TJSP 04/07/2012 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1217
2004
no artigo 269, III, do Código de Processo Civil, extingo o processo com julgamento do mérito, e JULGO PROCEDENTE o
pedido, para o fim de confirmar a conceder aos autores, VALDIVIO PEREIRA PRATES E MARIA LARANGEIRA PRATES, a
guarda definitiva de NAYRANE LIMA DOS SANTOS, filha de Everton dos Santos e Juliana de Lima Santana. Ao dativo, arbitro
os honorários em 100% da tabela vigente. Com o trânsito em julgado expeça-se o competente termo, a certidão de honorários e
arquivem-se os autos. - ADV ADEMAR GARULI JUNIOR OAB/SP 161789
441.01.2006.006203-0/000000-000 - nº ordem 236/2006 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - A.
M. B. X E. K. E OUTROS - Fls. 207 - Tornem ao arquivo. - ADV PAULO CESAR DOS SANTOS DE ALMEIDA OAB/SP 132443 ADV CICERO JOSÉ ALVES SCARPELLI OAB/SP 163848
441.01.2006.006219-0/000000-000 - nº ordem 283/2006 - Perda ou Suspensão ou Restabelecimento do Poder Familiar Seção Cível - M. P. D. E. D. S. P. X C. A. D. V. E OUTROS - Fls. 248/249 - Tratam os autos de AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO
PODER FAMILIAR, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra CRISTIANE AGUIAR DA VEIGA e JÚLIO CÉSAR GONÇALVES
DE OLIVEIRA. Certidão de nascimento do menor às fls. 89. Estudo social às fls. 100/101. Certidão criminal de condenação da
ré CRISTIANE por maus tratos às fls. 105. Suspensão familiar do exercício do poder familiar dos réus às fls. 121. Citação da
ré CRISTIANE às fls. 126, mas não contestou a ação. Já a tentativa de citação pessoal do réu JÚLIO CÉSAR restou frustrada
às fls. 125, 137, 159 e 175, razão pela qual foi citado por edital às fls. 183. Nomeação de curador especial às fls. 188, com
apresentação de contestação por negativa geral às fls. 192/194. Audiência de instrução às fls. 211/214, com depoimento pessoal
da ré CRISTIANE e duas testemunhas. Outra testemunha foi inquirida por carta precatória às fls.236. Novos estudos sociais
foram realizados às fls. 230/231 e 243/244, no atual domicílio do menor, onde reside com família que pretende adotá-lo. É O
RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Não existindo outras provas a produzir, declaro encerrada a instrução. Deste modo,
substituo os debates orais do artigo 454 do Código de Processo Civil por memoriais escritos, a serem apresentados no prazo
individual e sucessivo de dez dias, iniciando pelo Ministério Público e seguido do Curador Especial. Após, voltem conclusos para
sentença. - ADV CAIO AUGUSTO FREITAS FERREIRA DE LIRA OAB/SP 246632
441.01.2006.006229-3/000000-000 - nº ordem 399/2006 - Guarda - Seção Cível - J. G. A. E OUTROS X L. D. O. G. - Fls.
129 - Em 28 de junho de 2012, em cumprimento ao disposto no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, combinado com o
constante do Comunicado nº 1.307/2007, da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no Diário da justiça de 6 de fevereiro de
2009, CERTIFICO QUE PRATIQUEI O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: Ao compulsar os autos constatei que carta precatória
de citação retornou com a frustração do ato citatório, que não se realizou pelo motivo nele declinado. Deste modo PROCEDO
À INTIMAÇÃO DOS AUTORES PARA QUE SE MANIFESTE NO PRAZO DE CINCO DIAS. - ADV ROBERTA RAMOS DE PAIVA
OAB/SP 262460
441.01.2008.006066-7/000000-000 - nº ordem 265/2008 (apensado ao processo nº ordem 156/2005) - Guarda - Seção
Cível - L. C. I. D. S. X V. G. E OUTROS - Fls. 136 - Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento. - ADV MOSES
HERBST OAB/SP 32910 - ADV ALKJEANDRE FRANCIS DE OLIVEIRA BOLFARINI OAB/SP 230918
441.01.2008.006178-0/000000-000 - nº ordem 283/2008 - Remoção, modificação e dispensa de tutor ou curador - Seção
Cível - C. M. D. C. X J. C. D. M. - Fls. 49 - Proceda-se a intimação pessoal da requerente, para que dê andamento ao processo
no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. - ADV CLAUDIO PEDRINHA OAB/SP 34041
441.01.2008.006155-5/000000-000 - nº ordem 1032/2008 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida M. P. D. E. D. S. P. X J. W. G. - Fls. 60/61 - Sentença nº 277/2011 registrada em 01/09/2011 no livro nº 41 às fls.187/188: Ante
o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e JULGO EXTINTO o presente feito envolvendo o jovem JONATHAN
WILLER GONÇALVES e, com o trânsito em julgado desta decisão, determino a o ARQUIVAMENTO do presente feito, com as
anotações e comunicações de estilo. - ADV MARIA ANTONIETA LEIS OAB/SP 111176
441.01.2009.006864-6/000000-000 - nº ordem 39/2009 - Guarda - Seção Cível - M. F. B. D. S. E OUTROS X R. F. B. D.
M. E OUTROS - Fls. 126 - Manifestem-se os requerentes em termos de prosseguimento. - ADV DANIELA COLAMARINO DE
ALMEIDA VIGNOLI OAB/SP 172877
441.01.2009.006943-0/000000-000 - nº ordem 232/2009 (apensado ao processo nº ordem 283/2006) - Adoção - Adoção
de Criança - J. R. D. C. X C. A. D. V. E OUTROS - Fls. 143 - O processo nº 283/2006, em apenso, tem por objeto a perda do
poder familiar e está em fase de memoriais. Por tais fundamentos, DECRETO A SUSPENSÃO DESTE PROCESSO com fulcro
no artigo 265, inciso IV, alínea “a”, do Código de Processo Civil. Certifique a serventia o andamento do processo 283/2006, em
apenso, no prazo de três em três meses. Após decisão transitada em julgado ou decorrido o prazo de um ano, voltem conclusos.
- ADV DANIELA COLAMARINO DE ALMEIDA VIGNOLI OAB/SP 172877 - ADV CAIO AUGUSTO FREITAS FERREIRA DE LIRA
OAB/SP 246632
441.01.2009.006835-8/000000-000 - nº ordem 254/2009 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - A.
D. S. S. D. N. E OUTROS X H. E. E OUTROS - Fls. 67 - Manifestem-se os requerentes em termos de prosseguimento. - ADV
MIGUEL DARIO OLIVEIRA REIS OAB/SP 111133
441.01.2009.006913-0/000000-000 - nº ordem 1140/2009 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida M. P. D. E. D. S. P. X A. S. S. D. S. - Fls. 123/125 - Sentença nº 99/2012 registrada em 24/05/2012 no livro nº 45 às Fls. 118/120:
Por tais fundamentos, AS EXECUÇÕES DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE INTERNAÇÃO E DE LIBERDADE ASSISTIDA
FORAM UNIFICADAS (fls.75/76 - Apenso), de modo que subsistirá apenas a execução da medida de internação, já cumprida,
ficando a outra medida absorvida por esta. - ADV MARIA ANTONIETA LEIS OAB/SP 111176
441.01.2009.007027-9/000000-000 - nº ordem 1179/2009 (apensado ao processo nº ordem 1032/2008) - Execução de
Medidas Sócio-Educativas - Internação sem atividades externas - - M. P. D. E. D. S. P. X J. W. G. - Fls. 120/121 - Sentença nº
97/2012 registrada em 24/05/2012 no livro nº 45 às Fls. 115/116: Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público
e JULGO EXTINTO o presente feito envolvendo o jovem JONATHAN WILLER GONÇALVES e, com o trânsito em julgado
desta decisão, determino a o ARQUIVAMENTO do presente feito, com as anotações e comunicações de estilo. - ADV MARIA
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