n° 9.099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados
aos autos, por quem os juntou, mediante recibo. Ficam as partes advertidas de que, decorridos 90 (noventa) dias do trânsito
em julgado, os autos serão inutilizados. Deixo de fixar os ônus da sucumbência, pois incabíveis nesta fase processual (art. 55,
caput, da Lei nº 9.099/95). P. R. I. Valor do preparo R$184,40 a ser recolhido na Guia-Gare Código 230-6, mais despesa de porte
remessa e retorno, no valor de R$25,00 - Guia F.E.D.T.J. 110-4. Os valores devem ser recolhidos nas guias especificas, com os
códigos corretos e separadamente. - ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP 147337 - ADV LUÍS EDUARDO BORGES DA SILVA
OAB/SP 288477 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
431.01.2012.000255-2/000000-000 - nº ordem 61/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - HUGO RAZUK
BAGARELLI X VANDERLEI TORTORA - Fls. 21 - V. Face à quitação do débito (fl. 18), julgo extinta, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente Execução, nos termos do artigo 794, I, do CPC. Haja vista a simplicidade
e a celeridade das ações que tramitam pelo Juizado e por se tratar de bens móveis, dou por levantada a penhora constituída
nos autos, independentemente de termo ou mandado se for o caso. Oficie-se tão somente à SERASA para exclusão do nome
do(a) executado(a) do rol de inadimplentes referente a esta ação. Autorizo, outrossim, o desentranhamento e a restituição de
documentos à parte interessada, mediante recibo e, esclareço que após, decorridos 90 (noventa) dias, contados do trânsito
em julgado desta decisão, os mesmos serão inutilizados (Prov. 1679/2009 CSM - item 30.2). P.R.I.C. - ADV OLAVO POMPICIO
MATURANA OAB/SP 198556
431.01.2012.000299-8/000000-000 - nº ordem 81/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido ANGELA INOCENCIA DA CUNHA X PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S A - Fls. 53/59 - Essa quantia devera ser
devolvida em dobro ao consumidor, sendo o valor referente a abertura de crédito atualizado monetariamente pela Tabela Prática
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data da celebração do contrato e acrescido de juros moratórios de 1%
ao mês a partir da citação. Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Repetição de Indébito movida por
ANGELA INOCÊNCIA DA CUNHA e o faço para CONDENAR PANAMERCIANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A a devolver,
em dobro (art. 42, Parágrafo único do CDC), a autora o valor referente a abertura de crédito - R$ 450,00 (quatrocentos e
cinquenta reais) atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data
da celebração do contrato, acrescido, ainda, de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. Deixo de fixar os ônus da
sucumbência, pois incabíveis neste momento processual (art. 55, caput da Lei nº 9.099/95). P.R.I. Valor do preparo R$184,40
a ser recolhido na Guia-Gare Código 230-6, mais despesa de porte remessa e retorno, no valor de R$25,00 - Guia F.E.D.T.J.
110-4. Os valores devem ser recolhidos nas guias especificas, com os códigos corretos e separadamente. - ADV LENISA MARIA
PINHEIRO OAB/SP 224939 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
431.01.2012.000309-0/000000-000 - nº ordem 83/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido ANTONIO VALTER FRACAROLI X BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 29 - Vistos etc...
Ante a quitação do débito, conforme comprovante de depósito de fl. 28, declaro extinta, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, a presente ação de Repetição de Indébito em fase de execução, o que faço com fundamento nos
termos do artigo 794, I do C.P.C.. Autorizo, outrossim, o desentranhamento e a restituição de documentos à parte interessada,
mediante recibo e, esclarecendo que após, decorridos noventa (90) dias, contados do trânsito em julgado desta decisão,
os mesmos serão inutilizados (Prov. 830/03 CSM - item 21). P.R.I.C. - ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP 147337 - ADV
LUÍS EDUARDO BORGES DA SILVA OAB/SP 288477 - ADV MOISES BATISTA DE SOUZA OAB/SP 149225 - ADV THATIANA
ROMANO CAMARGO OAB/SP 286365
431.01.2012.000446-0/000000-000 - nº ordem 121/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido
- VALDEMIR PEREIRA DE SOUZA X BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 27 - Vistos
etc... Ante a quitação do débito, conforme comprovante de depósito de fl. 26, declaro extinta, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, a presente ação de Repetição de Indébito em fase de execução, o que faço com fundamento nos
termos do artigo 794, I do C.P.C.. Autorizo, outrossim, o desentranhamento e a restituição de documentos à parte interessada,
mediante recibo e, esclarecendo que após, decorridos noventa (90) dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, os
mesmos serão inutilizados (Prov. 830/03 CSM - item 21). P.R.I.C. - ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP 147337 - ADV LUÍS
EDUARDO BORGES DA SILVA OAB/SP 288477 - ADV CICERO NOBRE CASTELLO OAB/SP 71140
431.01.2012.000468-3/000000-000 - nº ordem 127/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CELSO
ULISSES CLEMENTE MANSANO X MOISES APARECIDO RAIMUNDO - Fls. 19 - V. Homologo, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes à fl. 17/18, nos termos do artigo 22, § único da Lei nº
9.099/95. Defiro a suspensão do feito até o integral cumprimento, ficando ciente o(a) exeqüente de que deverá noticiar eventual
inadimplemento por parte do(a) executado(a), no prazo de 30(trinta) dias contados do termo final do acordo previsto para 20 de
Setembro de 2012, independentemente de intimação, sob pena de considerar quitado o acordo. Na hipótese de não pagamento,
sobre o valor remanescente do débito incidirão correção monetária e multa de 20%(vinte por cento). P.R.I.C. - ADV ELIEL OIOLI
PACHECO OAB/SP 147337
431.01.2012.000489-3/000000-000 - nº ordem 133/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - HUGO RAZUK
BAGARELLI X MARCELO APARECIDO RAMALHO E OUTROS - Fls. 18 - V. Homologo, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes às fls. 10, nos termos do artigo 22, § único da Lei nº 9.099/95. Defiro
a suspensão do feito até o integral cumprimento, ficando ciente o exequente de que deverá noticiar eventual inadimplemento
por parte dos executados, no prazo de 30 (trinta) dias contados do termo final do acordo previsto para 15 de agosto de 2012,
independentemente de intimação, sob pena de considerar quitado o acordo. Na hipótese de não pagamento, sobre o valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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