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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Julho de 2012 - Página 2078

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TJSP 06/07/2012 - Pág. 2078 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1219

2078

285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação. - ADV ARNALDO REGINO
NETTO OAB/SP 205122
477.01.2012.010735-1/000000-000 - nº ordem 1127/2012 - Procedimento Ordinário - Pagamento - SANMEL MOTOS LTDA X
SEVERINO SOARES DA SILVA - Vistos. Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV CÉSAR GOMES PIPA RODRIGUES OAB/SP 188697
477.01.2012.010880-0/000000-000 - nº ordem 1128/2012 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material ANTONIO MARIA MADUREIRA E OUTROS X PETON S EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Vistos. Cite-se e intimese, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV HUMBERTO NASCIMENTO LEAL
DE SA OAB/SP 101723
477.01.2012.011177-0/000000-000 - nº ordem 1136/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - ODAIR GOUVEA FRANCO E OUTROS X RENILDO CORREIA DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 51 - VISTOS. 1. Ciente
dos recolhimentos. 2. Por outro lado, diante do ingresso espontâneo, são dados por citados os requeridos Renildo e Regiane.
Observe-se, anotando-se o patrocínio (fls. 30). Em 10 (dez) dias, deverá ser regularizada a representação processual. 3. No
mais, sobre o alegado a fls. 28-41, manifestem-se os autores, em 10 (dez) dias. 4. Após, com ou sem manifestação, conclusos
para deliberação, eventualmente designação da audiência de justificação prévia. Int. - ADV DAGMAR ABREU VIANA NETO
OAB/SP 268026 - ADV ISMAEL CAMACHO RODRIGUES OAB/SP 113594
477.01.2012.011035-5/000000-000 - nº ordem 1140/2012 - Procedimento Ordinário - Telefonia - ALBERTO LUIZ DA SILVA X
TELESP TELECOMUNICAÇÕES DE SAO PAULO S/A - TELEFONICA - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária à
parte ativa, anotando-se e observando-se. Cite-se, ficando o(a) réu(ré) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar
a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação. - ADV ALEXANDRE CAMPANHÃO
OAB/SP 161491
477.01.2012.010956-0/000000-000 - nº ordem 1144/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - HSBC BANK
BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO X CLAYTON DOMINGUES DE OLIVEIRA - VISTOS. Apresentando o autor, em 5(cinco) dias, a
complementação da guia de diligência de oficial de justiça recolhida fls. 59, no valor de R$ 6,75, conforme portaria Nº 001/2012,
cite-se a parte passiva, para apresentar resposta em 15(quinze) dias (art. 297, CPC), sob pena de, não o fazendo, serem
considerados verdadeiros os fatos afirmados na inicial (art.319, CPC). Int. - ADV PAULO SERGIO ZAGO OAB/SP 142155
477.01.2012.011295-6/000000-000 - nº ordem 1174/2012 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda JINTOKU KANASHIRO X RODRIGO MARTINEZ DE LIMA E OUTROS - VISTOS. Apresentando o autor, em 5(cinco) dias, o
recolhimento da guia de diligência de oficial de justiça para mais 01(um) réu, e mais 01 (um) cópia da inicial para servir de
contra fé, cite-se a parte passiva, para apresentar resposta em 15(quinze) dias (art. 297, CPC), sob pena de, não o fazendo,
serem considerados verdadeiros os fatos afirmados na inicial (art.319, CPC). Int. - ADV LINEU DOS SANTOS LAURIA OAB/SP
149040
477.01.2012.011374-0/000000-000 - nº ordem 1177/2012 - Procedimento Ordinário - Bancários - LEANDRO DA SILVA
CAMARGO X BANCO SANTANDER S/A - VISTOS. 1. A fim de que se possa aferir a real necessidade do benefício da gratuidade,
promova o autor a juntada das três últimas declarações de ajuste de imposto de renda, bem como, a seu critério, de outros
documentos que evidenciem a situação afirmada, sendo que na hipótese de apresentação de declaração de isento, apresente-se
relação de suas contas bancárias e seus bens imóveis e veículos. Prazo: 10 (dez) dias. 2. Anota-se, a propósito do assunto, que
“não é ilegal condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo
exercido pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ, RT 686-185). 3. Alternativamente,
poderá a parte ativa promover os recolhimentos devidos. 4. No silêncio, aguarde-se por 30 (trinta) dias, na forma do art. 257 do
Código de Processo Civil, tornando conclusos após para a providência tratada nesse artigo. Int. - ADV ROSELY LIMA FERREIRA
OAB/SP 133074 - ADV MONICA LIMA FERREIRA OAB/SP 276827
477.01.2012.011392-2/000000-000 - nº ordem 1178/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ
UNIBANCO S/A X LA PATACA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME E OUTROS - VISTOS. Observo a existência dos requisitos
específicos que autorizam a execução forçada. Apresentando o autor, em 5(cinco) dias, 02 (dois) cópias da guia de diligência
de oficial de justiça recolhida a fls. 32, autenticadas pelo banco, determino a expedição do mandado de citação para possibilitar
o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado
em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na
hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração,
secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta
tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado
o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias
para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial
de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na
mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial
intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora,
observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada
do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao
oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição
de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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