Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Julho de 2012 - Página 1025

  1. Página inicial  > 
« 1025 »
TJSP 06/07/2012 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1219

1025

pfe.fazenda.sp.gov.br ou https://www60.fazenda.sp.gov.br/wps/portal, clicando em “serviços eletrônicos”, com posterior
apresentação do requerimento junto ao Posto Fiscal deste domicílio fiscal, para apuração do imposto devido, homologação do
imposto recolhido ou declaração de isenção. Int. - ADV LEANDRO LUIZ NOGUEIRA OAB/SP 275175
347.01.2012.003869-8/000000-000 - nº ordem 788/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- G. H. M. C. X A. A. C. - Defiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se e atualize-se
o SIDAP. Intime-se o autor para conserto da inicial, observando o disposto no artigo 282 do CPC., especialmente o inciso IV,
bem como o disposto nos artigos 614, II e 733, também do CPC. Int. - ADV PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO OAB/SP
289894
Centimetragem justiça
TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
347.01.1999.002072-3/000000-000 - nº ordem 837/1999 - Monitória - Duplicata - EMPRESA PAULISTA DE TELEVISAO
LTDA X SOCIEDADE ESPORTIVA MATONENSE - Fl. 471/472: - Defiro o pedido do credor em relação à pesquisa INFOJUD e
BACENJUD. Antes, porém, deverá este antecipar o recolhimento das guias para efetivação das pesquisas eletrônicas pleiteadas
nos termos do Provimento CSM n.º 1864/2011, consolidado pelo Comunicado CSM n.º 170/2011. O sistema RENAJUD permite
a pesquisa de existência de veículos e o seu respectivo bloqueio se for o caso. Porém, o bloqueio só poderá ser realizado
após a efetivação da penhora pelo oficial de justiça. Quanto ao pedido de pesquisa sobre a existência de imóveis, pelo sistema
CRSEC³, remeto o credor ao Guia de Utilização do Sistema de Penhora Online, item I, Características Básicas do Sistema,
primeiro parágrafo: (https://www.oficioeletronico.com.br/Downloads/manual_penhora.pdf), a saber: “Impende observar que o
sistema engendrado não se limita a tornar factível, pela via eletrônica, tão-somente a averbação de penhora, alcançando todos
os Registros de Imóveis do Estado. Traz, além disto, a possibilidade de ser realizada pesquisa, com escopo de localização de
bens imóveis em nome de determinada pessoa, bem como de ser obtida certidão a respeito. Mas tal pesquisa, no âmbito desta
particular sistemática, estará limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses
em que ao interessado tenha sido concedida a assistência judiciária gratuita, visto que, fora das situações citadas, a prestação
do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.
br)” (grifo meu). Com o recolhimento das taxas, proceda à Serventia ao cumprimento. Int. - ADV FERNANDO CORREA DA SILVA
OAB/SP 80833 - ADV MARCOS APARECIDO CIMARDI OAB/SP 19297
347.01.2003.005360-8/000000-000 - nº ordem 1207/2003 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO NOSSA CAIXA SA
X RAMOS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA ME E OUTROS - Fls. 298: Defiro a penhora on-line, devendo o
exeqüente antecipar o recolhimento da taxa instituída pelo Provimento nº 1864/11, valor de R$ 10,00 por CPF/CNPJ, código
434-1. Int. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV PAULO AUGUSTO BERNARDI OAB/SP 95941
- ADV FABIAN CARUZO OAB/SP 172893
347.01.2006.004356-0/000000-000 - nº ordem 752/2006 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição
(Art. 55/6) - JOSE FRANCISCO SANCHES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Cumpra-se o V. Acórdão. Diga o
autor, inclusive se houve a implantação do benefício concedido aposentadoria por tempo de serviço. Int. com presteza. - ADV
FERNANDA GOUVEIA SOBREIRA OAB/SP 242202 - ADV JULIANO DOS SANTOS PEREIRA OAB/SP 242212 - ADV RIVALDIR
D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
347.01.2009.004197-2/000000-000 - nº ordem 744/2009 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição
(Art. 55/6) - JOAO CARVALHAIS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Cumpra-se o V. Acórdão. Diga o autor,
inclusive se houve a revisão do benefício. Int. com presteza. - ADV CRISTIANE AGUIAR DA CUNHA BELTRAME OAB/SP
103039 - ADV VALENTIM APARECIDO DA CUNHA OAB/SP 18181 - ADV BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA OAB/SP 152874
- ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
347.01.2010.003103-1/000000-000 - nº ordem 537/2010 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - SANTINA CORDUA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Cumpra-se o V. Acórdão. Diga a autora, inclusive se houve a implantação
do benefício concedido aposentadoria por idade rural. Int. com presteza. - ADV LUIZ CARLOS CICCONE OAB/SP 88550 - ADV
RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
347.01.2010.004975-4/000000-000 - nº ordem 922/2010 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - CLARICE ZORZENON
ALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Cumpra-se o V. Acórdão. Diga a autora, inclusive se houve a
implantação do benefício concedido aposentadoria por idade rural. Int. com presteza. - ADV LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R
GOMES OAB/SP 111577 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
347.01.2010.005470-3/000000-000 - nº ordem 1037/2010 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - FISCHER SA
COMERCIO INDUSTRIA E AGRICULTURA X ANGELO BOLDRINI E OUTROS - Fls. 100/101: Defiro o sobrestamento do feito
por 30 dias, como requerido pelo autor. Após o decurso do prazo, intime-se para prosseguimento do feito. Int. - ADV JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
347.01.2010.007799-0/000000-000 - nº ordem 1475/2010 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - JOAO BATISTA
RIBEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Cumpra-se o V. Acórdão. Diga o autor, inclusive se houve a
implantação do benefício concedido aposentadoria por idade rural. Int. com presteza. - ADV LUIZ CARLOS CICCONE OAB/SP
88550 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
347.01.2011.000341-1/000000-000 - nº ordem 64/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - IMOBILIARIA SANTA
CAROLINA X EVA AMANCIO MORAES - Fls. 48: Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias, como requerido pelo autor. Após o
decurso do prazo, intime-se para prosseguimento do feito. Int. - ADV JOSÉ LUCIANO DA COSTA ROMA OAB/SP 278877
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo