TJSP 04/07/2012 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1217
2005
ANTONIETA LEIS OAB/SP 111176
441.01.2010.006789-0/000000-000 - nº ordem 41/2010 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - N.
M. X J. D. S. F. - Fls. 50 - Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-a pessoalmente a dar
prosseguimento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. - ADV RAUL FERNANDO MARCONDES OAB/SP
190314
441.01.2010.006772-8/000000-000 - nº ordem 370/2010 - Guarda - Seção Cível - H. M. D. A. - Fls. 42 - Intime-se a autora,
pessoalmente, a dar prosseguimento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. - ADV LUCIANA MARA VALLINI COSTA OAB/
SP 225959
441.01.2011.001176-2/000000-000 - nº ordem 47/2011 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo Majorado - M. P.
D. E. D. S. P. X R. L. D. O. M. - Fls. 166 - Arbitro os honorários ao advogado nomeado em 100% da tabela vigente. Expeça-se a
certidão e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV OIRAM SANT ANA OAB/SP 61230
441.01.2011.003909-2/000000-000 - nº ordem 249/2011 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção Nacional - A.
F. D. S. E OUTROS X C. B. D. S. E OUTROS - Fls. 51 - Supra; manifestem-se os requerentes em termos de prosseguimento.
Em seguida, com ou sem manifestação, abra-se vista ao MP. - ADV MARCELO PASQUATO OAB/SP 184774 - ADV LILIAN DE
ALMEIDA ATIQUE OAB/SP 223457
441.01.2011.004037-2/000000-000 - nº ordem 254/2011 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - L.
N. E OUTROS X D. J. N. E OUTROS - Fls. 40 - Certifique a Serventia eventual decurso de prazo para contestação, bem como
atente para o 2º parágrafo de fls. 16. Dando impulso ao processo, manifestem-se os requerentes sobre o relatório de fls. 27/29.
- ADV LUIZ FABIANO SANTIAGO OAB/SP 191445
441.01.2011.004358-6/000000-000 - nº ordem 267/2011 - Guarda - Seção Cível - E. C. D. C. X E. J. A. N. - Fls. 32 - Fls.
26: Indefiro o pedido uma vez que a competência é perpetrada no momento da distribuição da ação, n os termos do art. 87 do
CPC. Para análise do pedido liminar determino a realização de estudo social com a requerente e o menor, que se encontra aos
seus cuidados, na Comarca de Campinas. Manifeste-se a requerente sobre a não localização do requerido para citação. - ADV
TALITA BORGES DEMÉTRIO OAB/SP 256774
441.01.2011.004550-3/000000-000 - nº ordem 282/2011 (apensado ao processo nº ordem 121/2011) - Guarda - Seção
Cível - E. J. S. J. X J. R. D. S. - Fls. 142 - HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, em relação ao regime
de visitas referente ao mês de férias escolares de julho de 2012. Intimem-se a partes para o devido cumprimento do ato
conciliatório. Dando impulso ao processo, observo que disciplina o artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil que ao
juiz compete “tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes”. Desta forma, considerando que já houve conciliação parcial entre
as partes, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 01 DE OUTUBRO DE 2012, ÀS 15h00mim, visando a
conciliação nos processos números 121/2011 e 282/2011. - ADV DANIELA COLAMARINO DE ALMEIDA VIGNOLI OAB/SP
172877 - ADV ALEXKESSANDER VEIGA MINGRONI OAB/SP 268202
441.01.2011.005657-2/000000-000 - nº ordem 372/2011 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Inclusão em programa
oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos - M. P. D. E. D. S. P. X J. D. M. L. - Fls.
70 - Tendo em vista que já houve a transferência do jovem para a Clínica Maranata (fls.66), remetam-se os autos à Comarca
da Capital para o cumprimento da medida protetiva aplicada. Ao dativo, arbitro os honorários em 60% da tabela vigente, tendo
em vista a simplicidade no caso dos autos. Expeça-se a certidão e redistribua-se o feito ao DEIJ. (RETIRAR CERTIDÃO DE
HONORÁRIOS COM URGÊNCIA PARA REMESSA DOS AUTOS AO DEIJ.) - ADV JAIR SILVEIRA OAB/SP 30095
441.01.2011.006215-0/000000-000 - nº ordem 421/2011 (apensado ao processo nº ordem 1157/2009) - Execução de
Medidas Sócio-Educativas - Internação sem atividades externas - M. P. X L. D. S. V. - Fls. 78 - Sentença nº 118/2012 registrada
em 11/06/2012 no livro nº 45 às Fls. 172/173: Por tais fundamentos, com fulcro no artigo 46, inciso II, da Lei nº 12.594/2012,
JULGO EXTINTA A AÇÃO DE EXECUÇÃO DE MEDIDA SÓCIOEDUCATIVA. - ADV JAIR SILVEIRA OAB/SP 30095
441.01.2011.006512-5/000000-000 - nº ordem 435/2011 (apensado ao processo nº ordem 1140/2009) - Execução de
Medidas Sócio-Educativas - Internação sem atividades externas - M. P. D. E. D. S. P. X A. S. S. D. S. - Fls. 75/76 - Sentença
nº 126/2012 registrada em 27/06/2012 no livro nº 45 às Fls. 195/196: (...) diante do relatório da Fundação C.A.S.A. indicando
evolução positiva do processo reeducativo do infrator e em face do parecer favorável do Ministério Público, JULGO EXTINTA a
presente medida sócioeducativa imposta ao jovem, ALEF SANTOS SIQUEIRA DA SILVA e autorizo a liberação do menor. - ADV
MARIA ANTONIETA LEIS OAB/SP 111176
441.01.2012.000033-8/000000-000 - nº ordem 1/2012 - Busca e Apreensão - Seção Cível - E. J. S. J. X J. R. D. S. - Fls.
14 - Sentença nº 06/2012 registrada em 23/01/2012 no livro nº 44 à fls.45: Isto posto, julgo EXTINTO o presente processo, com
fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. - ADV DANIELA COLAMARINO DE ALMEIDA VIGNOLI OAB/
SP 172877 - ADV ALEXKESSANDER VEIGA MINGRONI OAB/SP 268202
441.01.2012.000858-5/000000-000 - nº ordem 52/2012 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - M. P. D. E. D. S. P. X M. S. D. L. - Fls. 106 - “Vistos. Homologo as desistências. Quanto PEDIDO DE INÉPCIA DA
REPRESENTAÇÃO (fls.88/92), não merece prosperar. É certo que a representação deve ser precisa, não se admitindo a
imputação vaga. No entanto, se a deficiência na narrativa não impedir a compreensão da acusação, a representação deve
ser recebida. Não é inepta a representação que descreve razoavelmente e de forma sucinta os fatos reputados como atos
infracionais, calcados em indícios suficientes de autoria. No caso sob julgamento, a peça acusatória descreve fatos que
revelam a existência de ato(s) infracional e aponta a sua autoria. Ela descreve o(s) fato(s) infracional, os seu(s) autor(es), o
tempo e o lugar. Atende, assim, às exigências do artigo 41 do Código de Processo Penal. Portanto, a representação enseja
o oferecimento de condições plenas ao(s) acusado(s) para o exercício da ampla defesa e não deve ser rejeitada. Ante o
exposto, INDEFIRO A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA REPRESENTAÇÃO. Não existem outras provas a produzir, razão pela qual
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