TJSP 06/07/2012 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1219
1025
pfe.fazenda.sp.gov.br ou https://www60.fazenda.sp.gov.br/wps/portal, clicando em “serviços eletrônicos”, com posterior
apresentação do requerimento junto ao Posto Fiscal deste domicílio fiscal, para apuração do imposto devido, homologação do
imposto recolhido ou declaração de isenção. Int. - ADV LEANDRO LUIZ NOGUEIRA OAB/SP 275175
347.01.2012.003869-8/000000-000 - nº ordem 788/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- G. H. M. C. X A. A. C. - Defiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se e atualize-se
o SIDAP. Intime-se o autor para conserto da inicial, observando o disposto no artigo 282 do CPC., especialmente o inciso IV,
bem como o disposto nos artigos 614, II e 733, também do CPC. Int. - ADV PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO OAB/SP
289894
Centimetragem justiça
TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
347.01.1999.002072-3/000000-000 - nº ordem 837/1999 - Monitória - Duplicata - EMPRESA PAULISTA DE TELEVISAO
LTDA X SOCIEDADE ESPORTIVA MATONENSE - Fl. 471/472: - Defiro o pedido do credor em relação à pesquisa INFOJUD e
BACENJUD. Antes, porém, deverá este antecipar o recolhimento das guias para efetivação das pesquisas eletrônicas pleiteadas
nos termos do Provimento CSM n.º 1864/2011, consolidado pelo Comunicado CSM n.º 170/2011. O sistema RENAJUD permite
a pesquisa de existência de veículos e o seu respectivo bloqueio se for o caso. Porém, o bloqueio só poderá ser realizado
após a efetivação da penhora pelo oficial de justiça. Quanto ao pedido de pesquisa sobre a existência de imóveis, pelo sistema
CRSEC³, remeto o credor ao Guia de Utilização do Sistema de Penhora Online, item I, Características Básicas do Sistema,
primeiro parágrafo: (https://www.oficioeletronico.com.br/Downloads/manual_penhora.pdf), a saber: “Impende observar que o
sistema engendrado não se limita a tornar factível, pela via eletrônica, tão-somente a averbação de penhora, alcançando todos
os Registros de Imóveis do Estado. Traz, além disto, a possibilidade de ser realizada pesquisa, com escopo de localização de
bens imóveis em nome de determinada pessoa, bem como de ser obtida certidão a respeito. Mas tal pesquisa, no âmbito desta
particular sistemática, estará limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses
em que ao interessado tenha sido concedida a assistência judiciária gratuita, visto que, fora das situações citadas, a prestação
do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.
br)” (grifo meu). Com o recolhimento das taxas, proceda à Serventia ao cumprimento. Int. - ADV FERNANDO CORREA DA SILVA
OAB/SP 80833 - ADV MARCOS APARECIDO CIMARDI OAB/SP 19297
347.01.2003.005360-8/000000-000 - nº ordem 1207/2003 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO NOSSA CAIXA SA
X RAMOS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA ME E OUTROS - Fls. 298: Defiro a penhora on-line, devendo o
exeqüente antecipar o recolhimento da taxa instituída pelo Provimento nº 1864/11, valor de R$ 10,00 por CPF/CNPJ, código
434-1. Int. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV PAULO AUGUSTO BERNARDI OAB/SP 95941
- ADV FABIAN CARUZO OAB/SP 172893
347.01.2006.004356-0/000000-000 - nº ordem 752/2006 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição
(Art. 55/6) - JOSE FRANCISCO SANCHES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Cumpra-se o V. Acórdão. Diga o
autor, inclusive se houve a implantação do benefício concedido aposentadoria por tempo de serviço. Int. com presteza. - ADV
FERNANDA GOUVEIA SOBREIRA OAB/SP 242202 - ADV JULIANO DOS SANTOS PEREIRA OAB/SP 242212 - ADV RIVALDIR
D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
347.01.2009.004197-2/000000-000 - nº ordem 744/2009 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição
(Art. 55/6) - JOAO CARVALHAIS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Cumpra-se o V. Acórdão. Diga o autor,
inclusive se houve a revisão do benefício. Int. com presteza. - ADV CRISTIANE AGUIAR DA CUNHA BELTRAME OAB/SP
103039 - ADV VALENTIM APARECIDO DA CUNHA OAB/SP 18181 - ADV BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA OAB/SP 152874
- ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
347.01.2010.003103-1/000000-000 - nº ordem 537/2010 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - SANTINA CORDUA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Cumpra-se o V. Acórdão. Diga a autora, inclusive se houve a implantação
do benefício concedido aposentadoria por idade rural. Int. com presteza. - ADV LUIZ CARLOS CICCONE OAB/SP 88550 - ADV
RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
347.01.2010.004975-4/000000-000 - nº ordem 922/2010 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - CLARICE ZORZENON
ALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Cumpra-se o V. Acórdão. Diga a autora, inclusive se houve a
implantação do benefício concedido aposentadoria por idade rural. Int. com presteza. - ADV LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R
GOMES OAB/SP 111577 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
347.01.2010.005470-3/000000-000 - nº ordem 1037/2010 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - FISCHER SA
COMERCIO INDUSTRIA E AGRICULTURA X ANGELO BOLDRINI E OUTROS - Fls. 100/101: Defiro o sobrestamento do feito
por 30 dias, como requerido pelo autor. Após o decurso do prazo, intime-se para prosseguimento do feito. Int. - ADV JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
347.01.2010.007799-0/000000-000 - nº ordem 1475/2010 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - JOAO BATISTA
RIBEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Cumpra-se o V. Acórdão. Diga o autor, inclusive se houve a
implantação do benefício concedido aposentadoria por idade rural. Int. com presteza. - ADV LUIZ CARLOS CICCONE OAB/SP
88550 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
347.01.2011.000341-1/000000-000 - nº ordem 64/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - IMOBILIARIA SANTA
CAROLINA X EVA AMANCIO MORAES - Fls. 48: Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias, como requerido pelo autor. Após o
decurso do prazo, intime-se para prosseguimento do feito. Int. - ADV JOSÉ LUCIANO DA COSTA ROMA OAB/SP 278877
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