TJSP 04/07/2012 - Pág. 2524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1217
2524
designada para o dia 23 de agosto de 2012 , ás 10:10 horas . - ADV LUCIANA DE ASSIS FERNANDES LOURENÇO OAB/SP
247212
481.01.2012.006564-6/000000-000 - nº ordem 1006/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento DOMINGAS IRIS RODRIGUES DE CARVALHO ME X MARIVALDO DOS SANTOS - Audiência de Conciliação designada para o
dia 23 de agosto de 2012 , ás 10:15 horas . - ADV LUCIANA DE ASSIS FERNANDES LOURENÇO OAB/SP 247212
481.01.2012.006565-9/000000-000 - nº ordem 1007/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - DOMINGAS
IRIS RODRIGUES DE CARVALHO ME X MARLI DE QUEIROZ CARDOSO LIMA - Audiência de Conciliação designada para o
dia 23 de agosto de 2012 , ás 10:20 horas . - ADV LUCIANA DE ASSIS FERNANDES LOURENÇO OAB/SP 247212
481.01.2012.006566-1/000000-000 - nº ordem 1008/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - DOMINGAS
IRIS RODRIGUES DE CARVALHO ME X LAURA JOSIANE V. SOARES ROCHA - Audiência de Conciliação designada para o dia
23 de agosto de 2012 , ás 10:25 horas . - ADV LUCIANA DE ASSIS FERNANDES LOURENÇO OAB/SP 247212
Centimetragem justiça
Juizado Especial Criminal
MM. Juiz ARNALDO LUIZ ZASSO VALDERRAMA - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 481.01.2008.007402-7/000000-000 - Controle nº.: 000430/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X BEMTI-VI INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPOSTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA ME - Fls.: 486 e 487 - Feito
nº
430/08 - Jecrim. Se trata de Termo Circunstanciado instaurado para que fosse apurado eventual transporte irregular de
madeiras, sendo que o feito teve início com a elaboração de Boletim de Ocorrência juntado a fls. 02/03, quando ficou agentes da
Secretaria do Meio Ambiente deste Estado teria atestado que caminhão de propriedade da autora dos fatos estaria transportando
madeiras ameaçadas de extinção e cujo corte é proibido.
No ato foram a carga e o caminhão que a transportava
apreendidos e depositados (fls. 05 e 07).
Seguiram-se vários autos nos autos, visando a elucidação do caso.
O
caminhão que transportava as madeiras e estas já foram liberadas nos autos e realizada transação penal, parcialmente cumprida
pela autora dos fatos.
Através do laudo cuja cópia está acostada a fls. 439/441, atestou-se que houve erro quando da
realização da apreensão e de laudos trazidos aos autos, gerando divergências nos autos, inclusive, procedimento administrativo
contra funcionárias da Secretaria do Meio Ambienta.
Através da peça de fls. 482/483, a autora dos fatos pugnou pela
absolvição e consequente arquivamento do feito.
O Representante do Ministério Público não resistiu ao pedido (fls.
485).
Preambularmente, é de se reconhecer que nos autos atualmente não há existem elementos para o prosseguimento da
persecução penal, haja vista que inexiste materialidade delitiva. Porém, não há que se falar em absolvição da autora dos
fatos, haja vista que sequer foi apresentada denúncia nos autos. Diante de tais fatos e em especial o contido na manifestação
do Representante do Ministério Público, não havendo nos autos provas suficientes para o prosseguimento do feito, determino
o arquivamento dos autos, com a ressalva constante do artigo 18, do Código de Processo Penal.
Torno
sem
efeito
a transação penal havida no feito.Intimem-se e Comunique-se.Presidente Epitácio-SP, 15 de junho de 2012.ARNALDO LUIZ
ZASSO VALDERRAMA
JUIZ DE DIREITO - Advogados: ANTONIO FERREIRA DA SILVA - OAB/SP nº.:274668;
PRESIDENTE PRUDENTE
Cível
1ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Presidente Prudente - Comarca de Presidente Prudente
JUIZ: Carlos Eduardo Lombardi Castilho
482.01.2001.006142-3/000001-000 - nº ordem 868/2001 - Cumprimento de sentença - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - SERGIO LUIZ LEAL FILIZZOLA X HAROLDO DE ARRUDA CAMARGO JUNIOR - Fls. 60 - Certifique a Serventia na
impugnação em apenso o desfecho de ambas as impugnações. Após, prossiga-se nos autos principais em apenso, vindo-me
cls. Int. - ADV CARLOS ALBERTO DESTRO OAB/SP 139281 - ADV RUFINO DE CAMPOS OAB/SP 26667
482.01.2003.009640-1/000000-000 - nº ordem 1485/2003 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - - APARECIDA NEMER DE SOUZA PRAXEDES X ELSON GARCIA PAIVA - Fls. 128 - INTIMAÇÃO
do(a)(s) embargado ELSON GARCIA PAIVA, na pessoa do seu advogado, pela imprensa, para fins de comprovação do
recolhimento da importância devida, dentro do prazo de 60 dias, com a advertência constante do item 13 do Cap. III das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (inscrição na dívida ativa), cujo valor importa no total de R$ 236,88, e se refere a
taxa judiciária, custas iniciais, de responsabilidade do vencido (sucumbência recíproca), (que a parte autora deixou de pagar por
ser beneficiária da assistência). (recolher via GUIA GARE, código 230-6). - ADV LUCIO ANTONIO MALACRIDA OAB/SP 51247
- ADV RENATO ANTONIO PAPPOTTI OAB/SP 145657 - ADV WAGNER RODRIGUES ALVES OAB/SP 140619
482.01.2005.045938-3/000000-000 - nº ordem 1487/2005 - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - DUARTE
& OLIVEIRA S/C LTDA. - ME X JOSÉ FERRO PRESIDENTE PRUDENTE - ME E OUTROS - Fls. 267 - Defiro o pedido retro
formulado. Expeça(m)-se ofício(s), consoante requerido. O(s) ofício(s) será(ão) retirado(s) e encaminhado(s) pela parte
interessada. Int. - ADV SILVIA DUARTE DE OLIVEIRA OAB/SP 115071 - ADV EDSON FREITAS DE OLIVEIRA OAB/SP 118074
- ADV JULIANA MARTINS SILVEIRA OAB/SP 229084
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