TJSP 04/07/2012 - Pág. 726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1217
726
302.01.2011.024185-1/000000-000 - nº ordem 4911/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito DIANE CRISTINA RAMOS X MARÇAL OLIVIERO - Fls. 91 - Apensem-se estes aos de número 446/12 e voltem conclusos. Int.
- ADV FABIO CHAMATI DA SILVA OAB/SP 214301 - ADV RONALDO MARCELO BARBAROSSA OAB/SP 203434
302.01.2011.024185-1/000000-000 - nº ordem 4911/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- DIANE CRISTINA RAMOS X MARÇAL OLIVIERO - Fls. 93 - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de
agosto de 2012, às 14:00 horas. As partes deverão trazer para o ato as testemunhas que pretendam fazer ouvir, ou justificar
eventual pedido de intimação, com 20 dias de antecedência. Fica explicitado desde logo que este Juízo entende imprescindível
a justificativa plausível dessa intimação, sem a qual tal pedido será indeferido de plano. Esta audiência será realizada no Fórum
local, situado na Praça Doutor Mário Gomes Pahin, s/nº - Centro - Jaú/SP. Se as partes estiverem representadas por advogado
nos autos, ficam estas cientes de que deverão comunicar seus constituintes desta designação. Caso exista necessidade dessa
intimação pelo Juízo, deverão os doutores patronos requerê-la, até 20 dias antes da data designada. Int. Jaú, d.s. - ADV FABIO
CHAMATI DA SILVA OAB/SP 214301 - ADV RONALDO MARCELO BARBAROSSA OAB/SP 203434
302.01.2011.024460-4/000000-000 - nº ordem 4970/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - VANESSA APARECIDA
DE AGUIAR X BANCO ITAU SA E OUTROS - Fls. 94 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo em relação ao BANCO ITAÚ
S/A (art. 267, VI do C.P.C.) e PARCIALMENTE PROCEDENTE (art. 269, I, do C.P.C.) a presente ação em relação a RAFAEL
BIGLIASSI ME para declarar a inexigibilidade da dívida apontada pela autora para com a empresa ré e para condená-la ao
pagamento da quantia de R$ 3.000,00 a título de danos morais, corrigida monetariamente pela tabela prática do TJ/SP e com
juros de mora legais a partir desta sentença. JULGO IMPROCEDENTE o pedido repetição de indébito, como fundamentado
nesta decisão. Mantenho, ainda, a antecipação dos efeitos da tutela já deferida. Sem custas e incidência de honorários nesta
fase processual por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, remetam-se os autos à contadoria, para liquidação,
intimando-se, posteriormente a ré para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de multa e penhora. - ADV MATEUS TAMURA
ARANHA OAB/SP 209328 - ADV MAURÍCIO TAMURA ARANHA OAB/SP 201459 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP
150163
302.01.2011.024919-3/000000-000 - nº ordem 5072/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- SUPERMERCADO BOCAINA SERVE LTDA EPP X FERNANDO RODRIGUES - Fls. 24 - Vistos. Remetam-se os autos à
contadoria, para fins de liquidação. Após, intime-se o(a) devedor(a) para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez
por cento) do valor apurado. Decorrido esse prazo sem pagamento, acresça-se a multa e expeça-se mandado de penhora livre.
Caso esta se concretize, aguarde-se por 15 dias eventual impugnação. Decorridos, intime-se o exequente a requerer o que de
direito, em 30 dias. Int. Jaú, d.s. - ADV EDSON PINHO RODRIGUES JUNIOR OAB/SP 159451
302.01.2011.024919-3/000000-000 - nº ordem 5072/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- SUPERMERCADO BOCAINA SERVE LTDA EPP X FERNANDO RODRIGUES - Fls. 26 - CÁLCULO DO REMANESCENTE
ELABORADO PELO CONTADOR JUDICIAL -R$ 9.602,75 - ADV EDSON PINHO RODRIGUES JUNIOR OAB/SP 159451
302.01.2011.024987-3/000000-000 - nº ordem 5081/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos
- CLEBER HENRIQUE TEIXEIRA X AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Fls. 41/43 - Sentença nº
4003/2012 registrada em 25/06/2012 no livro nº 542 às Fls. 205/207: Posto isto, JULGO EXTINTO este processo, fazendo-o
com fulcro no art. 51, II, da Lei 9.099/95, determinando a oportuna destruição dos autos. Autorizo o desentranhamento dos
documentos juntados ao processo, por quem os juntou, mediante recibo. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias
do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. P.R.I. - ADV JOSÉ CARLOS NOGUEIRA MAZZEI OAB/SP
202122 - ADV LUCIANO JOSÉ NOGUEIRA MAZZEI PRADO DE ALMEIDA OAB/SP 307742 - ADV RICARDO NEVES COSTA
OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
302.01.2011.025213-0/000000-000 - nº ordem 5157/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - RAFAEL AGOSTINI
VOLPATO X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA - Fls. 78 - Vistos. Concedo ao(à) recorrente os benefícios da gratuidade
judiciária, tendo em vista a declaração juntada aos autos. Certifique-se sobre a tempestividade do recurso. Se positivo, intimese a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo legal, remetendo-se, após os autos ao E. Colégio Recursal
competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática dos J.E.C., conforme orientação contida
no Comunicado nº 455/06, da E. Corregedoria Geral da Justiça. Int.(RECURSO INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE) - ADV
NILTON AGOSTINI VOLPATO OAB/SP 168068 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311
302.01.2011.025638-0/000000-000 - nº ordem 5228/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - ISRAEL BACHIEGA X BANCO BMC SA - Fls. 39 - Sentença nº 3996/2012 registrada em 25/06/2012 no livro nº
542 às Fls. 190: Homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes
(art. 269, III, do C.P.C.). Oportunamente inutilizem-se os autos, observadas as cautelas legais. P.R.I. - ADV LUCIANA MARIA DE
ALMEIDA OAB/SP 124738 - ADV JOSE ROBERTO DE ALMEIDA PRADO F COSTA OAB/SP 128184 - ADV LAZARO RUBENS
DE ALMEIDA OAB/SP 38694 - ADV MARTA MARIA GOMES SILVA OAB/SP 286266
302.01.2011.026049-4/000000-000 - nº ordem 50/2012 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO - RAFAEL VALENTIM DE SOUZA AMARAL X BV FINANCEIRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- Fls. 75 - Sentença nº 3941/2012 registrada em 25/06/2012 no livro nº 542 às Fls. 135: Tendo em vista o pagamento noticiado,
JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 794, I, do C.P.C. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância,
por expressa disposição legal. Autorizo o levantamento, pelo credor, do valor depositado nos autos. Expeça-se mandado. Ficam
as partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. P.R.I. - ADV
LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS OAB/SP 148457 - ADV DIEGO JOSÉ DE CAPELLINI PEREZ OAB/SP 273950 - ADV
ANTONIO MARCOS ORSELLI OAB/SP 302446 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
302.01.2011.025966-9/000000-000 - nº ordem 63/2012 - Outros Feitos Não Especificados - Revisional de Claúsula MARLENE MARCONDES DE FRANÇA X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA - Fls. 129 - Vistos. Certifique-se
sobre a regularidade do preparo e tempestividade do recurso. Se positivo, intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º