TJSP 06/07/2012 - Pág. 1799 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1219
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pedido liminar deve, neste momento ser revisto. Considerando os argumentos expostos na decisão embargada, conclui-se
pela ilegalidade do desconto das parcelas pagas ou da cobrança de tais valores. Há de se considerar, ainda, que a quantia
eventualmente descontada tem natureza alimentar e sua supressão poderá trazer dano irreparável. Ante o exposto, DOU
PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS apenas para deferir em parte a tutela antecipada e determinar que o INSS se
abstenha,desde já, de cobrar as parcelas pagas a título de auxílio-acidenteou descontá-las do benefício previdenciário do
embargante. No mais, fica mantida a sentença embargada. P. R. I. Piracicaba, 02de julho de 2012. - EDUARDO VELHO NETO
- Juiz de Direito SR 26 - ADV JOSE VALDIR GONCALVES OAB/SP 97665
451.01.2002.003292-8/000000-000 - nº ordem 2023/2010 - Monitória - Pagamento - INSTITUTO EDUCACIONAL
PIRACICABANO X WAGNER AUGUSTO DE GODOY - Processo nº 2023/10 Autor: INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO.
Réu: WAGNER AUGUSTO DE GODOY Ação: MONITÓRIA Satisfeita a obrigação, extingo a execução com base no art. 794, I,
do CPC, face não constar nos autos notícias de descumprimento do acordo. Arquivem-se e comunique-se. PRIC. Piracicaba,
d.s. EDUARDO VELHO NETO Juiz de Direito SR 26 - ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625
451.01.2011.002065-4/000000-000 - nº ordem 134/2011 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - HELIO LOPES
DA SILVA JÚNIOR X CLARO S/A - Vistos, etc. Pelo pagamento EXTINGO o feito. Defiro o levantamento. Após, ao arquivo. P.RI
SR 26 - ADV HELIO LOPES DA SILVA JUNIOR OAB/SP 262386 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411
451.01.2011.004919-9/000000-000 - nº ordem 266/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ
UNIBANCO S/A X FENIX STEEL R METAIS LTDA EPP E OUTROS - ( SR 26) Manifeste-se o Exeqüente. Int. - ADV MARISA DE
CASTRO OAB/SP 130008 - ADV LUIZ LOURENCO DE CAMARGO OAB/SP 59208
451.01.2011.010685-4/000000-000 - nº ordem 560/2011 - Despejo - Locação de Imóvel - REINALDO CÉSAR SCARPARI
X ARLINDO SOARES FILHO - Processo n.560/11 AÇÃO -DESPEJO A- REINALDO CESAR SCARPARI R- ARLINDO SOARES
FILHO VISTOS, Homologo a desistência da ação nos termos do artigo 267 VIII do CPC. Arquivem-se e comunique-se. PRI.
Pir.d.s. Recebidos em ____/____/___. A Escrevente. sr 26 - ADV NIVALDO BENEDITO SBRAGIA OAB/SP 155281 - ADV LIGIA
FERNANDES MARQUES OAB/SP 306854
451.01.2011.013713-4/000000-000 - nº ordem 717/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FORJAS TAURUS
S/A X COMERCIAL S&C ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME - Despacho de fl. 453: Intime-se para solvência. (....ao executado
para pagamento do valor da planilha juntada pelo exeqüente fl.s452 - R$109.703,70.) - ADV LUIS FRANCISCO MORAES
DEIRO OAB/RS 57718
451.01.2011.014838-5/000000-000 - nº ordem 781/2011 - Procedimento Ordinário - Pagamento - EDSON CARBO MARTINS
X ESPÓLIO DE MARCO ANTÔNIO MARTINS - ( SR 26) Aguarde-se a audiência já designada. Ciência ao MP. Int. ( recolham as
diligências do oficial de justiça para intimação das testemunhas e depoimentos pessoais requeridos) - ADV ADRIANO FLABIO
NAPPI OAB/SP 186217 - ADV TATIANE MENDES FERREIRA OAB/SP 205788
451.01.2011.017085-5/000000-000 - nº ordem 897/2011 - (apensado ao processo 451.01.2011.013713-4/000000-000 - nº
ordem 717/2011) - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - COMERCIAL S&C ARTIGOS ESPORTIVOS
LTDA ME X FORJAS TAURUS S/A - Na inércia do devedor em relação ao recolhimento das custas, REJEITO liminarmente os
embargos interpostos. Condeno-o no pagamento das custas e honorários. P.R.I SR 26 Preparo R$ 2.203,93 Taxa de port rem.
R$25,00 p/vol - ADV IVAN MARCELO CIASCA OAB/SP 208770 - ADV LUIS FRANCISCO MORAES DEIRO OAB/RS 57718
451.01.2011.023780-8/000000-000 - nº ordem 1214/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X CARLOS OLIVEIRA COSTA - Ante o exposto, com fundamento
no art. 902 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE DEPÓSITO para condenar o requerido,
como depositário, a restituir à autora o bem reclamado, no prazo de 24 horas, ou a importância equivalente em dinheiro, sob
pena de execução do valor. Condeno-o no pagamento das custas e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por
cento) sobre o valor atribuído à causa. P.R.I.C. sr 26 - ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831
451.01.2011.026608-2/000000-000 - nº ordem 1345/2011 - Monitória - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL
PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA X MURILO GASPAROTTO TEIXEIRA - Vistos. Homologo, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo realizado entre as partes e em conseqüência JULGO EXTINTO o feito, com
julgamento do mérito, com fundamento no artigo 269, III do Código de Processo Civil. P.R.I.C. e arquivem-se oportunamente. sr
26 - ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625 - ADV SERGIO JACOMO PEDRASSOLLI OAB/SP 143745
451.01.2011.030408-7/000000-000 - nº ordem 1514/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PANAMERICANO S/A X ALEXANDRE GRECCO SILVA - Ante ao exposto com fundamento no Decreto Lei 911/69,
JULGO PROCEDENTE o pedido declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse
plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Arcará o requerido com as custas do processo, bem como
com honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa , corrigido. P.R.I e C. sr 26 - ADV JOSE
MARTINS OAB/SP 84314
451.01.2011.033306-3/000000-000 - nº ordem 1664/2011 - Procedimento Ordinário - Anulação - JOÃO RODRIGUES PIRILLO
X ALPHENZ ENGENHARIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - VISTOS. Homologo, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos o acordo realizado entre as partes às fls. 79/80 e JULGO EXTINTO o feito, com julgado do mérito, com
fundamento no artigo 269, III do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, o pedido de desistência do prazo recursal, devendo
ser certificado o trânsito em julgado quando da intimação da presente. P.R.I.C. e arquivem-se oportunamente. sr 26 - ADV
RODRIGO VILAS GAMA OAB/SP 218017 - ADV FERNANDA DE SOUZA REGO OAB/SP 212541
451.01.2011.035793-7/000000-000 - nº ordem 1823/2011 - (apensado ao processo 451.01.2009.016587-1/000000-000 - nº
ordem 976/2009) - Embargos à Execução - Veículos - VERIDIANA ANTONIA PEREIRA X AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos. Condeno-o no pagamento das custas e 15%
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