TJSP 06/07/2012 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1219
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236.01.2012.001570-0/000000-000 - nº ordem 445/2012 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - BERNADETE VERAS DE LIMA X BF UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - Manifeste-se a autora, em 10 dias, sobre
contestação/ documentos (art. 326 ou 327 do CPC). Recolha, a requerida, a taxa da OAB. - ADV NILÉIA ELIANE PIPOLI OAB/
SP 209662 - ADV HENRIQUE SCHMIDT ZALAF OAB/SP 197237
236.01.2012.002392-0/000000-000 - nº ordem 632/2012 - Interdição - Tutela e Curatela - L. A. P. E OUTROS X C. M. P. Fls. 23 - Vistos Face o parecer favorável do Dr. Promotor de Justiça e os documentos acostados aos autos, Defiro a curatela
provisória do interditando em prol da autora até o julgamento definitivo deste pedido ou ordem contrária deste Juízo, mediante
termo com validade de doze (12) meses. Designo o dia 02/08/2012, às 14:30 horas, para interrogatório do interditando. Cite-se
com as advertências legais Int. Ib. ds. - ADV FERNANDO CARLOS MOISÉS NICOLAU OAB/SP 209625
236.01.2012.001321-6/000000-000 - nº ordem 732/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - JOSE
CELSO SANTOS DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ( INSS) - Fls. 27 - Vistos. Diante dos documentos
juntados aos autos (fls.26), conclui-se em cognição sumária, pela incapacidade laborativa do autor. Posto isso, convenço-me da
verossimilhança da alegação. De outro ponto, dada a natureza alimentar do pedido, existe o fundado receio de dano irreparável
caso a tutela jurisdicional não seja prestada neste momento. Sendo assim, defiro a antecipação de tutela requerida, a fim de
que o requerido volte a pagar ao autor o benefício do auxílio-doença, nos termos em que regularmente o fazia, a partir desta
data. Entendo ser necessária a produção de prova pericial para análise dos fatos alegados na inicial. Faculto às partes, em 20
dias, a apresentação de assistentes técnicos e quesitos. Para atuar como perito nomeio o Dr. ROBERTO VAZ PIESCO.Laudo
em 30 dias.Designo o dia 21/06/2012, às 11:00 horas, junto ao Centro de Saúde local para a realização da perícia médica. Fixo
os honorários do perito em R$ 200,00 nos termos da Resolução nº 541/07-CJF, de 18 de janeiro de 2007. Encaminhe-se via
postal ao perito cópias das principais peças do processo. Oportunamente, requisite-se o pagamento. Defiro os benefícios da
assistência judiciária. Cite-se com as advertências legais. Int.Ib.d.s. - ADV JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI OAB/SP
245469
236.01.2012.001321-6/000000-000 - nº ordem 732/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - JOSE
CELSO SANTOS DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ( INSS) - Fls. 33 - VISTOS Fls. 27: Torno sem efeito
o agendamento da perícia que, oportunamente, será reagendada, mantendo-se a nomeação do perito. Prossiga-se. Int. Ib. d.s.
- ADV JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI OAB/SP 245469
236.01.2012.002980-8/000000-000 - nº ordem 736/2012 - Procedimento Ordinário - Cheque - RONALD APARECIDO JANASI
X CPFL- COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 17 - Vistos. Cite-se com as advertências legais.Defiro os benefícios
da assistência judiciária. Int. Ib.d.s. - ADV CEZAR DE FREITAS NUNES OAB/SP 123157
236.01.2012.002797-1/000000-000 - nº ordem 753/2012 - Procedimento Ordinário - Seguro - SILVIO TROMBINI X COSESP
- COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO - Autor retirar carta de citação. - ADV RICARDO TOFI JACOB OAB/
SP 100944
236.01.2012.003152-1/000000-000 - nº ordem 781/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. A. X E. E. G. - Fls. 13 Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária pleiteada. Designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada pelo
referido setor para o dia 03 de agosto de 2012, às 15h30min. Cite-se e intimem-se as partes. Arbitro os alimentos provisórios,
a título de tutela antecipada, pois presentes os seus pressupostos legais, em 1/3 do salário mínimo, em face da ausência de
rendimentos líquidos do réu, devidos desde a citação e pagos até o dia 10 de cada mês. Defiro a guarda provisória da criança à
autora, mediante termo de compromisso, sem prejuízo de nova análise no decorrer deste feito. Fica consignado que o réu tem
o prazo de 15 dias, a contar da realização da audiência, para apresentar contestação, caso frustrada a tentativa de transação,
ainda que o réu não compareça ao ato, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Cientificando-o de que se não tiver condições de constituir Advogado(s), deverá (ao) solicitar à OAB a nomeação gratuita. Dê-se
ciência ao MP. Int. Ib.d.s. - ADV CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA OAB/SP 220615
236.01.2012.002879-4/000000-000 - nº ordem 850/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - IZABEL
CRISTINA CHILIO CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 15 - Vistos. Defiro os benefícios
da assistência judiciária requerida.Cite-se com as advertências legais.Int.Ib.d.s. - ADV MARIO LUCIO MARCHIONI OAB/SP
122466 - ADV LUIS ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696
236.01.2012.003582-0/000000-000 - nº ordem 859/2012 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - C. C. X
J. I. P. - Fls. 58 - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada pelo referido setor para o dia 23 de julho
de 2012, às 09h50min. Cite-se e intimem-se as partes. Fica consignado que o réu tem o prazo de 15 dias, a contar da realização
da audiência, para apresentar contestação, caso frustrada a tentativa de transação, ainda que o réu não compareça ao ato, sob
pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Cientificando-o de que se não tiver condições
de constituir Advogado(s), deverá (ao) solicitar à OAB a nomeação gratuita. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Dêse ciência ao MP. Defiro a título de tutela antecipada, pois presentes os seus pressupostos legais, os alimentos provisórios em
1/3 do salário mínimo vigente, devidos desde a citação e pagos até o dia 10 de cada mês, diretamente na conta a ser aberta.
Oficie-se a agência bancária para abertura de conta, após oficie-se a empregadora (fls.13). Defiro a guarda provisória do menor
a autora, mediante termo de compromisso, sem prejuízo de nova análise no decorrer deste feito. Quanto a regulamentação do
horário de visitas, Defiro nos termos do requerimento de fls.08. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV JOSIMAR LEANDRO MANZONI OAB/SP 288298
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2ª Vara Cível
Cartório do 2º Ofício Cível
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