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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Julho de 2012 - Página 3003

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TJSP 05/07/2012 - Pág. 3003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1218

3003

JESUS E OUTROS X EMERSON GONÇALVES DA SILVA E OUTROS - Fls. 06 - Vistos. O silêncio dos impugnados acerca
da impugnação, por si só, não elide a presunção de veracidade da declaração de pobreza que milita em seu favor. Portanto,
requisitem-se, via Infojud, as duas últimas declarações de ajuste anual dos requeridos. Com a resposta, digam as partes e
tornem conclusos. Para a preservação do sigilo fiscal dos réus, processe-se a partir de agora em segredo de justiça. Anote-se.
Int. - ADV JOSE CANDIDO LEMES FILHO OAB/SP 94351 - ADV JUSTINO PASSOS JUNIOR OAB/SP 142124 - ADV MARCIO
ARAUJO TAMADA OAB/SP 196509
477.01.2010.007985-4/000000-000 - nº ordem 1179/2010 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - JOÃO DE
ABREU MACEDO X SERGIO ROBERTO MACEDO E OUTROS - Fls. 83 - para QUE O RÉU SE MANIFESTE ACERCA DA
DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA INQUIRITÓRIA DA TESTEMUNHA ANDRÉ, SEM O CUMPRIMENTO PELA COMARCA
DE SANTOS/SP - ADV WALDENIR FERNANDES ANDRADE OAB/SP 45089 - ADV MARCELO VALLEJO MARSAIOLI OAB/SP
153852 - ADV REGINA MADALENA ASSUNÇÃO OAB/SP 264011
477.01.2010.014961-6/000000-000 - nº ordem 2591/2010 - Protesto - Cancelamento de Protesto - MARCO AURELIO DA
SILVA MOREIRA X FERNANDO ANTONIO GOMES PAVÃO - Fls. 32 - Vistos. O réu não foi citado e não se demonstrou que a
pessoa que recebeu a citação tenha poderes para tanto. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, requerendo o que
entender de direito. Int. - ADV SERGIO ROBERTO RAMOS OAB/SP 216682
477.01.2011.000043-3/000000-000 - nº ordem 22/2011 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - CONDOMINIO
EDIFICIO FLÁVIA X JULIO HENRIQUE DUPAK E OUTROS - Fls. 50 - istos. Indefiro a gratuidade processual requerida pelo
réu, porquanto deixou o requerido de exibir os documentos elencados a fls. 46, exerce profissão que lhe gera renda, demanda
com advogado constituído e possui imóvel no litoral, cidade distinta daquela onde reside. Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando. Digam se tem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV
ERINEIDE DA CUNHA DANTAS OAB/SP 143992 - ADV MOISES FERREIRA BISPO OAB/SP 118190
477.01.2011.000284-0/000000-000 - nº ordem 31/2011 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - MARCELO GABRIELI
LUIZ X CENTRO TRANSMONTANO DE SÃO PAULO - Vistos em saneador. 1. Partes legítimas, bem representadas, sem
nulidades a declarar, dou o feito por saneado. 2. Fixo como pontos controvertidos a preexistência da doença que aflige o autor,
a ciência do autor a respeito da doença preexistente quando da contratação, o horário de atendimento do autor. 3. Defiro a
produção de prova pericial, oral e documental complementar. 4. Oficie-se ao Imesc, solicitando designação de dia, horário
e local para realização de perícia médica no autor, ressaltando que a parte ré, que requereu a perícia, não é beneficiária da
Justiça Gratuita. 5. Faculta-se às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de cinco
dias. 6. Oficie-se ao Pronto Socorro Central de Santos e ao Hospital IGESP, requisitando-se cópia integral do prontuário de
atendimentos do autor. 7. Oportunamente, se ainda se mostrar necessário, será designada audiência para produção de provas
orais. Int. - ADV MARCUS DE OLIVEIRA BELLUCI OAB/SP 291122 - ADV SILVIO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 155972
032.01.2010.004668-1/000000-000 - nº ordem 208/2011 - Procedimento Ordinário - Posse - JOSÉ BALDUINO DA SILVA E
OUTROS X RITA DE CÁSSIA DA SILVA MOSCARDI - Fls. 212 - Vistos. Por decisões proferidas nesta data nos autos em apenso,
foi retificado para mais o valor da presente causa e revogada a gratuidade processual deferida à requerida. Portanto, aguardese o decurso dos prazos fixados para complementação das custas iniciais da causa principal, bem como para recolhimento das
custas iniciais da reconvenção. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV LUIZ ANTONIO BRAGA OAB/SP 76473 - ADV
SERGIO ROBERTO RAMOS OAB/SP 216682
032.01.2010.004668-5/000002-000 - nº ordem 208/2011 - Procedimento Ordinário - Exceção de Incompetência - RITA DE
CÁSSIA DA SILVA MOSCARDI X GUARACI MACHARETH DA SILVA E OUTROS - Fls. 20 - Vistos. A impugnação é procedente.
Os autores visam rescindir contrato celebrado entre as partes. Portanto, a hipótese vem prevista no art. 259, inciso V do CPC.
O litígio tem por objeto a rescisão de negócio jurídico. O valor da causa deve ser o do contrato. No caso, o contrato versa sobre
promessa de venda e compra de imóvel no valor de R$132.000,00, valor que deve ser dado à causa, em substituição ao valor
de R$90.000,00 atribuído à demanda pelos autores. Em face do exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO, fixando o valor da causa
em cento e trinta e dois mil reais. Comprovem os autores o recolhimento da diferença das custas iniciais, no prazo de dez dias,
pena de extinção do processo por falta de pressuposto processual. Certifique-se o desfecho nos autos principais e prossiga-se
neles. Int. - ADV SERGIO ROBERTO RAMOS OAB/SP 216682 - ADV LUIZ ANTONIO BRAGA OAB/SP 76473
477.01.2011.005017-0/000000-000 - nº ordem 580/2011 - Procedimento Ordinário - JOSE LUIS MOREIRA DE LIMA E
OUTROS X VIAÇÃO PIRACICABANA - Fls. 93 - Vistos em saneador. 1. Partes legítimas, bem representadas, sem nulidades a
declarar, dou o feito por saneado. 2. Defiro a produção de provas orais e documentais complementares. 3. Designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 10 de outubro de 2012 às 15h30. 4. Intimem-se as testemunhas arroladas pela ré (fls. 55). Rol
de testemunhas, pelos autores, até trinta dias antes da audiência, pena de preclusão de prova. Int. - ADV DAVID ANDERSON
MOURA DE SOUSA OAB/SP 264167 - ADV SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES OAB/SP 40922 - ADV CARLOS EDGARD
AKAOUI MARCONDES OAB/SP 298002
477.01.2011.006744-0/000000-000 - nº ordem 753/2011 - Procedimento Ordinário - Reajuste de Remuneração, Soldo,
Proventos ou Pensão - ELVIRO RODRIGUES LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 76 - Vistos em
saneador. Partes legítimas, bem representadas, sem nulidades a declarar, dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova
pericial e documental complementar. Aprovo os quesitos formulados por ambas as partes e admito o assistente técnico indicado
pelo réu (fls. 12/14, 60/61 e 74/75). Tratando-se de ação previdenciária de competência delegada e inexistentes médicos
habilitados nesta Vara para realizar a perícia, aguarde-se resposta aos ofícios expedidos em processos semelhantes visando
indicação de profissionais pelo órgão de classe, instituições de ensino e Justiça Federal, certificando-se oportunamente nestes
autos. Int. - ADV ORLANDO VENTURA DE CAMPOS OAB/SP 110155 - ADV NILTON SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP
18423 - ADV RODOLFO MERGUISO ONHA OAB/SP 307348 - ADV MÁRCIA DE PAULA BLASSIOLI OAB/SP 202501
477.01.2011.006824-8/000000-000 - nº ordem 763/2011 - (apensado ao processo 032.01.2010.004668-1/000000-000 - nº
ordem 208/2011) - Cautelar Inominada - Perdas e Danos - RITA DE CÁSSIA DA SILVA MOSCARDI X GUARACI MACHARETH
DA SILVA E OUTROS - Fls. 70 - Vistos. Revogada a gratuidade processual deferida à requerente conforme decisão hoje proferida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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