TJSP 04/07/2012 - Pág. 7 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1217
7
setembro de 2012, às 15 horas, no Centro de Saúde II, com a médica Dra. Suzete Maria Seino Issa. - ADV JULIANA CHILIGA
OAB/SP 288300
236.01.2011.001191-4/000000-000 - nº ordem 280/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO ITAUCARD S.A X EDILBERTO GIRAO MONTEIRO FILHO - Autor recolher taxa de substabelecimento (fls.74). - ADV
JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV MARIANA BAPTISTÃO PIRES OAB/SP 225799 - ADV FRANCISCO DUQUE DABUS
OAB/SP 248505
236.01.2011.001411-9/000000-000 - nº ordem 316/2011 - Interdição - Capacidade - A. D. B. X L. D. D. S. - VISTOS
Manifestem-se a autora e o MP. Int. Ib. d.s. - ADV DECIO SPERA JUNIOR OAB/SP 260114
236.01.2011.004154-4/000000-000 - nº ordem 329/2011 - Procedimento Ordinário - MIGUEL APARECIDO PESSOA LOPES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 142 - VISTOS. Fls.71/72: Recebo o recurso somente no efeito
devolutivo. Intime-se o(a) apelado(a) para que, querendo, no prazo legal, apresente contra razões ao recurso. - ADV ROSEMARIE
GAZETTA MARCONATO OAB/SP 139831
236.01.2011.004561-8/000000-000 - nº ordem 382/2011 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - ODETE
APARECIDA CASSIANO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 112: A perícia técnica clínica ocorrerá no
dia 20/07/2012, às 18h00min, na Clínica Corpo 100%, localizada à Rua José Zapatta, 364, Jardim Centenário, Ibitinga/SP. Serão
utilizados, pelo perito, recursos fotográficos e vídeos. Solicita-se que o(a) periciado(a) utilize roupa que facilite a avaliação
clínica e, se possível, leve ainda exames já realizados. - ADV FLAVIO PINHEIRO JUNIOR OAB/SP 214311
236.01.2011.004561-8/000000-000 - nº ordem 382/2011 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - ODETE
APARECIDA CASSIANO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 109 - Vistos. Para atuar com perito
nomeio o DR.SATURNINO RODRIGUES DE LIMA NETO. Laudo em 15 dias. Requisite-se o agendamento de dia, hora e local
para a realização do exame pericial. Fixo os honorários do perito em R$234,80 nos termos da Resolução nº541/07-CJF, de 18
de janeiro de 2007. Oportunamente, requisite-se o pagamento. Int. Ib. d.s. - ADV FLAVIO PINHEIRO JUNIOR OAB/SP 214311
236.01.2011.004792-0/000000-000 - nº ordem 410/2011 - Procedimento Ordinário - ROGERIO JONAS DE BARROS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 59: A perícia foi agendada para o dia 25/07/2012, às 09:00 horas,
no Centro de Saúde III - Dr. Maia de Carvalho, sito à Rua Episcopal, 1070, Centro, Tabatinga/SP. - ADV JOEL ALEXANDRE
SCARPIN AGOSTINI OAB/SP 245469
236.01.2011.002098-4/000000-000 - nº ordem 468/2011 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M. P.
D. S. J. X G. D. S. A. E OUTROS - Fls. 48 - VISTOS Fls.47: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se.Cite-se. Int.Ib. d.s.
(PROVIDENCIAR O ENDEREÇO DO REQUERIDO J.A.) - ADV MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO OAB/SP 214856
- ADV RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA OAB/SP 282230
236.01.2011.006983-0/000000-000 - nº ordem 577/2011 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - VALDECI
DONIZETE CARDOSO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ( INSS) - Fls. 133: A perícia foi agendada para o dia
25/07/2012, às 10:30 horas, no Centro de Saúde III - Dr. Maia de Carvalho, sito à Rua Episcopal, 1070, Centro, Tabatinga/SP. ADV CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA OAB/SP 220615
236.01.2011.003214-9/000000-000 - nº ordem 706/2011 - Procedimento Ordinário - BENEFIOS RECICLAGEM TEXTIL LTDA
X LINCON GUSTAVO BUENO - ME - Fls. 76/77: Manifeste-se o autor - endereço informado pela pesquisa ao sistema Bacenjud
é o mesmo da inicial: Av. Dr. Victor Maida, 57-A, Centro, Ibitinga/SP. - ADV MARCELLUS AUGUSTO DADAM OAB/SC 6111
236.01.2011.003511-4/000000-000 - nº ordem 801/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - AES TIETÊ S.A. X DEVAIR
CORDOA - Fls. 135 - VISTOS Especifiquem provas, sob pena de preclusão, justificando-as Int. Ib. d.s. - ADV BRUNO HENRIQUE
GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV MARIO PAULO DA COSTA OAB/SP 133970
236.01.2011.003514-2/000000-000 - nº ordem 807/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - AES TIETÊ S.A. X ELIZABETH APARECIDA CORTEZ BORGES - Fls. 136/145: Manifeste-se a autora, em 10 dias,
sobre contestação/ documentos (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV
MARIO PAULO DA COSTA OAB/SP 133970
236.01.2011.003514-2/000000-000 - nº ordem 807/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - AES TIETÊ S.A. X ELIZABETH APARECIDA CORTEZ BORGES - Fls. 129/131 - Vistos. A concessionária autora para
geração de energia elétrica, AES TIETÊ S.A, que possui sua atividade outorgada por meio de Contrato de Concessão de Uso
de Bem Público, nº 92/99, celebrado com a União, através da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (20 de dezembro
de 1999), pelo período de 30 anos, interpôs a presente Ação de Reintegração de Posse com pedido de Medida Liminar contra
ELIZABETH APARECIDA CORTEZ BORGES, com o fim de obter a posse das áreas marginais nos reservatórios hidrelétricos
sob sua concessão, sendo que a área em questão atinge a faixa de segurança do reservatório, denominada área de preservação
permanente. Em síntese alega que foi celebrado um Contrato de Concessão de Uso a Título Oneroso entre as partes, com
vigência de 05 anos e que após o término do contrato não foi regularizada a ocupação da área, permanecendo irregularmente até
a presente data, ocorrendo o esbulho possessório, pois mesmo notificado, o requerido permaneceu inerte. Como medida liminar
requereu a reintegração na posse da área especificada com a conseqüente desocupação voluntária da propriedade, no prazo
máximo de 30 dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00 caso descumpra a ordem, sem prejuízo da remoção
forçada e multa para novo esbulho no valor de R$ 3.000,00. A proibição de novas construções, intervenções e benfeitorias na
propriedade, sob pena também de multa diária no valor de R$ 3.000,00. A não nomeação de depositário dos bens existentes no
local e que deverá levar consigo seus pertences pessoais, assumindo o risco de deterioração caso abandone no local. A autora
juntou aos autos o Contrato de Concessão de Uso de Bem Público nº 92/99; Relatório de Inspeção; fotos do local; Relatório
de Inspeção Patrimonial; notificação extrajudicial; instrumento particular de contrato de concessão de uso a título oneroso e
documentos referentes a ação de desapropriação do imóvel em questão. O Ministério Público em sua cota manifestou-se no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º